Na Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional, estabelece-se a ordenação de um sistema único e integrado de formação profissional que, servindo ao fortalecimento, à competitividade e à sustentabilidade da economia, seja capaz de responder com flexibilidade aos interesses, às expectativas e às aspirações de qualificação profissional das pessoas, e às competências demandado pelas novas necessidades produtivas e sectoriais, tanto para o aumento da produtividade como para a geração de emprego. A oferta de formação profissional articula-se num sistema de graus de formação profissional (A, B, C, D e E) que, caracterizando-se pela sua amplitude e a sua duração, permitem desenhar itinerarios progressivos e acumulables, desde as microformacións (grau A) até os títulos e os cursos de especialização (graus D e E), e na obtenção de uma acreditação, certificação ou título.
No título III da Lei orgânica 3/2022 estabelece-se o carácter dual da formação profissional e as suas modalidades. O carácter dual da formação profissional desenvolver-se-á mediante uma distribuição adequada dos processos formativos entre os centros de formação profissional e as empresas ou organismos equiparados, contribuindo ambos os dois ao sucesso das competências previstas em cada oferta de formação. A formação na empresa ou organismo equiparado passa a estar integrada com o resto dos módulos profissionais dos ensinos, o que contribui à aquisição dos resultados de aprendizagem destes. As ofertas de formação profissional poder-se-ão desenvolver no regime geral e no regime intensivo. A formação em empresa passa a ter a consideração de formação curricular, já que contribui à aquisição dos resultados de aprendizagem do currículo. Esta formação na empresa poder-se-á levar a cabo já desde o primeiro curso.
Como desenvolvimento da citada lei, aprova-se o Real decreto 659/2023, de 18 de julho, pelo que se desenvolve a ordenação do Sistema de formação profissional, e incorpora na formação as transformações fruto da digitalização, a transição ecológica e a sustentabilidade em todos os sectores económicos, como vector chave da economia, o emprego e o bem-estar social.
Seguindo o estabelecido na citada normativa, estabelecem-se módulos vinculados às habilidades e às capacidades transversais, à orientação laboral e o emprendemento, e à melhora das competências linguísticas profissionais: Sustentabilidade aplicada ao sistema produtivo, Digitalização aplicada aos sectores produtivos, Itinerario pessoal para a empregabilidade, e Inglês profissional. Também introduz como novidade os módulos optativos nos ciclos de grau médio e de grau superior, o Projecto intermodular de aprendizagem colaborativa, nos ciclos de grau básico, e o Projecto intermodular, nos ciclos de grau médio.
Segundo o estabelecido no Real decreto 278/2023, de 11 de abril, pelo que se estabelece o calendário de implantação do Sistema de formação profissional estabelecido pela Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional no curso académico 2025/26, completa-se a implantação da nova ordenação académica derivada da Lei 3/2022 iniciada no curso 2024/25.
No curso 2025/26, na Comunidade Autónoma da Galiza incluir-se-ão nos segundos cursos dos ciclos formativos de grau médio e de grau superior, ademais do módulo de Itinerario pessoal para a empregabilidade II (que vem substituir o módulo de Empresa e iniciativa emprendedora), o módulo de Digitalização aplicada aos sectores produtivos, e os módulos optativos. Também se introduz o Projecto intermodular de aprendizagem colaborativa, nos ciclos de grau básico, e o Projecto intermodular, nos ciclos de grau médio.
O módulo de Digitalização aplicada aos sectores produtivos permite ao estudantado adquirir competências digitais essenciais para o manejo de ferramentas e tecnologias emergentes, a análise e a gestão de dados, a automatização de processos e a implementación de soluções digitais orientadas à melhora contínua.
Incorporam-se como módulos optativos o módulo de Habilidades comunicativas em língua estrangeira, e o módulo de Afondamento nas competências profissionais. Ambos têm por finalidade que o estudantado adquira habilidades tanto comunicativas em língua estrangeira como em âmbitos profissionais específicos, facilitando a superação de entrevistas de trabalho, assim como o desempenho diário das tarefas profissionais em contextos laborais cada vez mais internacionalizados.
Esta resolução complementa com a Resolução de 1 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se ditam instruções para o desenvolvimento dos ensinos de formação profissional do sistema educativo no curso 2025/26.
Na consideração de que, em canto que não se publique a normativa que desenvolva a regulação dos ensinos de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, a comunidade educativa deve estar informada das questões essenciais para o planeamento e a organização do próximo curso escolar 2025/26, e de conformidade com o exposto, em atribuição das competências estabelecidas no artigo 14.1 do Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, esta direcção geral de Formação Profissional
DISPÕE:
Primeiro. Objecto
Esta resolução tem por objecto ditar as instruções para o desenvolvimento dos graus D e E para o curso 2025/26.
Segundo. Âmbito de aplicação
Será de aplicação nos centros docentes públicos e privados do âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza autorizados para dar ensinos de formação profissional do sistema educativo.
Terceiro. Organização das ofertas
As ofertas de formação profissional do sistema educativo organizam pelo tipo de oferta, pela modalidade e pelo regime:
1. Tipo de oferta:
a) Oferta ordinária: a que se organiza por cursos de acordo com o recolhido nos currículos que são de aplicação na Galiza para as diferentes ensinos de formação profissional.
b) Oferece modular: a que se organiza por módulos independentes, por agrupamento deles ou unidades de menor duração.
2. Modalidade:
a) Pressencial: as actividades de ensino e aprendizagem têm lugar de modo pressencial.
b) Semipresencial e a distância: as actividades de ensino e aprendizagem têm lugar mediante o uso combinado de ferramentas telemático e pressencial.
3. Regime:
a) Geral: quando a formação na empresa ou organismo equiparado tenha uma duração a partir de 20 % da duração total dos ensinos, nos ciclos de grau básico, e entre o 25 % e o 35 %, nos ciclos de graus médio e superior, e nos cursos de especialização.
b) Intensivo: quando a formação na empresa ou organismo equiparado tenha uma duração dentre o 35 % e o 50 % da duração total dos ensinos. No regime intensivo, a formação na empresa estará remunerar, bem através de um contrato em alternancia ou bem mediante bolsa por formação.
Quarto. Implantação no curso 2025/26
No curso académico 2025/26 implantar-se-á a ordenação académica derivada da Lei 3/2022, de 31 de março, em todos ensinos de formação profissional, excepto:
a) Nos segundos ou terceiros cursos dos projectos específicos de dual intensiva.
b) No terceiro curso do ciclo de Manutenção aeromecánico de aviões com motor de turbina.
c) Nos ensinos regulados ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, no ciclo de grau médio de Cuidados auxiliares de enfermaría, no ciclo de grau superior de Dietética, e no segundo curso do ciclo de grau superior de Prevenção de riscos profissionais.
Quinto. Currículo dos ciclos formativos
1. Os currículos dos módulos incorporados com a Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração de formação profissional, ateranse ao estabelecido no anexo A), para os ciclos de grau básico, e no anexo B), para os ciclos de grau médio e de grau superior.
2. Os conteúdos dos módulos estarão disponíveis na aplicação informática de programações e no portal www.edu.xunta.gal/fp, na epígrafe «Currículos».
3. A distribuição por curso dos módulos e âmbitos dos ciclos de formação profissional, assim como a sua duração e a sua distribuição horária, estarão disponíveis no portal www.edu.xunta.gal/fp, na epígrafe «Currículos».
Sexto. Módulo profissional de Itinerario pessoal para a empregabilidade dos ciclos de grau básico
O módulo profissional de Itinerario pessoal para a empregabilidade, dos ciclos de grau básico, terá como finalidades:
a) Preparar o estudantado para a sua inserção laboral, proporcionando-lhe as ferramentas necessárias para se desenvolver de modo efectivo no âmbito profissional.
b) Fomentar a aquisição de competências chave para a empregabilidade e o emprendemento.
c) Desenvolver habilidades fundamentais no mercado laboral actual, como a comunicação efectiva, o trabalho em equipa, a resolução de problemas e a adaptabilidade a contornas cambiantes.
d) Adquirir as competências necessárias para o desempenho das funções de nível básico em prevenção de riscos laborais.
Sétimo. Módulos profissionais Itinerario pessoal para a empregabilidade I e II, dos ciclos formativos de grau médio e de grau superior
Os módulos de Itinerario pessoal para a empregabilidade I e II terão como finalidade:
a) Conhecer as variables individuais que se podem desenvolver ao longo da vida e que contribuirão à melhora da empregabilidade, assim como as possibilidades de inserção laboral numa contorna socioprodutiva que, malia estar em constante mudança, deve garantir sempre umas condições laborais fundamentadas na normativa laboral e sectorial vigente.
b) Conhecer os itinerarios formativos e profissionais que ajudem ao estudantado a adaptar o processo de aprendizagem às suas vocações, às suas necessidades e aos seus interesses próprios, de para a sua futura inserção laboral ou para continuar com a sua formação.
c) Desenvolver as habilidades e as capacidades transversais de orientação profissional e emprendemento.
d) Adquirir as competências necessárias para o desempenho das funções de nível básico em prevenção de riscos laborais.
Oitavo. Módulo profissional de Inglês profissional, dos ciclos formativos de grau médio e de grau superior
1. O módulo de Inglês profissional terá como finalidade o desenvolvimento de competências que capaciten para a comunicação e o desenvolvimento profissional em contextos progressivamente plurinacionais e de mobilidade.
2. O currículo do módulo deverá contextualizarse no perfil profissional do título correspondente e desenhar as actividades de ensino e aprendizagem, tendo em conta as situações profissionais habituais do sector produtivo de referência.
3. A conselharia com competências em matéria de educação, com o objectivo de fomentar a aprendizagem de idiomas e preparar o estudantado para a inserção laboral num comprado globalizado, promoverá a implementación de metodoloxías inovadoras com estratégias e técnicas didácticas que favoreçam a aprendizagem do estudantado e a aplicação prática das competências linguísticas.
Noveno. Módulo de Sustentabilidade aplicada ao sistema produtivo, dos ciclos formativos de grau médio e de grau superior
1. O módulo de Sustentabilidade aplicada ao sistema produtivo tem como finalidade o desenvolvimento de conhecimentos e competências básicas em economia verde, sustentabilidade e impacto ambiental da actividade, assim como as condições em que as exixencias da transição ecológica modificam os processos produtivos do sector correspondente a cada ciclo formativo.
2. O currículo do módulo dever-se-á contextualizar no perfil profissional do título correspondente.
Décimo. Módulo de Digitalização aplicada aos sectores produtivos, dos ciclos formativos de grau médio e de grau superior
1. O módulo de Digitalização aplicada aos sectores produtivos tem como finalidade desenvolver no estudantado as competências digitais específicas vinculadas à contorna profissional do título que cursa, assim como competências gerais de uso seguro e eficiente de tecnologias nos processos de trabalho. O seu conteúdo adapta-se a cada família, incluindo tecnologias de trabalho colaborativo, análise de dados, automatização, ciberseguridade e cultura digital.
2. O currículo do módulo dever-se-á contextualizar no perfil profissional do título correspondente.
Décimo primeiro. Optatividade
1. A optatividade estabelecida no artigo 102 do Real decreto 659/2023, de 18 de julho, pelo que se desenvolve a ordenação do Sistema de formação profissional, estará integrada pelo módulo de Habilidades comunicativas em língua estrangeira, e pelo módulo de Afondamento nas competências profissionais.
2. O módulo de Habilidades comunicativas em língua estrangeira poderá ser dado no idioma que o centro estabeleça para cada um dos ciclos formativos.
3. No módulo de Afondamento nas competências profissionais, os centros, em coordinação com o departamento da família profissional à qual esteja associado o ciclo formativo, conforme os recursos disponíveis, poderão determinar os seus conteúdos específicos, que poderão orientar-se a habilitacións profissionais, habilidades brandas, aprendizagem de uma língua estrangeira ou outra formação própria que complemente o perfil do ciclo formativo.
A programação deste módulo será elaborada pelo professorado que o dá, com a aprovação do departamento, e deverá incluir ao menos o seguinte:
a) Objectivos específicos do módulo.
b) Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação.
c) Conjunto das actividades que se devam trabalhar de modo individual ou em grupo.
Décimo segundo. Módulos de Projecto intermodular de aprendizagem colaborativa, e de Projecto intermodular
O Projecto intermodular de aprendizagem colaborativa, dos ciclos de grau básico, e o Projecto intermodular, dos ciclos de grau médio e de grau superior, terão carácter integrador das competências abordadas no resto dos módulos profissionais e âmbitos. Existirá um seguimento e uma titoría individual e colectiva do projecto, que se desenvolverá de modo simultâneo ao resto dos módulos profissionais ao longo da duração do ciclo formativo. Os centros determinarão o momento em que devam iniciar-se, em função das características do ciclo formativo.
Décimo terceiro. Formação em matéria de prevenção em riscos laborais nos graus D
1. O módulo profissional de Itinerario pessoal para a empregabilidade, dos ciclos de grau básico, inclui uma unidade formativa denominada Prevenção de riscos laborais, que abrangerá a formação necessária para atingir as competências para o desempenho das funções de nível básico de prevenção de riscos laborais consonte o estabelecido na normativa de prevenção de riscos laborais vigente. Esta unidade formativa há ter uma duração de 30 horas.
2. O módulo profissional de Itinerario pessoal para a empregabilidade I, dos ciclos de grau médio e de grau superior, inclui uma unidade formativa denominada Prevenção de riscos laborais, que abrangerá a formação necessária para a obtenção das competências para o desempenho das funções de nível básico em prevenção de riscos laborais correspondentes ao perfil profissional do título, segundo se requeira na normativa vigente, em matéria de prevenção de riscos laborais. Esta unidade formativa há ter uma duração de 50 horas.
3. Com a finalidade de que o estudantado disponha da formação necessária em matéria de prevenção de riscos laborais que permita a sua incorporação à formação na empresa, a formação associada à unidade formativa de Prevenção de riscos laborais será dada ao início do curso escolar, ao se tratar de um requisito indispensável para a sua incorporação à formação na empresa ou no organismo equiparado.
4. Do mesmo modo, os outros módulos profissionais do primeiro curso que tenham incorporados resultados de aprendizagem relacionados com a prevenção de riscos laborais darão prioridade para a sua impartição ao início do curso escolar.
5. Para estes efeitos, a equipa docente que dê em primeiro curso do ciclo programará as actividades de ensino e de aprendizagem que garantam a aquisição destas competências.
6. Tendo em conta a formação recebida tanto na unidade formativa de Prevenção de riscos laborais como no conjunto dos outros módulos profissionais, a equipa docente do ciclo, em qualquer momento ou, em todo o caso, antes da incorporação do estudantado à empresa, determinará se este tem acreditada a formação de nível básico em Prevenção de riscos laborais, segundo o recolhido no seguinte ponto.
7. Ao estudantado de ciclos de grau básico expedir-se-lhes-á um certificado de formação de nível básico em Prevenção de riscos laborais de trinta horas de duração (30 horas), enquanto que para o estudantado de ciclos de grau médio e de grau superior a certificação será de 60 horas.
8. Segundo o artigo 7 da Ordem de 15 de janeiro de 2020 pela que se estabelece o procedimento para a expedição da certificação da formação de nível básico em Prevenção de riscos laborais para o estudantado dos ciclos formativos de formação profissional inicial da Comunidade Autónoma da Galiza, a certificação da formação para desenvolver as funções de nível básico em Prevenção de riscos laborais será expedida pelos titulares da direcção dos centros docentes onde o estudantado estivesse matriculado. Nos centros de titularidade privada serão emitidas por os/as directores/as dos centros públicos de adscrição.
Décimo quarto. Período de formação na empresa ou organismo equiparado nos graus D de oferta ordinária pelo regime geral
1. Os ciclos formativos de oferta ordinária pelo regime geral incorporarão um período de formação na empresa ou no organismo equiparado como parte integrada do currículo dos módulos profissionais, contribuindo à aquisição de resultados de aprendizagem.
2. No primeiro curso:
a) A formação na empresa ou organismo equiparado no primeiro curso destes ensinos representará no máximo 80 horas nos ciclos de grau básico e 200 horas nos ciclos de grau médio e de grau superior. Com carácter geral, no número de horas estabelecido anteriormente incluir-se-ão as horas correspondentes às reuniões de titoría e seguimento da formação.
b) O estudantado poderá ser incorporado a este período formativo nos seguintes casos:
i. Que a pessoa seja maior de dezasseis anos.
ii. Que a pessoa conte com o certificar em Prevenção de riscos laborais.
iii. Que existam vagas disponíveis nas empresas com um perfil adequado ao currículo do ciclo formativo.
iv. Que a pessoa tenha adquiridas as competências profissionais necessárias para abordar com garantias as actividades formativas na empresa. Será a equipa docente o que tome a decisão do estudantado que possa ser incorporado, de acordo com as normas de organização, funcionamento e convivência aprovadas pelo centro docente.
c) O estudantado não incorporado ao período formativo na empresa seguirá com a sua formação no centro educativo, segundo o estabelecido no currículo correspondente a cada ensino e na Ordem de 8 de maio de 2025 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2025/26 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.
3. No segundo curso:
a) Nos ciclos formativos de grau básico a duração da formação na empresa será de 400 horas, e nos ciclos de grau médio e superior de 500 horas.
b) O estudantado poderá ser incorporado a este período formativo nos seguintes casos:
i. Que a pessoa seja maior de dezasseis anos.
ii. Que a pessoa conte com o certificar de Prevenção de riscos laborais.
iii. Que tenha na segunda avaliação parcial qualificação positiva em módulos que suponham no mínimo o 50 % do horário semanal.
c) Excepcionalmente, poder-se-á:
i. Incorporar o estudantado à fase de formação na empresa que, não cumprindo o requisito do ponto 3.b).iii., a equipa docente assim o considere.
ii. Adiantar a realização de uma parte do período de formação na empresa ou organismo equiparado atendendo às circunstâncias específicas do sector, contando com a autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.
d) Para o estudantado não incorporado à fase de formação na empresa, o centro educativo estabelecerá as medidas de organização precisas, com a finalidade de que o estudantado alcance as competências profissionais necessárias para abordar com garantia as actividades formativas na empresa num período posterior.
4. No caso dos ciclos formativos de grau médio e de grau superior, todos os módulos poderão ser susceptíveis de incorporar formação na empresa ou no organismo equiparado, enquanto que nos formativos de grau básico só se considerarão os resultados de aprendizagem do âmbito profissional.
5. Em nenhum caso poderá desenvolver-se um módulo profissional do currículo na sua totalidade na empresa, nem atribuir à estadia o equivalente a mais do 65 % das horas de duração total de um módulo profissional.
6. Tal como recolhe no ponto 8 da disposição décimo sexta, em caso que alguma aluna ou aluno da oferta ordinária realize a formação pelo regime intensivo, a duração da fase de formação na empresa será a estabelecida para este regime.
Décimo quinto. Aprazamento da fase de formação na empresa
O estudantado matriculado nos segundos cursos de um ciclo formativo da oferta ordinária ou num curso de especialização que inclua um período de formação na empresa ou organismo equiparado, e que não possa realizar esta fase de formação no período previsto, poderá solicitar à direcção do centro educativo o seu aprazamento por circunstâncias excepcionais: doença ou acidente grave, maternidade ou paternidade, incompatibilidade com uma jornada laboral que impeça a sua realização ou outras similares.
Décimo sexto. Desenvolvimento da formação na empresa pelo regime geral e pelo regime intensivo
1. Segundo o artigo 56 da Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional, a fase de formação na empresa ou no organismo equiparado pelo regime geral e intensivo terá a seguinte finalidade:
a) Participar na aquisição de competências profissionais próprias de cada oferta formativa.
b) Conhecer a realidade da contorna laboral do sector produtivo ou de serviços de referência, que permita a adopção de decisões sobre futuros itinerarios formativos e profissionais, prestando especial atenção às oportunidades de emprego e emprendemento existentes ou emergentes nas contornas rurais e nas zonas em declive demográfico.
c) Participar no desenvolvimento de uma identidade profissional emprendedora e motivadora para a aprendizagem ao longo da vida e a adaptação às mudanças nos sectores produtivos ou de serviços.
d) Adquirir habilidades permanentes vinculadas à profissão que requerem situações reais de trabalho.
e) Facilitar uma experiência de inserção profissional, a relação com um quadro de pessoal e o a respeito da normativa de prevenção de riscos laborais.
2. Os centros educativos que dão ciclos formativos ou cursos de especialização no regime geral ou intensivo subscreverão acordos específicos para o desenvolvimento da formação que se realizará nos centros de trabalho das empresas ou organismos equiparados.
3. Os acordos específicos dever-se-ão formalizar por escrito e estarão assinados pelo director ou a directora do centro educativo, e pela pessoa que tenha a representação legal da empresa ou organismo equiparado.
Assinar-se-á um acordo específico por cada curso escolar e por cada grupo de estudantado que realize a sua formação num mesmo centro de trabalho.
A direcção do centro educativo, quinze dias antes do início da actividade formativa na empresa ou organismo equiparado, remeterá aos serviços de inspecção educativa dos respectivos departamentos territoriais da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional uma cópia do acordo específico. Os serviços de inspecção transferirão esta informação à Inspecção de Trabalho. As modificações e as baixas que se produzam nos acordos de colaboração também se comunicarão aos serviços de Inspecção Educativa para a sua deslocação à Inspecção de Trabalho.
O acordo específico para o desenvolvimento da formação obterá mediante a aplicação www.edu.xunta.gal/fct
4. O centro educativo e a empresa ou as empresas, com carácter prévio à incorporação do estudantado à formação na empresa, estabelecerão o plano de formação que identificará os resultados de aprendizagem que o estudantado vá abordar total ou parcialmente durante a sua estadia na empresa ou empresas. O plano de formação será o instrumento que permita realizar o seguimento da formação do estudantado e facilitará a sua avaliação.
O plano de formação incluirá:
a) O ensino em que esteja matriculado o estudantado.
b) A identificação do aluno ou da aluna, do titor ou da titora do centro de trabalho, e do professor ou da professora que exerça a titoría.
c) O regime, geral ou intensivo, em que se realize a formação.
d) As sequências e a duração dos períodos de formação na empresa.
e) Para cada um dos módulos em que esteja matriculado/a o aluno ou a aluna, os resultados de aprendizagem que serão objecto da actividade formativa na empresa ou no organismo equiparado, e que foram seleccionados entre os que figuram no currículo do ciclo. Os resultados de aprendizagem seleccionados poderão ser abordados de forma completa com a formação na empresa ou de forma partilhada entre o centro educativo e a empresa.
f) Tendo em conta as especificidades dos sectores produtivos e as características da empresa ou organismo equiparado, em algum caso poderão incorporar no plano de formação resultados de aprendizagem de módulos já avaliados no centro educativo em cursos anteriores.
g) De ser o caso, a participação da pessoa em complementos formativos específicos e não obrigatórios fora do horário geral da oferta formativa e independentes do título sempre que tenha relação directa com o ciclo formativo.
O plano de formação deverá estar assinado pelo titor ou a titora do centro de formação, pelo titor ou a titora da empresa ou organismo equiparado e pelo estudantado, como amostra de acordo e compromisso com o desenvolvimento das actividades formativas. Estará submetido às modificações necessárias ao longo do desenvolvimento do período de formação na empresa.
O plano de formação obterá mediante a aplicação www.edu.xunta.gal/fct
Depois de finalizada a actividade formativa, o plano de formação deve-se-lhe entregar ao estudantado.
5. A formação dar-se-á de forma partilhada entre o centro educativo e a empresa ou o organismo equiparado, de modo que se garanta a aquisição dos resultados de aprendizagem estabelecidos no currículo do ciclo formativo que se esteja a cursar. A empresa ou entidade colaboradora designará uma pessoa como titor ou titora que, entre outras coisas, será responsável pelo seguimento da actividade formativa e da comunicação com o centro educativo. O centro educativo designará uma pessoa como titor ou titora do grupo de estudantado, que será responsável pela coordinação da equipa docente e será a interlocutora com a empresa para o desenvolvimento da actividade formativa. A actividade formativa na empresa e no centro educativo será coordenada pelos titores e as titoras mediante reuniões, nas cales se realizará o seguimento de cada aluno ou aluna.
6. O titor ou a titora da empresa, ao finalizar a actividade formativa, valorará em termos de «superado» ou «não superado» cada resultado de aprendizagem e realizará uma valoração cualitativa da estadia formativa da pessoa e as suas competências profissionais e para a empregabilidade. Quando a valoração seja «não superado» incluir-se-á a motivação desta.
7. A avaliação do estudantado será responsabilidade do professorado dos módulos profissionais do centro educativo, tendo em conta as achegas do titor da empresa e o resultado das actividades desenvolvidas nesta. A valoração do grau de consecução dos resultados de aprendizagem estabelecidos no currículo do ciclo formativo fá-se-á tomando como referência imediata os critérios de avaliação estabelecidos para cada módulo profissional.
8. O desenvolvimento da formação na empresa ou organismo equiparado poder-se-á desenvolver pelo regime intensivo nos ciclos da oferta ordinária, nos projectos específicos de formação profissional dual da oferta modular e nos cursos de especialização.
Décimo sétimo. Organização da formação na oferta modular dos grados D
Na oferta modular, no caso de matrícula por módulos individuais, tanto na modalidade pressencial como na semipresencial, a distância ou virtual, a formação no centro educativo organizar-se-á com base nas seguintes considerações:
a) A formação no centro educativo terá lugar no período estabelecido para a realização de actividades lectivas no ponto 1 do artigo 5 da Ordem de 8 de maio de 2025 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2025/26 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Os módulos que figuram na distribuição por curso disponível no portal www.edu.xunta.gal/fp, na epígrafe «Currículos», no primeiro curso de cada ciclo formativo, dar-se-ão totalmente no centro educativo.
c) Os módulos que figuram na distribuição por curso disponível no portal www.edu.xunta.gal/fp, na epígrafe «Currículos», no segundo curso de cada ciclo formativo, realizar-se-ão entre o centro educativo e a empresa ou organismo equiparado, reservando ao menos 500 horas para a formação na empresa, para o que se reduzirá proporcionalmente a duração de cada módulo.
d) O módulo de Projecto intermodular realizar-se-á simultaneamente com a fase de formação na empresa ou organismo equiparado.
Décimo oitavo. Estudantado na oferta modular matriculado por módulos individuais dos graus D
1. O estudantado que não cursasse previamente nenhum módulo profissional do ciclo formativo incorporará à ordenação derivada da Lei 3/2022.
2. O estudantado que cursasse e superasse previamente algum módulo profissional do ciclo formativo poderá optar por:
a) Seguir na ordenação académica prévia à Lei 3/2022, sem ter que cursar e superar os novos módulos incorporados por esta lei.
Neste caso, as pessoas que tenham pendente de superar o módulo de Formação e orientação laboral (FOL) ou de Empresa e iniciativa emprendedora (EIE) poderão cursar o módulo Itinerario profissional para empregabilidade I ou o de Itinerario profissional para empregabilidade II, respectivamente. A qualificação obtida ficará registada no módulo de FOL ou de EIE.
b) Incorporar-se à nova ordenação académica derivada da Lei 3/2022, cursando e superando os novos módulos incorporados por esta lei.
Décimo noveno. Sessões de avaliação nos graus D
1. Nos ciclos formativos da oferta ordinária:
a) No primeiro curso, as sessões de avaliação serão as estabelecidas na Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.
b) No segundo curso, realizar-se-á duas sessões de avaliação parcial e uma sessão de avaliação final de módulos.
