DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 8 de julho de 2025 Páx. 37964

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2025 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 26 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento ED481D e IN606C).

A Ordem de 26 de dezembro de 2024 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro de 2025), da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas com o grau de doutor que se encontrem na data de encerramento da convocação em algum dos seguintes supostos:

Que estivessem contratadas na convocação de apoio à etapa de formação posdoutoral de 2022 e que não renunciassem ao contrato.

Que estivessem contratadas através da modalidade A da convocação de ajudas posdoutorais de 2019 e 2021, que tiveram uma interrupção e prorrogação do contrato pelas causas estabelecidas na lei e que não se apresentaram à convocação de ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral em convocações anteriores.

No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.2 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes, e trás constatar que não existiam causas de exclusão em nenhuma delas, o dia 17 de março de 2025 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 6 da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 10.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação. A Comissão de Selecção elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas.

A competência para resolver estas ajudas, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e da pessoa titular da presidência da Agência Galega de Inovação, corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades da Conselharia e à pessoa titular da direcção da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 11 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 5 de maio de 2025,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 26 de dezembro de 2024 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Terceiro. A data de começo dos contratos será o dia 1 de setembro de 2025.

Quarto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 15 das bases da convocação:

Universidades do SUG: 15 ajudas.

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2022-2026 e ao próximo Plano galego de financiamento universitário.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2025

2026

2027

2028

Total

07.02.561B.444.0

UDC

3

12.737,49

119.850,00

119.850,00

118.662,51

371.100,00

07.02.561B.744.0

9.000,00

30.000,00

30.000,00

21.000,00

90.000,00

Total UDC

21.737,49

149.850,00

149.850,00

139.662,51

461.100,00

07.02.561B.444.0

USC

5

21.229,15

199.750,00

199.750,00

197.770,85

618.500,00

07.02.561B.744.0

15.000,00

50.000,00

50.000,00

35.000,00

150.000,00

Total USC

36.229,15

249.750,00

249.750,00

232.770,85

768.500,00

07.02.561B.444.0

UVIGO

7

29.720,81

279.650,00

279.650,00

276.879,19

865.900,00

07.02.561B.744.0

21.000,00

70.000,00

70.000,00

49.000,00

210.000,00

Total UVIGO

50.720,81

349.650,00

349.650,00

325.879,19

1.075.900,00

Total SUG

108.687,45

749.250,00

749.250,00

698.312,55

2.305.900,00

Demais entidades: 4 ajudas.

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2025

2026

2027

2028

Total

07.A2.561A.443.19

Fundação Centro Tecnológico da Carne

1

4.245,83

39.950,00

39.950,00

39.554,17

123.700,00

07.A2.561A.743.19

3.000,00

10.000,00

10.000,00

7.000,00

30.000,00

Total FCTC

7.245,83

49.950,00

49.950,00

46.554,17

153.700,00

07.A2.561A.443.25

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

2

8.491,66

79.900,00

79.900,00

79.108,34

247.400,00

07.A2.561A.743.25

6.000,00

20.000,00

20.000,00

14.000,00

60.000,00

Total INIBIC

14.491,66

99.900,00

99.900,00

93.108,34

307.400,00

07.A2.561A.443.28

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

1

4.245,83

39.950,00

39.950,00

39.554,17

123.700,00

07.A2.561A.743.28

3.000,00

10.000,00

10.000,00

7.000,00

30.000,00

Total FIDIS

7.245,83

49.950,00

49.950,00

46.554,17

153.700,00

Total outras entidades

28.983,32

199.800,00

199.800,00

186.216,68

614.800,00

Quinto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Agência Galega de Inovação no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sexto. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Sétimo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

P.D. (Artigo 12 da Ordem do 26.12.2024)

José Alberto Díez de Castro

Secretário geral de Universidades

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e presidente
da Agência Galega de Inovação

P.D. (Artigo 12 da Ordem do 26.12.2024)

Carmen Cotelo Queijo

Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidade da Corunha

Expediente

Pessoa investigadora

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2025/014

Javier Terão Baamonde

Ciências

90,0000

ED481D-2025/016

Joel Sánchez Piñero

Ciências

90,0000

ED481D-2025/017

Álvaro Suárez Hervella

Engenharia e Arquitectura

78,0000

Universidade de Santiago de Compostela

Expediente

Pessoa investigadora

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2025/006

Julio Corredoira Vázquez

Ciências

93,0000

ED481D-2025/005

Mario Pereiro Fernández

Artes e Humanidades

90,8244

ED481D-2025/004

Diego Lombao Vázquez

Artes e Humanidades

87,0000

ED481D-2025/015

Eva Rivera Chao

Ciências

82,0000

ED481D-2025/003

Marcos Arza García

Engenharia e Arquitectura

77,0000

Universidade de Vigo

Expediente

Pessoa investigadora

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2025/011

Francisco de Arriba Pérez

Engenharia e Arquitectura

93,0000

ED481D-2025/007

Pablo Fundo Ferreiro

Engenharia e Arquitectura

90,0000

ED481D-2025/012

Vanesa Santás Miguel

Ciências

84,0000

ED481D-2025/008

Pablo García Dele Rio

Ciências

81,5000

ED481D-2025/010

Mauro Chivite Presidente da Câmara

Ciências

81,0000

ED481D-2025/001

Raquel Juan Ovejero

Ciências

77,0000

ED481D-2025/013

María Blanco Formoso

Ciências

77,0000

Outras entidades

Expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606C-2025/004

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

Vázquez

Ucha

Juan Carlos

Ciências da Saúde

90,6701

IN606C-2025/002

Fundação Centro Tecnológico da Carne

Agregán

Pérez

Rubén

Ciências

83,0000

IN606C-2025/003

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

Escuder

Rodríguez

Juan José

Ciências da Saúde

76,0000

IN606C-2025/005

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Rapado

González

Óscar

Ciências da Saúde

76,0000