DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 8 de julho de 2025 Páx. 38068

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lourenzá (expediente IN407A 2024/153 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: mudança de localização do CT A Laxe e LSAT 20 kV de enlace.

Situação: câmara municipal de Lourenzá.

Características técnicas principais:

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Pontenova procedente da SE Mondoñedo, com origem no apoio nº 1 projectado tipo C-4500/16 e final no apoio existente 219470, com um comprimento de 508 metros em motorista LA-110 existente.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Pontenova direcção CT 9672 Pontenova, com origem no apoio nº 11 projectado tipo C-4500/16 e final no apoio existente 219508, com um comprimento de 115 metros em motorista LA-110.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Pontenova direcção SE Barreiros, com origem no apoio nº 8 projectado tipo C-7000/16 e final no apoio existente 2A78222, com um comprimento de 122 metros em motorista LA-56.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Pontenova direcção CT 5903 Otero Blanco, com origem no apoio nº 8 projectado tipo C-7000/16 e final no apoio existente 1A01939, com um comprimento de 93 metros em motorista LA-56.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Pontenova procedente da SE Mondoñedo, com origem no apoio nº 1 projectado tipo C-4500/16 e final no CT projectado 7790 A Laxe, com um comprimento de 160 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Pontenova direcção CT 9672 Pontenova, com origem no CT projectado 7790 A Laxe e final no apoio nº 11 projectado tipo C-4500/16, com um comprimento de 590 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Pontenova direcção SE Barreiros, com origem no CT projectado 7790 A Laxe e final no apoio nº 8 projectado tipo C-7000/16, com um comprimento de 750 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Pontenova direcção CT 5903 Otero Blanco, com origem no CT projectado 7790 A Laxe e final no apoio nº 8 projectado tipo C-7000/16, com um comprimento de 750 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado 7790 A Laxe, no qual se instalam quatro celas de linha telemandadas e uma de protecção, com uma potência máxima admissível de 630kVA e uma potência inicial de 50 kVA, (transformador recuperado do CT desmantelado) relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe de um apoio de formigón, cinco apoios de celosía metálica, 510 metros de motorista LA-110, 357 metros de LA-30, 100 metros e LA-56 e o CTI 2872 A Laxe.

– Finalidade da instalação: melhora da instalação.

– Orçamento: 336.061,31 €.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lourenzá.

• Separata para Águas da Galiza.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

• Separata para a Conselharia do Meio Rural.

• Separata para Agência Galega de Infra-estruturas.

• Separata para Empresa Nacional de Gás.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196, e condicionado ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) núm. 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) núm. 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 27 de junho de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo