Na sessão que teve lugar o 17 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 25 de abril de 2025 (DOG núm. 83, de 2 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenharia, especialidade de engenharia florestal, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do disposto na base II.1.2.7 da convocação, desestimar na sua totalidade as reclamações formuladas.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a treinta (30) pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal de 21 de maio de 2025, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas.
Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação, cada resposta incorrecta desconta um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Atribui-se-lhes a valoração de quinze (15) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Uma vez feita a correcção na sessão de 17 de junho de 2025, conseguiram a pontuação mínima de quinze (15) pontos um total de quatro aspirantes e fixou-se em 65 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o exercício tipo teste do processo selectivo, pelo turno de promoção interna, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenharia, especialidade de engenharia florestal no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução não Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2025
Ángeles Vidal Ruiz
Presidenta do tribunal
