DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 8 de julho de 2025 Páx. 38062

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Abadín (expediente IN407A 2024/284 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: soterramento da LAT 20 kV Vilalba_1 e novo CT 8208 Gontán.

Situação: câmara municipal de Abadín.

Características técnicas principais:

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Vilalba_1, com origem no apoio A88486 existente e final no apoio P2 tipo C-4500/16 projectado, com um comprimento total de 100 metros de motorista existente tipo LA-110.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Vilalba_1, com origem no apoio P1 tipo C-4500/16 projectado e final no apoio A28976 existente, com um comprimento de 1.046 metros de motorista existente tipo LA-110.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Vilalba, com origem no apoio existente A56824 e final no apoio existente A82472, com um comprimento de 167 metros de motorista existente LA-30.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Vilalba_1, com origem num PÁS situado no apoio P2 projectado e final na OCR 815 Gontán, com um comprimento de 50 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Vilalba_1, com origem na OCR 815 Gontán existente e final no CT 8208 Gontán projectado, com um comprimento de 660 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Vilalba_1, com origem na OCR 815 Gontán existente e final no CT 3135 Provecende existente, com um comprimento de 1.410 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Vilalba_1, com origem na CT 8208 Gontán projectado e final no CT 941 Viv. Sociais existente, com um comprimento de 380 metros de motorista projectado tipo HEPRZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado 8208 Gontán, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– Finalidade da instalação: melhora da instalação.

– Orçamento: 154.122,63 €.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Abadín.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

• Separata para a Conselharia do Meio Rural.

• Separata para a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196 , e condicionado ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) núm. 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) núm. 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 25 de junho de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo