DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 9 de julho de 2025 Páx. 38332

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 24 de junho de 2025 pela que se convocam, para o ano 2025, as ajudas destinadas à criação e consolidação das organizações de produtores pesqueiros e associações de organizações de produtores pesqueiros, com âmbito de actuação na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) (código de procedimento PE155D).

BDNS: (Identif.): 844506.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/844506

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias desta ajuda as organizações de produtores pesqueiros e as suas associações reconhecidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza a partir de 1 de janeiro de 2014.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é convocar, para o exercício 2025, a concessão de ajudas às organizações de produtores do sector pesqueiro e da acuicultura no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), para o período 2021-2027 (código de procedimento PE155D), destinadas à consolidação de organizações de produtores pesqueiros (OPP) e de associação de organizações de produtores pesqueiros (AOP), reconhecidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de diferentes linhas de ajudas às organizações de produtores do sector pesqueiro e da acuicultura no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), para o período 2021-2027 (códigos de procedimento PE155C e PE155D) (DOG núm. 193, do 7.10.2024).

As bases reguladoras foram publicadas no Diário Oficial da Galiza número 193, de 7 de outubro de 2024.

Quarto. Montante

Para o ano 2025 o montante total máximo das subvenções que se concedam será de 400.000,00 euros, e as ajudas conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 2025.16.02.723B.780.0 e 2025.16.02.723B.770.0, que figuram dotadas no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2025.

Aplicação orçamental

Organização

Montante

2025.16.02.723B.780.0

Sem ânimo de lucro

300.000,00 €

2025.16.02.723B.770.0

Com ânimo de lucro

100.000,00 €

Total

400.000,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Para esta convocação, o prazo de apresentação das solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que o último dia seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2025

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar