Expediente: IN407A 2024/133-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT Pravio.
Câmara municipal: Cambre.
1. Características técnicas:
Desmantelamento do CT Pravio de 400 kVA, e demolição da caseta de tipo pombal. Por sua vez, desmontase um vão com motorista LA-30, em derivação desde o apoio AJFATBIW//33 da LMT SMC701 até o CT Pravio-15CQ26 que se desmonta.
Levar-se-á a cabo o desmantelamento dos seccionadores (15HPD6) que servem como elemento de manobra da linha SMC701 no apoio AJF7SJE6//D31, função que se realizará mediante as zelas de linha do novo CT projectado.
Instalar-se-á um novo centro de transformação que se situará na parcela com referência catastral 5242210NH5954S0001KO. O novo CT será de tipo compacto, manobra exterior 2L+1P telecontrolado e telexestionado de 400 kVA, com quadro de baixa tensão de 4 saídas.
Substituição de correntes de suspensão, instalando-se correntes de amarre no apoio AJDMO4VG//D29, correspondente ao duplo circuito das linhas em media tensão (LMT) SMC701 (Cambre-Sigrás, 1) e SMC729 (Guísamo-Pedrido, 29). Esta actuação possibilitará realizar na LMT SMC701 o entroncamento da nova LMT subterrânea que alimentará o novo CT.
Esta linha realizará entrada e saída no CT e voltará a conectar-se no mesmo apoio AJDMO4VG//D29, dando continuidade à linha aérea SMC701 (não se realizarão pontes aéreos), pelo qual será necessária a instalação de 2 passos aéreos-subterrâneos (PÁS).
Projecta-se uma linha subterrânea em motorista RHZ1-2OL 3×(1×240) com início e fim no apoio AJDMO4VG//D29 da LMT SMC701, realizando entrada e saída no novo CT, com um comprimento de 2×371 m.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 12 de junho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Termo autárquico de Cambre. Expediente IN407A 2024/133-1
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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|
1 |
Fabas, 20 Ref. catastral: 5140901NH5954S0001DE O |
Urbano.Solo sem edificar. |
Desconhecido |
Centro de transformação e acesso |
19.42 |
||||
|
2 |
São Bartolomeu Ref. catastral: 5443613NH5954S0000EI |
Rústico.Agrário. Prados ou pradarías. |
Francisco Lafuente |
2.0 |
4.0 |
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|
3 |
Fonte Velha Ref. catastral: 15017A011002350000MJ |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías. |
Desconhecido |
5.0 |
12.0 |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais. ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2. m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
