A representação legal da titularidade do centro de ensinos desportivas (CAD) Atletismo Galego, da câmara municipal de Oleiros (A Corunha), solicita a modificação da autorização do centro para dar os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Atletismo regulado pelo Real decreto 668/2013, de 6 de setembro.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza, norma desenvolvida pela Ordem desta conselharia de 12 de abril de 2004 e a Ordem de 23 de abril de 2004, em que se determina o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar estes centros.
A Ordem de 22 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho) desenvolve determinados aspectos da ordenação académica nas modalidades desportivas de ensinos de regime especial implantadas na Comunidade Autónoma da Galiza.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do CAD Atletismo Galego, da Câmara municipal de Oleiros, para dar os ensinos conducentes a obtenção do título de técnico desportivo superior em Atletismo, que fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).
Denominação específica: Atletismo Galego.
Código do centro: 15033241.
Titular: Federação Galega de Atletismo.
Domicílio: avenida Te Guevara, nº 121.
Lugar: Pazos.
Localidade: Liáns (Santaia).
Código postal: 15179.
Câmara municipal: Oleiros.
Província: A Corunha.
Composição resultante:
Ciclo inicial de grau médio de técnico desportivo em Atletismo.
Ciclo final de grau médio de técnico desportivo em Atletismo.
Técnico desportivo superior em Atletismo.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