A segunda avaliação parcial terá lugar antes da fase de formação na empresa por parte do estudantado, e a sessão de avaliação final de módulos realizar-se-á uma vez finalizado o período de formação na empresa de acordo com as datas estabelecidas na Ordem de 8 de maio de 2025 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2025/26 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.
Na sessão de avaliação final de segundo curso da oferta ordinária, a equipa docente realizará a proposta de título para o estudantado que obtivesse qualificação positiva em todos os módulos.
Para o estudantado que perdesse o direito à avaliação contínua num determinado módulo de segundo curso, realizar-se-á uma prova extraordinária antes da segunda avaliação parcial e a qualificação obtida reflectir-se-á na correspondente sessão de avaliação.
2. Na oferta modular, as sessões de avaliação realizar-se-ão segundo o estabelecido nos artigos 34 e 35 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.
Vigésimo. Qualificação do estudantado que não realizasse a formação na empresa
1. No caso do estudantado que não pudesse realizar a fase de formação na empresa por circunstâncias excepcionais recolhidas na disposição décimo quinta ou por não cumprir o requisito de ter superado o número mínimo de horas estabelecido no ponto 3.b).iii da disposição décimo quarta desta resolução, na avaliação final a qualificação dos módulos expressar-se-á como «Pendente da formação na empresa» (PF), seguido da qualificação obtida pelo aluno ou a aluna no módulo profissional durante a fase de formação no centro educativo. Não será de aplicação nos primeiros cursos dos ciclos de oferta ordinária e nos módulos em que a formação se realize totalmente no centro educativo.
2. A designação como «PF» não computará para os efeitos de convocação consumida da fase de formação na empresa.
3. As qualificações nos módulos profissionais superiores a 5 acompanhadas da abreviatura PF indicarão que se superou a fase de formação no centro e conservarão à espera da realização ou superação da fase de formação na empresa para a sua qualificação final. No expediente académico do estudantado conservar-se-ão as qualificações que sejam iguais ou superiores a cinco pontos da fase de formação no centro, e ter-se-ão em conta para determinar a qualificação final do módulo profissional uma vez realizada a formação na empresa. Esta qualificação será reconhecida no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Vigésimo primeiro. Estudantado repetidor de segundo curso de oferta ordinária
1. O estudantado que cursasse o segundo curso de um ciclo formativo no curso escolar 2024/25 e que tenha pendente de superar algum módulo ou âmbito poderá continuar a sua formação pelo plano de estudos a extinguir, e poderá assistir às sessões lectivas deste módulo ou âmbito.
Para este estudantado, manter-se-ão a organização e a temporalización das avaliações estabelecidas na Ordem de 12 de julho de 2011. Neste sentido, o estudantado que na sessão de avaliação prévia à Formação em centros de trabalho cumpra as condições para a realização deste módulo poderá realizar nos períodos estabelecidos na Ordem de 28 de fevereiro de 2007 pela que se regula o módulo profissional de formação em centros de trabalho da formação profissional inicial, para o estudantado matriculado em centros educativos da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. De ter pendente de superar o módulo de Formação e orientação laboral ou o módulo de Empresa e iniciativa emprendedora, poderá cursar os novos módulos profissionais Itinerario pessoal para a empregabilidade I (IPE I) e Itinerario pessoal para a empregabilidade II (IPE II). A qualificação obtida consignará no expediente académico do estudantado e nos documentos oficiais de avaliação com a denominação e codificación dos módulos correspondentes do plano de estudos a extinguir: Formação e orientação laboral (FOL) e Empresa e iniciativa emprendedora (EIE).
3. De ter unicamente pendente o módulo de Formação em centros de trabalho ou, de ser o caso, o de Projecto, poder-se-á realizar nos períodos estabelecidos na Ordem de 28 de fevereiro de 2007.
4. Os módulos profissionais ou âmbitos superados com anterioridade conservarão a qualificação prévia.
Vigésimo segundo. Validação
O estudantado poderá solicitar as seguintes validação:
a) O módulo profissional de Itinerario pessoal para a empregabilidade I dos ciclos de grau médio e de grau superior poder-se-á validar achegando a documentação que acredite ter superado:
– O módulo profissional de Itinerario pessoal para a empregabilidade I noutros ensinos.
– O módulo de formação e orientação laboral (FOL) correspondente a qualquer título ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE).
– O módulo de Formação e orientação laboral (FOL) correspondente a qualquer título ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo. Neste suposto, cumprirá acreditar a formação estabelecida para o desempenho das funções de nível básico da actividade preventiva, expedida de acordo com o disposto no Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção, com indicação expressa dos contidos superados.
– Ou aplicando qualquer outro suposto previsto no Real decreto 1085/2020, de 9 de dezembro, pelo que se estabelecem validação de módulos profissionais dos títulos de formação profissional do sistema educativo espanhol e as medidas para a sua aplicação, e se modifica o Real decreto 1147/2011, de 29 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo, que dera como resultado a validação do módulo de Formação e orientação laboral (LOE).
b) O módulo profissional de Itinerario pessoal para a empregabilidade II dos ciclos de grau médio e de grau superior poder-se-á validar:
– Achegando a documentação que acredite ter superado o módulo de Empresa e iniciativa emprendedora (EIE) correspondente a qualquer título ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE).
– Aplicando qualquer outro suposto previsto no Real decreto 1085/2020, de 9 de dezembro, pelo que se estabelecem validação de módulos profissionais dos títulos de formação profissional do sistema educativo espanhol e as medidas para a sua aplicação, e se modifica o Real decreto 1147/2011, de 29 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo, que desse como resultado a validação do módulo de Empresa e iniciativa emprendedora (LOE).
c) O módulo profissional de Inglês profissional será objecto de validação, sempre que se trate da mesma língua, com módulos profissionais ou certificações académicas oficiais de nível avançado B2 para ciclos formativos de grau superior, ou de nível intermédio B1 ou superior, para ciclos formativos de grau médio, e com títulos universitários oficiais em Filoloxía ou Tradução e Interpretação da especialidade de Inglês.
d) O módulo de Inglês profissional (MP0156), uma vez superado em qualquer ciclo formativo de grau médio não deve ser objecto de validação no caso de matrícula noutro ciclo formativo de grau médio; considerasse superado e procederá a deslocação da qualificação obtida nesse módulo ao novo ciclo.
e) O módulo de Inglês profissional (MP0179), uma vez superado em qualquer ciclo formativo de grau superior não deve ser objecto de validação no caso de matrícula noutro ciclo formativo de grau superior; considerasse superado e procederá a deslocação da qualificação obtida nesse módulo ao novo ciclo.
f) Será objecto de validação entre ciclos formativos o módulo de Digitalização aplicada aos sectores produtivos, sempre que se trate de ciclos da mesma família profissional e do mesmo grau.
g) Será objecto de validação entre ciclos formativos o módulo de Sustentabilidade aplicada ao sistema produtivo, sempre que se trate de ciclos da mesma família profissional.
h) O módulo optativo de Habilidades comunicativas em língua estrangeira de grau médio poder-se-á validar achegando:
– Documentação que acredite ter superado o módulo de Inglês de grau médio ou de grau superior que fosse dado com uma duração de 160 horas.
– Documentação que acredite ter superado qualquer dos módulos de carácter autonómico de Língua estrangeira profissional de grau médio ou de grau superior.
– Certificações oficiais do Marco comum europeu de nível intermédio B1 ou superior.
– Título de grau ou equivalente em Filoloxía ou em Tradução e Interpretação em qualquer especialidade de língua estrangeira.
i) O módulo optativo de Habilidades comunicativas em língua estrangeira de grau superior poder-se-á validar achegando:
– A documentação que acredite ter superado o módulo de Inglês de grau superior que fosse dado com uma duração de 160 horas.
– A documentação que acredite ter superado qualquer dos módulos de carácter autonómico de Língua estrangeira profissional de grau superior.
– Certificações oficiais do Marco comum europeu de nível avançado B2 ou superior.
– Título de grau ou equivalente em Filoloxía ou em Tradução e Interpretação em qualquer especialidade de língua estrangeira.
j) Quando o módulo de Afondamento nas competências profissionais esteja orientado à aprendizagem de outra língua estrangeira poderá ser objecto de validação quando a pessoa acredite ter superado o módulo de carácter autonómico de Língua estrangeira profissional II do mesmo grau ou superior.
k) Qualquer outra que esteja recolhida na normativa de aplicação.
Os módulos que tenham os mesmos códigos e a mesma denominação considerar-se-ão módulos idênticos, independentemente do ciclo formativo a que pertençam, de acordo com o previsto no artigo 3.2 do Real decreto 1085/2020, de 9 de dezembro, excepto o módulo de Digitalização aplicada ao sistema produtivo, o de Sustentabilidade aplicada ao sistema produtivo, e os módulos optativos.
Vigésimo terceiro. Exenção do período de formação na empresa ou organismo equiparado
1. A exenção do período de formação na empresa ou organismo equiparado poderá solicitar-se nos termos recolhidos na disposição sexta da Resolução de 1 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se ditam instruções para o desenvolvimento dos ensinos de formação profissional do sistema educativo no curso 2025/26.
2. Segundo o ponto dois do artigo sexto do Real decreto 500/2024, de 21 de maio, pelo que se modificam determinados reais decretos pelos que se estabelecem títulos de formação profissional de grau superior e se fixam os seus ensinos mínimos, ficam exceptuados da possível exenção do período de formação na empresa ou organismo equiparado os ciclos formativos de grau superior (graus D) da família profissional de Sanidade: Audiologia Protésica, Próteses Dentais, Ortopróteses e Produtos de Apoio, Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico, Documentação e Administração Sanitárias, Higiene Buco-dental, Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear, Laboratório Clínico e Biomédico, e Radioterapia e Dosimetría.
Vigésimo quarto. Cursos de especialização
1. Os seguintes cursos de especialização incluem um período de formação na empresa ou organismo equiparado com uma duração dentre o 25 % e o 35 % da duração total do curso:
– Audiodescrición e subtitulación.
– Coordinação do pessoal em reuniões profissionais, congressos, feiras, exposições e eventos.
– Comércio electrónico.
– Cultivos celulares.
– Fabricação inteligente.
– Floraría e arte floral.
– Inspecção técnica e peritaxe de sinistros em veículos.
– Manutenção de veículos híbridos e eléctricos.
– Manutenção e segurança em sistemas de veículos híbridos e eléctricos.
– Posicionamento em buscadores (SEIO/SEM) e comunicação em redes sociais.
– Sistemas de sinalização e telecomunicações ferroviárias.
– Tecnologia e gestão queixeira.
2. A formação na empresa ou organismo equiparado poder-se-á realizar em qualquer momento do desenvolvimento do curso de especialização, num único período ou preferentemente alternándoa com a formação no centro.
3. Qualquer curso de especialização poder-se-á realizar pelo regime intensivo, com a finalidade de melhorar a capacitação das pessoas e a sua inserção profissional.
4. Com a finalidade de ajustar os procedimentos e os tempos de avaliação à duração variable dos cursos de especialização (com carácter geral de 300 a 900 horas), a equipa docente poderá optar pela realização de uma ou duas sessões de avaliações parciais de módulos, e uma sessão de avaliação final.
Vigésimo quinto. Professorado
1. As especialidades estabelecidas para dar nos módulos profissionais dos ciclos formativos e cursos de especialização nos centros públicos, e os títulos e os requisitos que deve cumprir o professorado de centros de titularidade privada ou de titularidade pública de outras administrações diferentes das educativas serão os indicados no correspondente real decreto que estabeleça o título e fixe os aspectos básicos do currículo.
2. Os âmbitos de Comunicação e ciências sociais, e de Ciências aplicadas serão dados pelas especialidades docentes atribuídas no anexo IV do Real decreto 286/2023, de 18 de abril, pelo que se regula a asignação de matérias em educação secundária obrigatória e em bacharelato às especialidades de diferentes corpos de funcionários docentes, e se modificam diversas normas relativas ao professorado de ensinos não universitárias.
3. Nos centros privados, os âmbitos de Comunicação e ciências sociais, e de Ciências aplicadas serão dados pelas especialidades docentes atribuídas no artigo único, ponto cinco, do Real decreto 187/2023, de 21 de março, pelo que se modifica o Real decreto 860/2010, de 2 de julho, pelo que se regulam as condições de formação inicial do professorado dos centros privados para exercer a docencia nos ensinos de educação secundária obrigatória ou de bacharelato, e se estabelece, para os efeitos de continuidade da actividade docente nestes centros, a correspondência entre determinadas matérias.
4. O professorado que dê o módulo optativo de Habilidades comunicativas em língua estrangeira em centros públicos deverá cumprir quaisquer dos seguintes requisitos:
a) Possuir a especialidade do professorado da língua estrangeira em que se dê o módulo de Habilidades comunicativas em língua estrangeira.
b) Ser professorado com atribuição docente no ciclo formativo que possua a habilitação linguística que corresponda ao nível C1 do Marco comum europeu de referência para as línguas, de acordo com a normativa aplicável na Galiza.
5. O módulo optativo de Afondamento nas competências profissionais poderá ser dado por professorado do centro educativo com atribuição docente nos ensinos de formação profissional, em função das competências que sejam abordadas e dos recursos disponíveis no centro educativo. Em caso que o módulo esteja orientado à aprendizagem de uma língua estrangeira, os requisitos do professorado serão os mesmos que no módulo de Habilidades comunicativas de língua estrangeira.
