Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão Provincial de Justiça Gratuita, ao não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Ourense, na avenida de La Habana, 79, 1º, 32004 Ourense.
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo dentro do prazo de dez (10) dias hábeis, contado desde a publicação desta notificação. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido a Comissão Provincial de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense (avenida de La Habana, 79, 1º, Ourense) e será resolvida pelo julgado correspondente, que lhe poderá impor a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso de direito uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
O anterior notificasse de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 24 de junho de 2025
Beatriz Fernández Fernández
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Nº de expediente |
DNI/equivalente |
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PR204A 2025/0147-3 |
34960433L |
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PR204A 2025/0553-3 |
44448837A |
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PR204A 2025/0862-3 |
34988764Z |
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PR204A 2025/1000-3 |
45140858T |
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PR204A 2025/1008-3 |
44448837A |
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PR204A 2025/1336-3 |
09266399K |
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PR204A 2025/1385-3 |
34980496A |
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PR204A 2025/1764-3 |
44467404D |
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PR204A 2025/1806-3 |
34953673K |
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PR204A 2025/2205-3 |
76733238V |
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PR204A 2025/2349-3 |
49707170F |
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PR204A 2025/2358-3 |
44455402J |
