O presidente do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol comunicou o dia 16.5.2025 a proposta de modificação da composição do referido comité.
Antecedentes:
1. Mediante a Resolução de 11 de abril de 2022, que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 22.4.2022, concedeu-se a renovação da acreditação do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol e nomearam-se como membros as pessoas que se relacionavam no anexo, entre as quais figurava Carlos Rodríguez Moreno, facultativo especialista da Área de Farmacoloxía Clínica da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza.
2. A presidenta do supracitado comité comunicou a proposta de nomeação como novo membro de Antonio Fernández García, médico especialista em medicina familiar e comunitária, e a demissão por causa da sua reforma de Carlos Rodríguez Moreno.
Considerações legais e técnicas:
1. O Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza, recolhe no capítulo III a regulamentação correspondente aos comités territoriais.
No que atinge à sua composição, os comités territoriais de ética da investigação terão, segundo dispõe o ponto 1 do artigo 9, uma composição multidiciplinar e estarão formados por um mínimo de nove e um máximo de quinze membros de modo que se assegure a sua independência, competência e experiência na tomada de decisões e no cumprimento das suas funções.
Na actualidade, com a referida proposta a composição do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol ajusta-se ao tope numérico indicado no parágrafo anterior.
2. O ponto 5 do artigo 9 do Decreto estabelece que os membros destes comités serão designados e nomeados pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade, por proposta da Secretaria-Geral Técnica, e garantir-se-á em todo o caso a representação equilibrada de homens e mulheres. O/a presidente/a, vice-presidente/a, secretário/a e vicesecretario/a serão eleitos/as pelo próprio comité dentre os seus membros.
3. O ponto 6 do artigo 9 dispõe que a nomeação efectuará por um período coincidente com o de vigência da acreditação do Comité, ainda que poderá ser revogado bem por solicitude de baixa da pessoa interessada, bem por se modificarem as circunstâncias que motivaram a sua designação de jeito que suponha a perda dos requisitos para integrar o Comité, ou bem por não cumprimento notório das suas funções, a critério do Comité, e depois de audiência de o/da interessado/a.
Depois de ver o que se expôs, e de acordo com a proposta do 24.6.2025 que efectuou a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade,
RESOLVO:
A demissão de Carlos Rodríguez Moreno como membro do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol.
A nomeação de Antonio Fernández García como membro do referido comité.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2025
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