6. Para os efeitos de uma melhor organização dos centros educativos, optimização dos recursos humanos e configuração dos horários do pessoal docente, será de aplicação o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 23 de junho de 2011 pela que se regula a jornada de trabalho do pessoal funcionário e laboral docente que dê os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. No caso do módulo de Inglês profissional, a competência docente ou a afinidade perceber-se-á demonstrada pelo professorado com atribuição docente no ciclo formativo que possua a habilitação linguística em Inglês que corresponda ao nível C1 ou superior do Marco comum europeu de referência para as línguas ou, excepcionalmente, ao B2 quando não exista professorado com C1.
Disposição adicional única. Convocações para o estudantado da anterior ordenação que se incorpore à nova ordenação
Para o estudantado que tivesse consumida alguma convocação num módulo profissional pela anterior ordenação, plano de estudos a extinguir, e se incorpore à nova ordenação, ter-se-á em conta o número de convocações consumidas previamente para o cômputo do limite máximo estabelecido no artigo 3 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.
Disposição derradeiro primeira. Difusão
As direcções dos centros docentes que dêem estes ensinos hão arbitrar as medidas necessárias para que esta resolução seja conhecida por todos os membros da comunidade educativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2025
María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional
ANEXO A
A) Currículo do módulo Itinerario pessoal para a empregabilidade.
Módulo profissional: Itinerario pessoal para a empregabilidade.
Nível: primeiro curso dos ciclos de grau básico.
Código: MP3159.
Duração: 60 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação.
Unidade formativa 1: Prevenção de riscos laborais.
* Código MP3159_12.
** Duração 30 horas.
RA1. Adquire as competências necessárias para o desempenho das funções de nível básico em prevenção de riscos laborais consonte o estabelecido no Real decreto 39/1997.
QUE1.1. Valorou-se a importância da cultura preventiva em todos os âmbitos e as actividades da empresa ou do organismo equiparado, relacionando as condições laborais com a saúde da pessoa trabalhadora, identificando e classificando os factores de risco na actividade e os danos derivados destes, especialmente as situações de risco mais habituais nas contornas de trabalho do sector profissional relacionado com o título.
QUE1.2. Classificaram-se e descreveram-se os tipos de danos profissionais relacionados com o perfil profissional do título, com especial referência a acidentes de trabalho e doenças profissionais.
QUE1.3. Determinaram-se os principais direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais.
QUE1.4. Identificaram-se as técnicas de prevenção e de protecção que se devem aplicar para evitar os danos na sua origem e minimizar as suas consequências, com especial atenção ao sector produtivo do ciclo formativo.
QUE1.5. Analisaram-se os protocolos de actuação em caso de emergência.
QUE1.6. Classificaram-se as formas de gestão da prevenção e de participação das pessoas trabalhadoras na empresa ou no organismo equiparado, em relação com a prevenção de riscos laborais.
QUE1.7. Identificaram-se as primeiras intervenções para realizar em caso de emergências e primeiros auxílios, assim como a composição e o uso da caixa de primeiros auxílios.
Unidade formativa 2: Autocoñecemento, orientação para a vida adulta e empregabilidade.
* Código MP3159_22.
** Duração 30 horas.
RA2. Desenvolve actividades de autocoñecemento que lhe permitam orientar-se a campos profissionais motivadores em que possa despregar todas as suas capacidades.
QUE2.1. Avaliaram-se as motivações, as habilidades, as destrezas e os interesses próprios no marco de um processo de autocoñecemento.
QUE2.2. Determinaram-se as competências pessoais e sociais com valor para o emprego.
QUE2.3. Valorou-se o conceito de autoestima no processo de procura de emprego.
QUE2.4. Identificaram-se as fortalezas, as debilidades, as ameaças e as oportunidades próprias para a inserção profissional, assim como as estratégias para lhes tirar o maior proveito.
QUE2.5. Identificaram-se expectativas de futuro para a inserção profissional, analisando competências, interesses e destrezas pessoais.
RA3. Desenvolve habilidades sociais concretas que se demonstraram como fundamentais à hora de encontrar um emprego e mantê-lo.
QUE3.1. Valorou-se a importância das competências pessoais e sociais na empregabilidade.
QUE3.2. Aplicaram-se estratégias para canalizar as emoções de modo asertivo nas relações com outras pessoas, diferenciando-as de condutas agressivas e/ou pasivas.
QUE3.3. Puseram-se em prática técnicas de apresentação orais e escritas para uma comunicação efectiva e afectiva, e valorou-se a sua importância como recurso pessoal para a empregabilidade.
QUE3.4. Identificaram-se os benefícios do trabalho em equipa, assim como as diferentes formas de levá-lo a cabo.
QUE3.5. Reagiu-se de modo flexível e positivo ante conflitos e situações novas, aproveitando as oportunidades e gerindo as dificuldades, e fazendo uso de estratégias relacionadas com a inteligência emocional.
RA4. Acede à informação dos possíveis itinerarios académicos e/ou profissionais que tenha ao seu alcance através da investigação e a reflexão livre de estereótipos vocacionais.
QUE4.1. Determinou-se a realidade da contorna sócio-laboral actual.
QUE4.2. Identificaram-se os itinerarios académicos e profissionais afíns aos seus interesses e valoraram-se as opções que melhor se ajustem aos seus perfis profissionais e às suas preferências.
QUE4.3. Valorou-se a importância da formação permanente como factor-chave para o emprego e a adaptação à mudança.
RA5. Põe em marcha um itinerario próprio analisando as opções educativas e profissionais, valorando as vantagens e os inconvenientes de cada uma delas e examinando as que melhor se ajustem às suas possibilidades e às suas preferências.
QUE5.1. Valoraram-se as vantagens e os inconvenientes de cada uma das opções possíveis.
QUE5.2. Analisaram-se e seleccionaram-se as opções que mais se ajustem aos seus perfis profissionais.
QUE5.3. Realizou-se um processo de tomada de decisões identificando o itinerario académico e profissional pessoal, a partir das suas preferências profissionais, dos seus interesses e das suas metas, no marco de um projecto profissional.
RA6. Conhece as estratégias de acesso ao comprado de trabalho por conta alheia e utiliza as ferramentas necessárias para o processo de inserção laboral.
QUE6.1. Analisou-se a procura de emprego como um processo.
QUE6.2. Identificaram-se as fontes de informação de acesso ao emprego.
QUE6.3. Analisaram-se as técnicas utilizadas para a procura de emprego por conta alheia.
QUE6.4. Puseram-se em prática as ferramentas que permitam uma procura de emprego óptima.
B) Currículo básico do módulo de Projecto intermodular de aprendizagem colaborativa para grau básico.
Módulo profissional: Projecto intermodular de aprendizagem colaborativa.
Nível: ciclos de grau básico.
Código: MP3160.
Duração: 25 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Procura informação na internet sobre empresas «tipo» do sector ou dos sectores relacionados com os standard (unidades) de competência incluídos no âmbito profissional do título, e elabora um mapa destas, assim como dos serviços ou dos produtos que oferecem.
QUE1.1. Elaborou-se conjuntamente um esquema que recolha o conjunto das empresas tipo do sector.
QUE1.2. Constituíram-se equipas de trabalho e distribuíram-se entre os grupos as empresas que se vão analisar.
QUE1.3. Identificaram para a empresa seleccionada os produtos ou serviços que oferece.
QUE1.4. Relacionaram-se os produtos ou serviços oferecidos com a consecução dos objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
QUE1.5. Realizou-se um diagrama de blocos dos possíveis departamentos que conformam a empresa.
QUE1.6. Tiveram-se em conta as áreas transversais e a sua relação com as demais.
QUE1.7. Apresentou-se-lhe ao grande grupo a configuração da empresa e os produtos que oferece.
QUE1.8. Fez-se uma valoração dos recursos necessários para cada unidade.
QUE1.9. Elaborou-se um relatório num formato estabelecido com a informação arrecadada, em que se indique, ao menos, o sector em que se enquadra, os principais países onde opera e as áreas de que se compõe.
RA2. Selecciona um serviço ou produto de uma empresa do sector, em relação com a seu contributo aos ODS e com os seus destinatarios a nível global.
QUE2.1. Seleccionou-se um produto ou serviço da empresa a estudo.
QUE2.2. Discutiu-se em grupo com que ODS pode estar relacionado.
QUE2.3. Identificaram-se as características do público objectivo a que está destinado.
QUE2.4. Comparou-se o produto com outros de empresas similares.
QUE2.5. Desenvolveu-se uma proposta inovadora para potenciar o produto ou serviço.
RA3. Faz uma proposta de uma empresa tipo spin off, indicando os aspectos diferenciais com a empresa de referência, e elabora um relatório com as suas características.
QUE3.1. Apresentou no grupo o conceito de uma empresa tipo spin off, indicando as suas vantagens e os seus inconvenientes.
QUE3.2. Discutiu-se em grupo com que ODS pode estar relacionado.
QUE3.3. Propôs-se uma possível organização da empresa, atendendo a uma estrutura lineal ou circular.
QUE3.4. Indicou-se que tecnologias se incluiriam para aumentar a sua competitividade.
QUE3.5. Propuseram-se aspectos inovadores sobre algum produto da empresa de referência.
RA4. Relaciona cada unidade de uma empresa tipo com a prevenção de riscos profissionais, identificando os equipamentos e os sistemas de protecção gerais, e os próprios de cada actividade.
QUE4.1. Analisou-se a responsabilidade da empresa e dos trabalhadores na consecução de contornas de trabalho seguras.
QUE4.2. Identificaram-se os sistemas de protecção gerais e os individuais de cada unidade, em função das actividades que se vão realizar.
QUE4.3. Estimou-se o custo dos elementos de protecção individual.
QUE4.4. Propuseram-se possíveis elementos de melhora em relação com a segurança.
RA5. Transmite informação com claridade de modo ordenado e estruturado.
QUE5.1. Manteve-se uma atitude ordenada e metódica na transmissão da informação.
QUE5.2. Transmitiu-se informação verbal tanto horizontal como verticalmente.
QUE5.3. Transmitiu-se informação entre os membros do grupo, utilizando meios informáticos.
QUE5.4. Conheceram-se os termos técnicos noutras línguas que sejam standard no sector.
ANEXO B
I. Currículo do módulo Itinerario para a empregabilidade I.
Módulo profissional: Itinerario pessoal para a empregabilidade I.
Nível: Primeiro curso dos ciclos de grau médio e superior.
Código: MP1709.
Duração: 107 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação.
Unidade formativa 1: Prevenção de riscos laborais.
* Código MP1709_12.
** Duração 50 horas.
RA1. Adquire as competências necessárias para o desempenho das funções de nível básico em prevenção de riscos laborais consonte o estabelecido na normativa de prevenção de riscos laborais vigente.
QUE1.1. Valorou-se a importância da cultura preventiva em todos os âmbitos e as actividades da empresa ou do organismo equiparado, relacionando as condições laborais com a saúde da pessoa trabalhadora, e identificando e classificando os factores de risco na actividade e os danos derivados destes, especialmente as situações de risco mais habituais nas contornas de trabalho do sector profissional relacionado com o título.
QUE1.2. Classificaram-se e descreveram-se os tipos de danos profissionais relacionados com o perfil profissional do título, com especial referência a acidentes de trabalho e doenças profissionais.
QUE1.3. Determinou-se a avaliação de riscos na empresa ou no organismo equiparado e definiram-se as técnicas de prevenção e de protecção que devem aplicar-se para evitar os danos na sua origem e minimizar as suas consequências.
QUE1.4. Analisaram-se os protocolos de actuação em caso de emergência.
QUE1.5. Determinaram-se os principais direitos e deveres em matéria de prevenção de riscos laborais.
QUE1.6. Classificaram-se as formas de gestão da prevenção na empresa ou no organismo equiparado, em função dos critérios estabelecidos na normativa sobre prevenção de riscos laborais, e determinaram-se as formas de representação das pessoas trabalhadoras na empresa ou no organismo equiparado em matéria de prevenção de riscos.
QUE1.7. Valorou-se a importância da existência de um plano preventivo na empresa ou no organismo equiparado que inclua a sequência de actuações para realizar em caso de emergência, e reflectiu-se sobre o conteúdo deste.
QUE1.8. Determinaram-se os requisitos e as condições para a vigilância da saúde da pessoa trabalhadora e a sua importância como medida de prevenção.
QUE1.9. Identificaram-se as técnicas básicas de primeiros auxílios que se devem aplicar no lugar do acidente ante diferentes tipos de danos, assim como a composição e o uso da caixa de primeiros auxílios.
Unidade formativa 2: Empregabilidade e relações laborais.
* Código MP1709_22.
** Duração 57 horas.
RA2. Distingue as características do sector produtivo e define os postos de trabalho, relacionando com as competências profissionais expressadas no título.
QUE2.1. Analisaram-se as principais oportunidades de emprego e de inserção laboral no sector profissional, identificando as possibilidades de emprego e analisado os seus requisitos actuais para o perfil profissional.
QUE2.2. Compararam-se os requisitos exixir pelo mercado laboral com as exixencias para o trabalho na função pública relacionados com o sector privado.
QUE2.3. Reflectiu-se sobre as atitudes e as aptidões requeridas actualmente para a actividade profissional relacionadas com o título, assim como as competências pessoais e sociais mais relevantes para o sector, identificando a zona de desenvolvimento próximo.
RA3. Analisa e avalia o seu potencial profissional, a sua vocação e os seus interesses para se guiar no processo de autoorientación, e elabora uma folha de rota para a inserção profissional com base na análise das competências, os interesses e as destrezas pessoais.
QUE3.1. Avaliaram-se as motivações, as habilidades, as destrezas e os interesses próprios no marco de um processo de autococoñecemento.
QUE3.2. Analisaram-se as qualidades e as competências pessoais afíns à actividade profissional relacionada com o perfil do título.
QUE3.3. Determinaram-se as competências pessoais e sociais com valor para o emprego.
QUE3.4. Assinalaram-se as preferências profissionais, os interesses e as metas no marco de um projecto profissional.
QUE3.5. Valorou-se o conceito de autoestima no processo de procura de emprego.
