Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense (avenida de La Habana, 79, 1º, 32004 Ourense).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita durante o tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte das pessoas destinatarias ou, de não cumprí-lo, durante o transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo do que dispõe as pessoas solicitantes do direito para achegar a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará uma resolução, que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar as pessoas solicitantes, como é a sua obrigação, que reúnem os requisitos previsto na lei.
Ourense, 19 de junho de 2025
Beatriz Fernández Fernández
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Nº de expediente |
DNI/equivalente |
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PR204A 2025/1755-3 |
50241244K |
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PR204A 2025/1797-3 |
44663587W |
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PR204A 2025/1827-3 |
53952214X |
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PR204A 2025/2044-3 |
52177252G |
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PR204A 2025/2195-3 |
X4734616C |
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PR204A 2025/2353-3 |
X4734616C |
