DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Páx. 39155

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 23 de junho de 2025, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00157-O-2025 e mais três).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro). notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra no expediente sancionador número PÓ-00157-O-2025 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2025

Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa

denunciada

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

PÓ-00157-O-2025

O-3255-CB

Y1413656K

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.12.2024; 11.07; PÓ-510; 0,437

Art. 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-00910-S-2025

0700-DFZ

X6969789F

Transportar mercadorias perigosas carecendo das placas etiqueta, etiquetas ou qualquer outra sinalização exixible relativa às mercadorias contidas, assim como levá-las ilexibles.
7.3.2025; 9.14; avda. de Madrid com r/ Gandarón

Art. 141.25 da LOTT

Art. 143.1.i) da LOTT

Art. 201 do ROTT

801 euros

PÓ-00915-S-2025

0700-DFZ

X6969789F

Transportar mercadorias perigosas incumprindo as normas sobre sujeição ou estiba do ónus.
7.3.2025; 9.18; avda. de Madrid com r/ Gandarón

Art. 141.25 da LOTT

Art. 143.1 da LOTT.

Art. 201.i) do ROTT

801 euros

PÓ-01119-O-2025

GR-3574-AY

Y8100406G

Excesso de peso superior ao 5 %.
4.4.2025; 10.14; PÓ-531; 2,0

Art. 142.2 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

301 euros