QUE3.6. Identificaram-se as fortalezas, as debilidades, as ameaças e as oportunidades próprias para a inserção profissional.
QUE3.7. Identificaram-se expectativas de futuro para inserção profissional analisando competências, interesses e destrezas pessoais.
QUE3.8. Valoraram-se fitos importantes na trajectória vital com valor profesionalizador.
QUE3.9. Identificaram-se os itinerarios formativos profissionais relacionados com o perfil profissional.
QUE3.10. Formularam-se objectivos profissionais e determinaram-se metas pessoais e profissionais para a melhora da empregabilidade e as condições de inserção laboral.
QUE3.11. Traçou-se um plano de acção para desenvolver as áreas de melhora e potenciar as fortalezas pessoais com valor para o emprego.
RA4. Aplica as estratégias para a aprendizagem autónoma reconhecendo o seu valor profesionalizador, desenhando e optimizando a sua própria contorna de aprendizagem com uso das tecnologias digitais como ferramentas de aprendizagem autónoma, sendo coherente com a sua identidade digital e com os seus próprios objectivos profissionais, expostos no seu plano de desenvolvimento individual.
QUE4.1. Tomou-se consciência da responsabilidade individual no desenvolvimento profissional, valorando a atitude de aprendizagem permanente para o desenvolvimento das próprias e das novas competências.
QUE4.2. Identificou-se a empregabilidade como capacidade de adaptação à contorna laboral.
QUE4.3. Conheceram-se e utilizaram-se ferramentas, fontes de informação, conexões e actividades para a configuração de uma contorna pessoal de aprendizagem para a empregabilidade.
QUE4.4. Pôs-se em prática a competência digital para configurar uma contorna pessoal de aprendizagem para a empregabilidade.
QUE4.5. Analisou-se o conceito de identidade digital e o seu impacto na empregabilidade.
QUE4.6. Justificou-se o desenho da sua contorna de aprendizagem baseada em como esta melhora a empregabilidade.
QUE4.7. Elaborou-se o seu plano de desenvolvimento individual como ferramenta para a melhora da empregabilidade.
QUE4.8. Aplicaram-se as ferramentas de aprendizagem autónoma para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.
QUE4.9. Desenhou-se a contorna de aprendizagem que permite alcançar o plano de desenvolvimento individual.
RA5. Analisa as suas condições laborais como pessoa trabalhadora por conta de outrem e identifica-as nos principais tipos de mudanças e vicisitudes relevantes que se podem apresentar na relação laboral, na normativa laboral e, especialmente, no convénio colectivo do sector.
QUE5.1. Analisaram-se as obrigações e os direitos derivados da relação laboral, assim como as condições de trabalho pactuadas num convénio colectivo aplicável ao sector profissional relacionado com o título.
QUE5.2. Compararam-se as principais modalidades de contratação, e localizaram-se os modelos nas fontes oficiais.
QUE5.3. Identificaram-se as características definitorias das novas contornas de organização do trabalho e os direitos que comportam.
QUE5.4. Identificaram-se os componentes do recebo de salário.
QUE5.5. Identificaram-se os recursos laborais existentes ante as vicisitudes que se podem dar na relação laboral.
QUE5.6. Analisou-se o papel da Segurança social como pilar essencial para a melhora da qualidade de vida da cidadania.
QUE5.7. Analisaram-se as principais prestações derivadas da extinção da relação laboral.
II. Currículo do módulo de Inglês profissional.
Módulo profissional: Inglês profissional (GM).
Nível: primeiro curso dos ciclos de grau médio.
Código: MP0156.
Duração: 60 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Compreende informação de índole profissional e quotidiana contida em discursos orais singelos, emitidos em língua standard, descifrando o conteúdo global da mensagem e relacionando com os recursos linguísticos correspondentes.
QUE1.1. Situou-se a mensagem no seu contexto por meio da análise das suas características textuais e contextuais.
QUE1.2. Identificou-se o fio argumental de mensagens orais, e determinaram-se os róis que aparecem nestes.
QUE1.3. Reconheceu-se a finalidade da mensagem, tanto directa, como telefónica ou em qualquer outro médio auditivo.
QUE1.4. Extraiu-se informação específica contida em discursos orais, em língua standard, relacionados com a vida social, profissional ou académica.
QUE1.5. Secuenciáronse os elementos constituíntes da mensagem.
QUE1.6. Identificaram-se e resumiram-se com claridade as ideias principais de um discurso sobre temas conhecidos, transmitido pelos médios de comunicação e emitido em língua standard.
QUE1.7. Reconheceram-se as instruções orais e seguiram-se as indicações, e foi quem de concluir se precisam uma resposta verbal ou uma não verbal.
QUE1.8. Tomou-se consciência da importância de compreender globalmente uma mensagem sem necessidade de perceber todos os elementos desta.
QUE1.9. Serviu da análise da entoación e dos elementos visuais para identificar os diversos significados e os intuitos comunicativos do emissor.
RA2. Compreende informação profissional contida em textos escritos singelos, analisando de forma comprensiva o seu conteúdo.
QUE2.1. Seleccionaram-se os materiais de consulta e dicionários técnicos para a compreensão do texto.
QUE2.2. Leram-se de forma comprensiva textos claros em língua standard.
QUE2.3. Relacionou-se o texto com o âmbito do sector a que se refira.
QUE2.4. Reconheceram-se as ideias principais de um texto escrito identificando a informação relevante, sem necessidade de perceber todos os elementos do supracitado texto.
QUE2.5. Identificou-se a terminologia utilizada, assim como as estruturas gramaticais e demais elementos característicos de cada tipoloxía discursiva.
QUE2.6. Realizaram-se traduções de textos em língua standard utilizando material de apoio em caso necessário.
QUE2.7. Interpretou-se a mensagem recebida através de suportes telemático ou de qualquer outro tipo.
QUE2.8. Reconheceu-se a finalidade de diferentes textos escritos em quaisquer suporte, em língua standard e relacionados com a actividade profissional.
QUE2.9. Extraiu-se informação específica de textos de diferente natureza, relativos à sua profissão e conteúdos em diferentes suportes.
RA3. Produz mensagens orais singelas, claras e estruturadas, participando como agente activo em conversas profissionais.
QUE3.1. Determinaram-se os registros mais adequados para a emissão da mensagem.
QUE3.2. Comunicou-se utilizando fórmulas, nexos, marcadores discursivos e estratégias de interacção acordes à situação de comunicação.
QUE3.3. Descreveram-se factos breves e imprevistos relacionados com a sua profissão.
QUE3.4. Utilizou-se correctamente a terminologia da profissão.
QUE3.5. Expressaram-se sentimentos, ideias ou opiniões.
QUE3.6. Enumerar as actividades próprias da tarefa profissional.
QUE3.7. Descreveu-se e secuenciouse um processo de trabalho da sua competência.
QUE3.8. Justificou-se a aceitação ou não de propostas realizadas fazendo uso de normas de cortesía e de modais apropriados.
QUE3.9. Intercambiar com relativa fluidez informação específica e detalhada, utilizando frases de estrutura singela e diferentes suportes telemático.
QUE3.10. Realizaram-se de modo claro apresentações breves e preparadas sobre um tema dentro da sua especialidade, fazendo uso dos protocolos adequados.
QUE3.11. Comunicou-se espontaneamente adoptando um nível de formalidade adequado às circunstâncias.
QUE3.12. Responderam-se perguntas relativas à sua vida socioprofesional, incluídas as próprias de uma entrevista de trabalho.
QUE3.13. Solicitou-se a reformulação do discurso ou o esclarecimento de parte deste quando se considerou necessário, para uma melhor compreensão.
RA4. Redige textos singelos em língua standard, relacionando as regras gramaticais com a finalidade destes.
QUE4.1. Seleccionaram-se as estratégias, as estruturas, o vocabulário e as convenções mais adequadas para o tipo de texto que se vá criar (fax, nota, carta, correio electrónico, etc.)
QUE4.2. Redigiram-se textos breves relacionados com aspectos quotidianos e/ou profissionais.
QUE4.3. Organizou-se a informação de maneira coherente e com coesão.
QUE4.4. Realizaram-se resumos de textos relacionados com a sua entorna profissional, identificando as ideias principais destes.
QUE4.5. Cobriu-se documentação específica do seu campo profissional, aplicando as fórmulas estabelecidas e o vocabulário específico.
QUE4.6. Cobriu-se um texto dado com apoios visuais e chaves linguísticas achegadas.
QUE4.7. Utilizaram-se as fórmulas de cortesía próprias do documento que se vá elaborar.
QUE4.8. Escreveu-se correspondência formal básica em formato físico ou digital destinada principalmente a pedir informação, solicitar um serviço ou levar a cabo uma reclamação ou outra gestão singela, sempre atendendo às convenções da tipoloxía textual.
QUE4.9. Tomaram-se notas e mensagens, com informação singela sobre aspectos próprios do seu labor profissional.
QUE4.10. Solicitou-se de forma escrita informação referente a aspectos relacionados com o seu campo profissional (página web, correio electrónico, etc.).
RA5. Aplica atitudes e comportamentos profissionais em situações de comunicação, descrevendo as relações típico características do país da língua estrangeira.
QUE5.1. Definiram-se os traços mais significativos dos costumes e os usos da comunidade onde se fala a língua estrangeira.
QUE5.2. Descreveram-se os protocolos e as normas de relação social próprios do país.
QUE5.3. Identificaram-se os valores e as crenças próprios da comunidade onde se fala a língua estrangeira.
QUE5.4. Identificaram-se os aspectos socioprofesionais próprios da área profissional, em qualquer tipo de texto.
QUE5.5. Aplicaram-se os protocolos e as normas de relação social próprios do país da língua estrangeira.
Módulo profissional: Inglês profissional (GS).
Nível: Primeiro curso dos ciclos de grau superior.
Código: MP0179.
Duração: 60 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Compreende informação de índole profissional, académica e quotidiana contida em todo o tipo de discursos orais, emitidos por qualquer meio de comunicação em língua standard, interpretando com precisão o conteúdo da mensagem.
QUE1.1. Identificou-se a ideia principal de mensagens em língua standard relacionadas com a vida social, profissional ou académica.
QUE1.2. Reconheceu-se a finalidade de mensagens directas ou emitidas em quaisquer suporte em língua standard.
QUE1.3. Extraiu-se informação específica contida em diferentes discursos orais em língua standard, relacionada com a vida social, profissional ou académica.
QUE1.4. Identificou-se o ponto de vista e a atitude do falante.
QUE1.5. Identificou-se o fio argumental de mensagens orais e determinaram-se os róis que aparecem nas supracitadas mensagens.
QUE1.6. Compreenderam-se adequadamente mensagens em língua standard em ambientes com contaminação acústica.
QUE1.7. Extraíram-se as ideias principais de conferências, charlas e relatórios, e outras formas de apresentação académica e profissional linguisticamente complexas.
QUE1.8. Tomou-se consciência da importância de compreender globalmente uma mensagem sem perceber todos os elementos desta.
RA2. Compreende mensagens escritas de natureza profissional, académica e quotidiana, de relativa dificuldade, analisando de forma comprensiva o seu conteúdo.
QUE2.1. Identificou-se a ideia principal de textos específicos do seu âmbito social, profissional ou académico.
QUE2.2. Reconheceu-se a finalidade de diferentes textos escritos em quaisquer suporte, em língua standard e relacionados com a actividade profissional.
QUE2.3. Extraiu-se informação específica de textos de diferente natureza relativos à sua profissão e conteúdos em diferentes suportes.
QUE2.4. Tomou-se consciência da importância de compreender globalmente um texto sem perceber todos os elementos deste.
QUE2.5. Leram-se e compreenderam-se de modo autónomo textos relacionados com o sector, com a velocidade e o estilo de leitura próprios do nível competencial.
QUE2.6. Interpretou-se a correspondência relativa à sua especialidade e captou-se doadamente o significado essencial.
QUE2.7. Interpretaram-se textos extensos e de verdadeira complexidade, relacionados ou não com a sua especialidade, podendo realizar várias leituras destes.
QUE2.8. Identificou-se com rapidez o conteúdo e a importância de notícias, artigos e relatórios sobre uma ampla série de temas profissionais.
QUE2.9. Interpretaram-se instruções, com diferentes niveles de dificuldade, e mensagens técnicas recebidas através de suportes digitais.
QUE2.10. Traduziram-se textos de verdadeira complexidade, utilizando material de apoio em caso necessário.
RA3. Produz mensagens orais claras e bem estruturadas, analisando o conteúdo da situação e adaptando ao registro linguístico do interlocutor.
QUE3.1. Emitiram-se mensagens gerais próprias de sector e da vida quotidiana, utilizando nexos e estratégias de interacção.
QUE3.2. Intercambiar com fluidez informação específica e detalhada utilizando estruturas de uma complexidade acorde ao nível competencial.
QUE3.3. Seleccionaram-se e aplicaram-se os registros adequados para a emissão da mensagem, assim como protocolos e normas de relação social próprios do país.
QUE3.4. Realizaram-se apresentações bem estruturadas sobre temas do seu âmbito profissional, fazendo uso dos protocolos estabelecidos.
QUE3.5. Utilizou-se correctamente a terminologia da profissão.
QUE3.6. Descreveu-se e secuenciouse oralmente um processo de trabalho da sua competência.
QUE3.7. Solicitou-se a reformulação do discurso ou parte deste quando se considerou necessário.
QUE3.8. Interactuouse espontaneamente, adoptando um nível de formalidade adequado às circunstâncias.
QUE3.9. Expressou-se com fluidez, precisão e eficácia sobre uma ampla série de temas gerais, académicos, profissionais ou de lazer, marcando com claridade a relação entre as ideias.
QUE3.10. Expressaram-se e defenderam-se pontos de vista com claridade, proporcionando explicações e argumentos adequados.
