Expediente: IN407A 2024/134-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Regulamentação LMT SBN717B substituição dos apoios AEBIU90D//18-2 e AEC7BIKE//18-3-CT.
Câmara municipal: A Corunha.
1. Características técnicas:
Desmantelamento e substituição do actual CT prédio Bernardino-15ABG0 por novo CTI 100 kVA/15 kV, para instalar no novo apoio C-14/2000 projectado na parcela com referência catastral 15900A007009390000YB.
Substituição dos apoios existentes AEBIU90D//18-2 e AEC7BIKE//18-3-CT da LMT SBN717B por novos apoios tipo celosía C-18/2000 e C-14/2000, respectivamente.
Tendido de novo vão de 55 m de comprimento em motorista LA-56 entre os apoios projectados e retensado de actual motorista LA-30.
Mudança de localização de XS ao apoio AEAFG46J//18-1 existente.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 12 de junho de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Termo autárquico da Corunha. Expediente IN407A 2024/134-1
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Nº prédio |
Lugar. Referência catastral |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº/CT |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
2 |
Aguieiro. 15900A007011010000YI |
Rústico Agrário |
Desconhecido |
1 |
2.0 |
20.0 |
320.57 |
||
|
3 |
Aguieiro. 15900A007009390000YB |
Rústico Agrário |
Desconhecido |
1 apoio + 1 CTI |
2.0 |
34.0 |
475.44 |
||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais. ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2. m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
