Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro). notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra no expediente sancionador número PÓ-00157-O-2025 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2025
Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
|
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa denunciada |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
|
PÓ-00157-O-2025 O-3255-CB |
Y1413656K |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.12.2024; 11.07; PÓ-510; 0,437 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-00910-S-2025 0700-DFZ |
X6969789F |
Transportar mercadorias perigosas carecendo das placas etiqueta, etiquetas ou qualquer outra sinalização exixible relativa às mercadorias contidas, assim como levá-las ilexibles. |
Art. 141.25 da LOTT |
Art. 143.1.i) da LOTT Art. 201 do ROTT |
801 euros |
|
PÓ-00915-S-2025 0700-DFZ |
X6969789F |
Transportar mercadorias perigosas incumprindo as normas sobre sujeição ou estiba do ónus. |
Art. 141.25 da LOTT |
Art. 143.1 da LOTT. Art. 201.i) do ROTT |
801 euros |
|
PÓ-01119-O-2025 GR-3574-AY |
Y8100406G |
Excesso de peso superior ao 5 %. |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