QUE3.11. Respondeu-se a perguntas relativas à sua vida socioprofesional, incluídas as próprias de uma entrevista de trabalho.
RA4. Redige documentos e relatórios próprios do sector ou da vida académica e quotidiana, relacionando os recursos linguísticos com o propósito destes.
QUE4.1. Escreveram-se textos claros e detalhados sobre uma variedade de temas relacionados com a sua profissão, sintetizando e avaliando informação e argumentos procedentes de várias fontes.
QUE4.2. Cobriu-se documentação específica do seu campo profissional, utilizando vocabulário específico e protocolos e normas de relação social próprios do país.
QUE4.3. Organizou-se a informação com correcção, precisão, coesão e coerência, solicitando e/ou facilitando informação de tipo geral ou detalhada.
QUE4.4. Cobriram-se textos mediante apoios visuais e chaves linguísticas.
QUE4.5. Elaboraram-se relatórios, destacando os aspectos significativos e oferecendo detalhes relevantes que sirvam de apoio.
QUE4.6. Descreveram-se cartas formais e informais, empregando as fórmulas de cortesía estabelecidas e o vocabulário específico para a elaboração destas.
QUE4.7. Resumiram-se diferentes tipos de documentos escritos, utilizando os seus próprios recursos linguísticos.
QUE4.8. Utilizaram-se as fórmulas de cortesía próprias do documento que se vá elaborar.
RA5. Aplica atitudes e comportamentos profissionais em situações de comunicação, e descreve as relações típico características do país da língua estrangeira.
QUE5.1. Definiram-se os traços mais significativos dos costumes e os usos da comunidade onde se fale a língua estrangeira.
QUE5.2. Descreveram-se os protocolos e as normas de relação social próprios do país.
QUE5.3. Identificaram-se os valores e as crenças próprios da comunidade onde se fale a língua estrangeira.
QUE5.4. Identificaram-se os aspectos socioprofesionais próprios da actividade profissional, em qualquer tipo de texto.
QUE5.5. Aplicaram-se os protocolos e as normas de relação social próprios do país da língua estrangeira.
QUE5.6. Reconheceram-se os marcadores linguísticos da procedência regional.
III. Currículo do módulo de Sustentabilidade aplicada ao sistema produtivo.
Módulo profissional: Sustentabilidade aplicada ao sistema produtivo.
Nível: Primeiro curso dos ciclos de grau médio e superior.
Código: MP1708.
Duração: 30 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Identifica os aspectos ambientais, sociais e de gobernanza (ASG) relativos à Sustentabilidade tendo em conta o conceito de desenvolvimento sustentável e os marcos internacionais que contribuem à sua consecução.
QUE1.1. Descreveu-se o conceito de sustentabilidade, estabelecendo os marcos e os acordos internacionais associados ao desenvolvimento sustentável.
QUE1.2. Identificaram-se os pilares ambientais, sociais e de gobernanza que influem no desenvolvimento sustentável das organizações empresariais.
QUE1.3. Relacionaram-se os objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS) com a sua importância para a consecução da Agenda 2030.
QUE1.4. Analisou-se a importância de identificar os aspectos ASG mais relevantes para os grupos de interesse das organizações, relacionando com os riscos e com as oportunidades que supõem para a própria organização.
QUE1.5. Identificaram-se os principais standard de métricas para a avaliação do desempenho em sustentabilidade, os seus indicadores e o seu papel, segundo a legislação vigente e as futuras regulações em desenvolvimento.
QUE1.6. Descreveu-se o investimento socialmente responsável (ISR) e o papel que desempenhem os analistas financeiros e investidores.
RA2. Caracteriza os reptos ambientais e sociais descrevendo os impactos sobre as pessoas e os sectores produtivos, e propõe acções para os minimizar.
QUE2.1. Identificaram-se os principais reptos ambientais e sociais.
QUE2.2. Relacionaram-se os reptos ambientais e sociais com o desenvolvimento da actividade económica.
QUE2.3. Analisou-se o efeito dos impactos ambientais e sociais sobre as pessoas e os sectores produtivos.
QUE2.4. Identificaram-se as medidas e as acções encaminhadas a minimizar os impactos ambientais e sociais.
QUE2.5. Analisou-se a importância de estabelecer alianças e de trabalhar de maneira transversal e coordenada para abordar com sucesso os reptos ambientais e sociais, e alcançar os objectivos de desenvolvimento sustentável.
RA3. Estabelece a aplicação de critérios de sustentabilidade na actividade profissional e na contorna pessoal.
QUE3.1. Identificaram-se os ODS mais relevantes para a actividade profissional que realizam.
QUE3.2. Analisaram-se os impactos reais e potenciais relacionados com os ODS.
QUE3.3. Analisaram-se as atitudes pessoais na consecução dos ODS.
QUE3.4. Identificaram-se as práticas sustentáveis no âmbito profissional que contribuam ao cumprimento dos ODS.
RA4. Propõe produtos e serviços responsáveis tendo em conta os princípios da economia circular.
QUE4.1. Determinaram-se os modelos de produção e consumo actual.
QUE4.2. Analisou-se o ciclo de vida do produto.
QUE4.3. Identificaram-se os princípios da economia verde e circular.
QUE4.4. Contrastaram-se os benefícios da economia verde e circular face ao modelo clássico de produção.
QUE4.5. Aplicaram-se princípios de ecodeseño.
QUE4.6. Identificaram-se os processos de produção e os critérios de sustentabilidade aplicados.
RA5. Realiza actividades sustentáveis minimizando o impacto destas no ambiente.
QUE5.1. Caracterizou-se o modelo de produção e consumo actual.
QUE5.2. Identificaram-se os princípios da economia verde e circular.
QUE5.3. Contrastaram-se os benefícios da economia verde e circular face ao modelo clássico de produção.
QUE5.4. Avaliou-se o impacto das actividades pessoais e profissionais.
QUE5.5. Aplicaram-se princípios de ecodeseño.
QUE5.6. Aplicaram-se estratégias sustentáveis.
QUE5.7. Analisou-se o ciclo de vida do produto.
QUE5.8. Identificaram-se os processos de produção e os critérios de sustentabilidade aplicados.
QUE5.9. Aplicou-se a normativa ambiental.
RA6. Analisa um plano de sustentabilidade de uma empresa do sector, identificando os seus grupos de interesse e os aspectos ASG materiais, e justifica acções para a sua gestão e a sua medição.
QUE6.1. Identificaram-se os principais grupos de interesse da empresa.
QUE6.2. Analisaram-se os aspectos ASG materiais, as expectativas dos grupos de interesse e a importância dos aspectos ASG em relação com os objectivos empresariais.
QUE6.3. Definiram-se acções encaminhadas a minimizar os impactos negativos e aproveitar as oportunidades que apresentam os principais aspectos ASG identificados.
QUE6.4. Determinaram-se as métricas de avaliação do desempenho da empresa de acordo com os standard de sustentabilidade mais amplamente utilizados.
QUE6.5. Elaborou-se um relatório de sustentabilidade com o plano e os indicadores propostos.
IV. Módulo profissional: Itinerario pessoal para a empregabilidade II.
Módulo profissional: Itinerario pessoal para a empregabilidade II.
Nível: Segundo curso dos ciclos de grau médio e superior.
Código: MP1710.
Duração: 50 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Planifica e põe em marcha estratégias nos processos selectivos de emprego que lhe permitem melhorar as suas possibilidades de inserção laboral.
QUE1.1. Determinaram-se as técnicas utilizadas actualmente no sector para o processo de selecção de pessoal.
QUE1.2. Desenvolveram-se estratégias para a procura de emprego relacionadas com as técnicas actuais mais utilizadas contextualizadas ao sector.
QUE1.3. Valoraram-se as atitudes e as aptidões que permitem superar processos selectivos no sector privado e no sector público.
QUE1.4. Construiu-se uma marca pessoal identificando as necessidades do comprado actual, as suas habilidades, as suas destrezas e a sua achega de valor.
RA2. Aplica estratégias relacionadas com as competências pessoais, sociais e emocionais para o emprego em procura da melhora da sua empregabilidade.
QUE2.1. Valorou-se a importância das competências pessoais e sociais na empregabilidade no sector de referência.
QUE2.2. Participou-se activamente no estabelecimento dos objectivos da equipa e na tomada de decisões deste, e assumiu-se a responsabilidade das acções e das decisões do grupo, participando activamente no sucesso de uns objectivos partilhados, cooperando com outras pessoas e partilhando a liderança.
QUE2.3. Incorporaram-se ao próprio processo de aprendizagem as técnicas e os recursos de apresentação e de comunicação, tanto orais como escritos, adequados para uma comunicação efectiva e afectiva, sendo quem dos adaptar a cada situação e às circunstâncias, valorando as oportunidades e as dificuldades que oferece cada uma.
QUE2.4. Aplicaram-se técnicas e estratégias para a gestão do tempo disponível, para alcançar os objectivos tanto individuais como da equipa, e programaram-se as actividades necessárias.
QUE2.5. Aplicaram-se estratégias para canalizar as emoções mostrando uma atitude flexível nas relações com outras pessoas.
QUE2.6. Desenvolveram-se estratégias para a programação de actividades, atendendo a critérios de organização eficiente e prevendo as possíveis dificuldades.
QUE2.7. Reagiu-se de modo flexível e positivo ante conflitos e situações novas, aproveitando as oportunidades e gerindo as dificuldades, fazendo uso de estratégias relacionadas com a inteligência emocional.
RA3. Põe em prática as habilidades emprendedoras necessárias para o desenvolvimento de processos de inovação e investigação aplicadas que promovam a modernização do sector produtivo para um modelo sustentável.
QUE3.1. Identificou-se o conceito de inovação e a sua relação com a construção de uma sociedade mais sustentável que melhore o bem-estar dos indivíduos.
QUE3.2. Analisaram-se as metodoloxías para empreender e a sua importância para favorecer a inovação e como fonte de criação de emprego e de bem-estar social.
QUE3.3. Aplicaram-se as habilidades emprendedoras necessárias para promover o emprendemento e o intraemprendemento.
QUE3.4. Pôs-se em prática o trabalho colaborativo como requisito para o desenvolvimento de processos de inovação.
QUE3.5. Desenvolveu-se a competência digital necessária para a melhora dos processos de inovação e investigação aplicadas que promovam a modernização do sector produtivo.
QUE3.6. Incorporaram-se os objectivos das políticas e das iniciativas relacionadas com a sustentabilidade e o ambiente, à estratégia empresarial enfocada ao desenvolvimento de um modelo económico e social sustentável.
RA4. Identifica, define e validar ideias de emprendemento geradoras de novas oportunidades a partir de estratégias de análise da contorna socioprodutiva utilizando metodoloxías ágeis para o emprendemento.
QUE4.1. Identificaram-se os problemas das pessoas destinatarias potenciais do projecto emprendedor como passo prévio à proposta de soluções que se convertam em oportunidades.
QUE4.2. Pôs-se em prática o processo criativo com o fim de conseguir uma ideia emprendedora que achegue valor económico, social e/ou cultural.
QUE4.3. Desenhou-se um modelo de negócio e/ou gestão derivado da ideia emprendedora.
QUE4.4. Incorporaram-se valores éticos e sociais à ideia emprendedora analisando modelos de balanço social.
QUE4.5. Analisou-se o contributo da economia circular e da economia do bem comum ao desenvolvimento de um modelo económico e social baseado na equidade, a justiça social e a sustentabilidade.
QUE4.6. Analisaram-se os principais componentes da contorna geral e específica, e o seu impacto na ideia emprendedora.
QUE4.7. Realizaram-se entrevistas de problema para validar o perfil e o problema das pessoas destinatarias da ideia emprendedora.
QUE4.8. Validar a solução mediante a criação de protótipos, procurando o encaixe entre problema e solução.
QUE4.9. Experimentou-se com a posta em prática de estratégias de márketing para desenvolver destrezas em técnicas de comunicação e venda.
RA5. Desenvolve um projecto emprendedor de inovação social e/ou tecnológica aplicada em colaboração com a contorna.
QUE5.1. Analisaram-se os conceitos básicos do emprendemento e da inovação social.
QUE5.2. Reflectiu-se sobre a necessidade do liderado ético e sustentável nas organizações.
QUE5.3. Reflectiu-se sobre a tecnologia como base para o mudo do modelo produtivo.
QUE5.4. Puseram-se em marcha as estratégias próprias do pensamento de desenho para detectar necessidades sociais e ambientais.
QUE5.5. Analisaram-se os elementos do desenho de modelos de negócio ecosociais e/ou de base tecnológica.
QUE5.6. Aliñáronse metas de desenvolvimento sustentável com o desenho de modelos de negócio ecosociais e/ou de base tecnológica.
QUE5.7. Aplicaram-se as estratégias necessárias para analisar a viabilidade do projecto emprendedor.
QUE5.8. Investigaram-se as opções financeiras socialmente responsáveis.
QUE5.9. Definiram-se os agentes implicados no projecto, assim como a sua participação neste.
V. Módulo profissional: Digitalização aplicada aos sectores produtivos (GM).
Módulo profissional: Digitalização aplicada aos sectores produtivos.
Nível: Segundo curso dos ciclos de grau médio.
Código: MP1664.
Duração: 30 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Estabelece as diferenças entre a economia lineal (ELE) e a economia circular (EC), identificando as vantagens da EC em relação com o ambiente e com o desenvolvimento sustentável.
QUE1.1. Identificaram-se as etapas típico dos modelos baseados na ELE e os baseados na EC.
QUE1.2. Analisaram-se as etapas dos modelos dele e EC, e a sua repercussão ambiental.
QUE1.3. Valorou-se a importância da reciclagem nos modelos económicos.
QUE1.4. Identificaram-se processos reais baseados na ELE.
QUE1.5. Identificaram-se processos reais baseados na EC.
QUE1.6. Compararam-se os modelos anteriores em relação com o seu impacto ambiental e os objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
RA2. Caracteriza os principais aspectos da quarta revolução industrial indicando as mudanças e as vantagens que se produzem desde o ponto de vista tanto da clientela como das empresas.
QUE2.1. Relacionaram-se os sistemas ciberfísicos com a evolução industrial.
QUE2.2. Analisaram-se as mudanças produzidas nos sistemas automatizado.
QUE2.3. Descreveu-se a combinação da parte física das indústrias com o software, internet das coisas (IoT), comunicações etc.
QUE2.4. Descreveu-se a relação entre o mundo físico e o virtual.
QUE2.5. Relacionou-se a migração a contornas 4.0 com a melhora dos resultados das empresas.
QUE2.6. Identificaram-se as vantagens para a clientela e as empresas.
RA3. Identifica a estrutura dos sistemas baseados na nuvem, descrevendo a sua tipoloxía e o seu campo de aplicação.
QUE3.1. Identificaram-se os diferentes níveis da nuvem.
QUE3.2. Identificaram-se as principais funções da nuvem (processamento de dados, intercâmbio de informação, execução de aplicações etc.).
QUE3.3. Descreveu-se o conceito de edge computing e a sua relação com a nuvem.
QUE3.4. Definiram-se os conceitos de fog e mist, e as suas zonas de aplicação no conjunto.
QUE3.5. Identificaram-se as vantagens que proporciona a utilização da nuvem nos sistemas conectados.
RA4. Compara os sistemas de produção e prestação de serviços dixitalizados com os sistemas clássicos, identificando as melhoras introduzidas.
QUE4.1. Identificaram-se as tecnologias THD actuais que definem um sistema dixitalizado.
QUE4.2. Descreveram-se as características e as aplicações de IoT, IA (inteligência artificial), big data, tecnologia 5G, robótica colaborativa, blockchain, ciberseguridade, fabricação aditiva, realidade virtual, gémeos digitais, etc.
QUE4.3. Descreveu-se o contributo das THD à melhora da produtividade e à eficiência dos sistemas produtivos ou de prestação de serviços.
QUE4.4. Relacionou-se o aliñamento entre as unidades funcional das empresas que conformam o sistema e o objectivo deste.
QUE4.5. Relacionou-se a implantação das tecnologias habilitadoras (sensórica, tratamento de dados, automatização, comunicações, etc.) com a redução de custos e a melhora da competitividade.
QUE4.6. Relacionaram-se as tecnologias disruptivas com aplicações concretas nos sectores produtivos.
QUE4.7. Definiram-se os sistemas de armazenamento de dados não convencionais e o acesso a eles desde cada unidade.
QUE4.8. Descreveram-se as melhoras produzidas no sistema e em cada uma das suas etapas.
RA5. Elabora um plano de transformação ao conceito 4.0 de uma empresa clássica do sector em que se enquadra o título, baseada numa economia lineal, determinando as mudanças para introduzir nas principais fases do sistema e indicando como afectaria os recursos humanos.
QUE5.1. Definiu-se a nível de blocos o diagrama de funcionamento da empresa clássica.
QUE5.2. Identificaram-se as etapas susceptíveis de serem dixitalizadas.
QUE5.3. Definiram-se as tecnologias implicadas em cada etapa.
QUE5.4. Estabeleceu-se a conexão das etapas dixitalizadas com o resto do sistema.
QUE5.5. Elaborou-se um diagrama de blocos do sistema dixitalizado.
QUE5.6. Elaborou-se um relatório de viabilidade e das melhoras introduzidas.
QUE5.7. Analisou-se a melhora na produção e na gestão de resíduos, entre outras.
QUE5.8. Elaborou-se um documento com a sequência do plano de transformação e os recursos empregues.
V. Módulo profissional: Digitalização aplicada aos sectores produtivos (GS).
Módulo profissional: Digitalização aplicada ao sectores produtivos.
Nível: Segundo curso dos ciclos de grau superior.
Código: MP1665.
Duração: 30 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Analisa o conceito de digitalização e a sua repercussão nos sectores produtivos tendo em conta a actividade da empresa e identificando contornas de tecnologia da informação (IT) e de tecnologia de operação (OT) característicos.
QUE1.1. Descreveu-se em que consiste o conceito de digitalização.
QUE1.2. Relacionou-se a implantação da tecnologia digital com a organização das empresas.
QUE1.3. Estabeleceram-se as diferenças e as similitudes entre as contornas IT e OT.
QUE1.4. Identificaram-se os departamentos típico das empresas que podem constituir contornas IT.
QUE1.5. Seleccionaram-se as tecnologias típico da digitalização em planta e em negócio.
QUE1.6. Analisou-se a importância da conexão entre contornas IT e OT.
QUE1.7. Analisaram-se as vantagens de dixitalizar uma empresa industrial de extremo a extremo.
RA2. Caracteriza as tecnologias habilitadoras digitais (THD) necessárias para a adequação ou a transformação das empresas a contornas digitais, descrevendo as suas características e as suas aplicações.
QUE2.1. Identificaram-se as principais tecnologias habilitadoras digitais.
QUE2.2. Relacionaram-se as THD com o desenvolvimento de produtos e serviços.
QUE2.3. Relacionou-se a importância das THD com a economia sustentável e eficiente.
QUE2.4. Identificaram-se novos mercados gerados pelas THD.
QUE2.5. Analisou-se o envolvimento de THD tanto na parte de negócio como na parte de planta.
QUE2.6. Identificaram-se as melhoras produzidas devido à implantação das tecnologias habilitadoras em relação com as contornas IT e OT.
QUE2.7. Elaborou-se um relatório que relacione as tecnologias com as suas características e as suas áreas de aplicação.
RA3. Identifica sistemas baseados na nuvem e a sua influência no desenvolvimento dos sistemas digitais.
QUE3.1. Identificaram-se os diferentes níveis da nuvem.
QUE3.2. Identificaram-se as principais funções da nuvem (processamento de dados, intercâmbio de informação, execução de aplicações, etc).
QUE3.3. Descreveu-se o conceito de edge computing e a sua relação com a nuvem.
QUE3.4. Definiram-se os conceitos de fog e mist e as suas zonas de aplicação no conjunto.
QUE3.5. Identificaram-se as vantagens que proporciona a utilização da nuvem nos sistemas conectados.
RA4. Identifica aplicações da inteligência artificial (IA) em contornas do sector onde está enquadrado o título, e descreve as melhoras implícitas na sua implementación.
QUE4.1. Identificou-se a importância da IA na automatização de processos e a sua optimização.
QUE4.2. Relacionou-se a IA com a recolhida maciça de dados (big data) e o seu tratamento (análise) com a rendibilidade das empresas.
QUE4.3. Valorou-se a importância presente e futura da IA.
QUE4.4. Identificaram-se os sectores com implantação mais relevante de IA.
QUE4.5. Identificaram-se as linguagens de programação em IA.
QUE4.6. Descreveu-se como influi a IA no sector do título.
RA5. Avalia a importância dos dados, assim como a sua protecção numa economia digital globalizada, definindo sistemas de segurança e ciberseguridade a nível tanto de equipa ou sistema, como global.
QUE5.1. Estabeleceu-se a diferença entre dado e informação.
QUE5.2. Descreveu-se o ciclo de vida do dado.
QUE5.3. Identificou-se a relação entre big data, análise de dados, machine/deep learning e inteligência artificial.
QUE5.4. Descreveram-se as características que definem big data.
QUE5.5. Descreveram-se as etapas típico da ciência de dados e a sua relação no processo.
QUE5.6. Descreveram-se os procedimentos de armazenagem de dados na nuvem.
QUE5.7. Descreveu-se a importância da computação na nuvem (cloude computing).
QUE5.8. Identificaram-se os principais objectivos da ciência de dados nas diferentes empresas.
QUE5.9. Valorou-se a importância da segurança e a sua regulação em relação com os dados.
RA6. Desenvolve um projecto de transformação digital de uma empresa de um sector relacionado com o título, tendo em conta as mudanças que se devem produzir em função dos objectivos da empresa.
QUE6.1. Identificaram-se os objectivos estratégicos da empresa.
QUE6.2. Identificaram-se e aliñáronse as áreas de produção ou negócio e de comunicações.
QUE6.3. Identificaram-se as áreas susceptíveis de ser dixitalizadas.
QUE6.4. Analisou-se o encaixe de áreas dixitalizadas (ADE) entre sim e com as que não o estão.
QUE6.5. Tiveram-se em conta as necessidades presentes e futuras da empresa.
QUE6.6. Relacionou-se cada área com a implantação das tecnologias.
QUE6.7. Analisaram-se as possíveis fendas de segurança em cada área.
QUE6.8. Definiu-se o tratamento dos dados e a sua análise.
QUE6.9. Teve-se em conta a integração entre dados, aplicações, plataformas que os suportam, etc.
QUE6.10. Documentaram-se as mudanças realizadas em função da estratégia.
QUE6.11. Teve-se em conta a idoneidade dos recursos humanos.
VI. Módulo profissional: Projecto intermodular (GM).
Módulo profissional: Projecto intermodular.
Nível: Ciclos de grau médio.
Código: MP1713.
Duração: 50.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Caracteriza as empresas do sector atendendo à sua organização e ao tipo de produto ou serviço que oferecem.
QUE1.1. Identificaram-se as empresas tipo mais representativas do sector.
QUE1.2. Descreveu-se a estrutura organizativo das empresas.
QUE1.3. Caracterizaram-se os principais departamentos.
QUE1.4. Determinaram-se as funções de cada departamento.
QUE1.5. Avaliou-se o volume de negócio de acordo com as necessidades da clientela.
QUE1.6. Definiu-se a estratégia para dar resposta às demandas.
QUE1.7. Valoraram-se os recursos humanos e materiais necessários.
QUE1.8. Realizou-se o seguimento dos resultados de acordo com a estratégia aplicada.
QUE1.9. Relacionaram-se os produtos ou serviços com a seu possível contributo aos objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
RA2. Formula soluções às necessidades do sector tendo em conta a viabilidade destas e os custos associados, e elabora um pequeno projecto.
QUE2.1. Identificaram-se as necessidades.
QUE2.2. Formularam-se em grupo possíveis soluções.
QUE2.3. Obteve-se a informação relativa às soluções propostas.
QUE2.4. Identificaram-se aspectos inovadores que possam ser de aplicação.
QUE2.5. Realizou-se o estudo de viabilidade técnica.
QUE2.6. Identificaram-se as partes do projecto.
QUE2.7. Previram-se os recursos materiais e humanos para o realizar.
QUE2.8. Realizou-se o orçamento correspondente.
QUE2.9. Definiu-se e elaborou-se a documentação para o seu desenho.
QUE2.10. Identificaram-se os aspectos relacionados com a qualidade do projecto.
QUE2.11. Apresentaram-se em público as ideias mais relevantes dos projectos propostos.
RA3. Planifica a execução das actividades propostas à solução formulada, determinando o plano de intervenção, e elabora a documentação correspondente.
QUE3.1. Temporizáronse as sequências das actividades.
QUE3.2. Determinaram-se os recursos e a logística de cada actividade.
QUE3.3. Identificaram-se permissões e autorizações em caso de ser necessários.
QUE3.4. Identificaram-se as actividades que implicam riscos na sua execução.
QUE3.5. Tiveram-se em conta o plano de prevenção de riscos e os meios e os equipamentos necessários.
QUE3.6. Atribuíram-se recursos materiais e humanos a cada actividade.
QUE3.7. Tiveram-se em conta possíveis imprevistos.
QUE3.8. Propuseram-se soluções aos possíveis imprevistos.
QUE3.9. Elaborou-se a documentação necessária.
RA4. Realiza o seguimento da execução das actividades propostas, verificando que se cumpra com o planeamento.
QUE4.1. Definiu-se o procedimento de seguimento das actividades.
QUE4.2. Verificou-se a qualidade dos resultados das actividades.
QUE4.3. Identificaram-se possíveis deviações do planeamento e/ou os resultados esperados.
QUE4.4. Informou das deviações em caso de ser necessário.
QUE4.5. Solucionaram-se as deviações e documentaram-se as intervenções.
QUE4.6. Definiu-se e elaborou-se a documentação necessária para a avaliação das actividades e do projecto no seu conjunto.
RA5. Transmite informação com claridade, de maneira ordenada e estruturada.
QUE5.1. Manteve-se uma atitude ordenada e metódica na transmissão da informação.
QUE5.2. Transmitiu-se informação verbal tanto horizontal como verticalmente.
QUE5.3. Transmitiu-se informação entre os membros do grupo utilizando meios informáticos.
QUE5.4. Conheceram-se os termos técnicos noutras línguas que sejam standard do sector.
VIII. Modulo profissional: Habilidades comunicativas em língua estrangeira (GM).
Módulo profissional: Habilidades comunicativas em língua estrangeira.
Código: ME O0001.
Duração: 60 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA1. Reconhece as ideias principais, o intuito e os argumentos chave em discursos orais profissionais, processando a informação essencial quando se emite na língua standard.
QUE1.1. Distinguiram-se com precisão as ideias principais e secundárias em discursos orais profissionais.
QUE1.2. Reconheceu-se a finalidade da mensagem directa, telefónica ou por outro meio oral.
QUE1.3. Compreenderam-se e interpretaram-se correctamente as perguntas e a informação chave numa entrevista de trabalho, respondendo de maneira ajeitado segundo o contexto profissional.
QUE1.4. Reconheceram-se as instruções orais e seguiram-se as indicações para situar ou chegar a qualquer sítio numa contorna laboral.
QUE1.5. Interpretaram-se correctamente as instruções orais relacionadas com o posto de trabalho, identificando aspectos chave para o seu correcto desempenho laboral.
QUE1.6. Extraiu-se informação essencial técnica (gráficos, estatísticas, etc.) apresentada em reuniões profissionais e emitiu-se de maneira clara e com apoio visual.
RA2. Compreende e analisa textos profissionais habituais, identificando o seu propósito geral e extraindo informação específica, sempre que estejam redigidos de forma clara e estejam com uma dificuldade moderada.
QUE2.1. Identificou-se correctamente a finalidade do texto, distinguindo a sua função principal dentro do contexto profissional.
QUE2.2. Compreenderam-se instruções e indicações escritas num plano de trabalho, ou num plano de emergência, para localizar e chegar aos diferentes lugares no trabalho.
QUE2.3. Compreendeu-se informação relevante para poder executar as tarefas atribuídas por escrito no âmbito profissional, por exemplo, numa folha de rota.
QUE2.4. Interpretou-se correctamente uma oferta de emprego escrita, identificando o propósito, os requisitos e as condições laborais.
QUE2.5. Interpretou-se correctamente uma convocação de reunião, identificando o seu propósito e os detalhes chave.
QUE2.6. Geriu-se correctamente documentação necessária para os trâmites mais frequentes na dinâmica laboral, tais como orçamentos, facturas ou folha de pagamento.
QUE2.7. Reconheceram-se as características das publicações em linha para alcançar impacto e atingir posicionamento.
RA3. Comunica-se oralmente em contornas profissionais, empregando estruturas gramaticais singelas e pronúncia adequadas.
QUE3.1. Adquiriu-se um uso correcto de formas gramaticais e do vocabulário suficiente como para desenvolver um discurso preparado ou uma entrevista de trabalho.
QUE3.2. Participou-se em interacções sociais básicas, respondendo e formulando perguntas de cortesía de um modo natural e espontâneo.
QUE3.3. Participou numa comunicação telefónica efectiva em contornas profissionais, empregando estruturas gramaticais singelas e um tom adequado à situação, atendendo uma queixa de um/de uma cliente/a ou solucionando uma dúvida de trabalho.
QUE3.4. Reconheceram-se as funções e as tarefas principais de um posto de trabalho.
QUE3.5. Participou-se em conversas pedindo a vez de palavra para fazer achegas em reuniões de trabalho ou clarificando pontos numa entrevista de trabalho.
QUE3.6. Participou-se pedindo e achegando esclarecimentos em perguntas com verdadeiro detalhe numa tarefa profissional.
QUE3.7. Participou-se em conversas com clientes/as ou sócios/as estrangeiros/as em temas comuns ou de actualidade.
QUE3.8. Empregou-se uma linguagem singela para fazer uma tradução aproximada sobre um tema quotidiano.
RA4. Elabora textos escritos relacionados com a contorna laboral, com uma formulação estruturada, ordenada e compreensível.
QUE4.1. Sintetizouse de modo claro e conciso a informação chave de textos informativos simples, salientando os pontos mais relevantes.
QUE4.2. Elaboraram-se comunicações escritas singelas efectivas, como a redacção de correios electrónicos para coordenar entregas, resolver dúvidas com clientes/as ou um discurso de agradecemento.
QUE4.3. Comunicou-se de maneira escrita, efectiva e profissional uma mensagem telefónica, incluindo os detalhes necessários para facilitar o seu seguimento e a sua compreensão.
QUE4.4. Elaboraram-se apuntamentos detalhados e compreensível de uma tarefa laboral ou de um procedimento de trabalho.
QUE4.5. Incorporou-se terminologia específica, enriquecendo o uso da linguagem e da redacção nos documentos.
QUE4.6. Elaboraram-se solicitudes escritas para realizar as gestões mais habituais na sua área de especialização, como solicitar uma reunião com um/com uma cliente/a ou provedor/a, ou pedir um orçamento.
QUE4.7. Elaboraram-se documentos escritos para participar numa candidatura de trabalho, tais como uma carta de apresentação ou a elaboração de um currículo.
QUE4.8. Redigiram-se correios electrónicos para convocar reuniões de trabalho estabelecendo o propósito geral, a data e a ordem do dia.
RA5. Aplica de maneira efectiva as competências linguísticas em situações de comunicação profissional, promovendo valores como a cooperação, a integração e o respeito pela diversidade.
QUE5.1. Realizaram-se conversas para favorecer a integração social e laboral, permitindo o conhecimento do organigrama numa empresa.
QUE5.2. Interveio-se em conversas da contorna profissional, promovendo a compreensão mútua entre pessoas com diferente registro linguístico.
QUE5.3. Promoveu-se a escuta activa, mostrando empatía e a respeito dos diferentes pontos de vista e contribuindo a um ambiente de comunicação positiva.
QUE5.4. Interveio-se em conversas profissionais, empregando o idioma e utilizando gestos, expressões e a postura corporal para reforçar a mensagem, e facilitando uma interacção respeitosa e inclusiva.
QUE5.5. Reconheceu-se a distinção entre informação e opinião em textos orais e escritos na língua estrangeira.
QUE5.6. Partilharam-se ideias e estratégias de maneira colaborativa para enfrentar e solucionar um problema comum.
IX. Modulo profissional: Habilidades comunicativas em língua estrangeira (GS).
Módulo profissional: Habilidades comunicativas em língua estrangeira.
Código: ME O0002.
Duração: 60 horas.
Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação:
RA.1. Compreende e interpreta discursos orais em língua estrangeira, tanto gerais como específicos do âmbito profissional, mesmo os formulados com recursos linguísticos de relativa complexidade, extraindo a informação mais relevante para o seu desempenho laboral.
QUE1.1. Identificaram-se correctamente os elementos da situação comunicativa na contorna profissional e a informação e os argumentos principais expostos em discursos orais, com a capacidade necessária para sintetizar as suas ideias principais.
QUE1.2. Identificou-se e seleccionou-se a informação essencial de discursos orais no âmbito profissional, incluindo titoriais, conferências, relatórios e negociações, compreendendo tanto o sentido global como os detalhes específicos que são relevantes para o seu desempenho profissional, com precisão e sem ambigüidades.
QUE1.3. Compreendeu-se o conteúdo de conversas entre duas ou mais pessoas sobre aspectos laborais, mesmo as que incluam terminologia técnica, estruturas gramaticais avançadas e registros formais, sempre que a temática seja conhecida previamente.
QUE1.4. Realizou-se um processo de síntese e reformulação de discursos orais em língua estrangeira, mantendo a fidelidade da mensagem e o seu significado essencial.
QUE1.5. Compreenderam-se e aplicaram-se correctamente indicações e directrizes transmitidas oralmente em situações laborais, garantindo a sua adequada execução.
QUE1.6. Analisaram-se exposições profissionais e relatórios técnicos orais dentro da área de especialização, mesmo quando sejam apresentados por falantes nativos/as a velocidade normal.
QUE1.7. Determinaram-se as condições laborais expostas numa entrevista, identificando e assimilando o vocabulário relacionado com jornada laboral, férias, remuneração e direitos laborais.
RA.2. Reconhece e compreende textos escritos em língua estrangeira, tanto do âmbito profissional como da vida quotidiana e social; identifica o significado geral, reconhece as ideias principais e localiza axilmente a informação mais relevante para o desempenho do seu trabalho, utilizando ferramentas de apoio quando seja necessário.
QUE2.1. Identificaram-se os aspectos chave de textos escritos em língua estrangeira no âmbito profissional, como instruções específicas em correios electrónicos de trabalho, priorizando as tarefas mais urgentes.
QUE2.2. Interpretaram-se instruções e procedimentos laborais em textos e gráficos, aplicando-os correctamente.
QUE2.3. Utilizaram-se ferramentas de apoio, como dicionários, tradutores e aplicações digitais, para melhorar a compreensão de textos em língua estrangeira, em caso necessário.
QUE2.4. Analisaram-se artigos de opinião sobre temas profissionais, identificando diversos pontos de vista e diferenciando entre opiniões e os factos.
QUE2.5. Compreenderam-se as instruções de uso e manutenção de equipamentos habituais na contorna laboral, assegurando a sua correcta aplicação no desempenho profissional.
QUE2.6. Determinaram-se as normas de segurança laboral, os protocolos de evacuação e a documentação de autoprotección.
QUE2.7. Recolheu-se e sintetizouse a informação chave de uma empresa, incluindo actividade, sector e indicadores económicos.
QUE2.8. Reviram-se e analisaram-se modelos actualizados de documentos essenciais para a empregabilidade, como currículos, cartas de motivação e cartas de recomendação, compreendendo a sua estrutura e o seu propósito.
QUE2.9. Realizou-se uma procura eficaz de informação em redes sociais e internet, compreendendo a linguagem publicitária e as características das publicações em linha, e analisando as estratégias mais efectivas para maximizar o seu impacto e a sua difusão.
QUE2.10. Avaliaram-se criticamente fontes de informação em língua estrangeira, distinguindo entre informação fiável e conteúdo pouco rigoroso ou nesgado.
RA.3. Participa activamente em conversas profissionais, utilizando vocabulário e registros linguísticos apropriados para situações específicas, e emite mensagens orais claras, coherentes e bem estruturadas.
QUE3.1. Comunicou-se espontaneamente com fluidez, adoptando um nível de formalidade adequado à situação profissional.
QUE3.2. Organizou-se e estrutura do discurso oral com claridade, utilizando transições ajeitado para facilitar a compreensão da audiência.
QUE3.3. Interactuouse com fluidez em conversas profissionais, expressando e defendendo pontos de vista com argumentos sólidos e terminologia específica do âmbito laboral, e comunicando instruções orais precisas para organizar tarefas e processos ao grupo.
QUE3.4. Apresentaram-se projectos, relatórios e resultados de trabalhos em contornas profissionais, utilizando para isso técnicas e tecnologias de comunicação efectiva e eficaz.
QUE3.5. Solicitaram-se esclarecimentos e realizaram-se sugestões de melhora trás intervenções e exposições orais, para as enriquecer e lhes achegar retroalimentación.
QUE3.6. Mantiveram-se reuniões e conversas através de plataformas digitais, gerindo pausas e dificuldades na comunicação em tempo real.
QUE3.7. Utilizaram-se estratégias para melhorar a comunicação oral, aplicando técnicas que aumentem a efectividade do discurso.
QUE3.8. Realizaram-se entrevistas de trabalho ou processos de selecção onde se descreva a trajectória profissional e académica de modo estruturado.
RA.4. Elabora textos escritos de forma clara e precisa para se comunicar e gerir eficazmente tarefas laborais, como relatórios, correios electrónicos, manuais ou instruções, respeitando os standard e os formatos profissionais, com coerência e correcção.
QUE4.1. Produziram-se textos escritos de verdadeira complexidade de modo claro, preciso e coherente, adecuando o conteúdo, o tom e o estilo ao contexto profissional.
QUE4.2. Realizaram-se documentos como relatórios, correios electrónicos, manuais, instruções e formularios específicos, seguindo os standard e os formatos estabelecidos no sector profissional.
QUE4.3. Formalizaram-se com correcção e empregando a terminologia específica formularios, relatórios breves e outro tipo de documentos normalizados ou rutineiros.
QUE4.4. Empregou-se uma linguagem formal e precisa nas comunicações escritas, utilizando a terminologia específica do sector e respeitando os protocolos de comunicação com clientela e colaboradores/as.
QUE4.5. Participou-se em espaços de comunicação digital da empresa, como foros, chats e redes sociais, ajustando a linguagem e o tom ao tipo de interacção, e respeitando as normas estabelecidas para cada plataforma.
QUE4.6. Reviram-se e corrigiram-se os textos para garantir a sua correcção gramatical, ortográfico e sintáctica própria da língua estrangeira.
QUE4.7. Integrou-se informação procedente de diversas fontes, assegurando a sua relevo, a sua fiabilidade e a sua adequação ao contexto profissional.
QUE4.8. Elaborou-se a resposta a uma solicitude de emprego a partir de uma oferta de trabalho, uma carta de apresentação e o currículo no modelo europeu (Europass), ou outros próprios dos países da língua estrangeira.
QUE4.9. Aplicaram-se fórmulas comunicativas habituais na língua estrangeira na produção de textos escritos.
RA.5. Utiliza as habilidades linguísticas para fomentar uma contorna de trabalho inclusiva, cooperativa e respeitosa, promovendo a integração e o intercâmbio de valores em contextos multiculturais.
QUE5.1. Empregou-se uma comunicação verbal e escrita que garanta o a respeito da diversidade, evitando me os ter ou expressões excluíntes na contorna profissional.
QUE5.2. Utilizaram-se estratégias comunicativas asertivas para gerir discrepâncias e promover o entendimento mútuo e a cooperação.
QUE5.3. Empregaram-se habilidades linguísticas como ferramenta para fortalecer a coesão grupal, assegurando a participação equitativa de todos os membros.
QUE5.4. Participou-se em debates e reuniões laborais com espírito crítico, achegando propostas de melhora organizativo e valorando diversas perspectivas culturais e experiências profissionais.
QUE5.5. Redigiram-se e transmitiram-se mensagens de modo estruturado, claro e efectivo em diferentes canais e situações, empregando cumprimentos e inícios de conversa adequados segundo os contextos profissionais.
QUE5.6. Demonstrou-se uma atitude receptiva e respeitosa na interacção com as demais pessoas, assegurando uma compreensão adequada das necessidades e das opiniões de cada interlocutor/a.
QUE5.7. Ajustaram-se a linguagem, o tom e os registros comunicativos à diversidade cultural e linguística da equipa de trabalho, facilitando a compreensão e a interacção efectiva.
X. Módulo profissional: Projecto intermodular (GS).
Módulo profissional: Projecto intermodular.
Nível: Ciclos de grau superior.
Duração: 50.
Será de aplicação o decreto autonómico pelo que se estabelece o currículo do ciclo formativo de grau superior correspondente ou, na sua falta, o real decreto pelo que se estabelece o título.
