DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Páx. 39210

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano especial de infra-estruturas e dotações de um centro de hípica na Pedra.

Mediante a Resolução da Câmara municipal de 21 de maio de 2025 aprovou-se inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações de um centro de hípica na Pedra, São Xoán, de setembro de 2024, promovido por Francisca López Pérez e redigido por Abtemas, S.L. (registro de entrada número 202400000004332, do 16.9.2024).

De conformidade com os artigos 47 da LSG e 86 do RLSG, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito do citado plano especial.

A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do plano especial.

A área afectada pela suspensão localiza ao norte do núcleo da Pedra, na freguesia de Recesende (São Xoán), com uma superfície de 18.587,95 m2, segundo se desprende do processo de validação e inscrição levado a cabo, e abrange as parcelas de natureza rústica, segundo cadastro, com referências 15083A515016000000KW (solo rústico de especial protecção florestal R-3 do PXOM), 15083B503020310000SM (solo rústico de especial protecção florestal R-3 do PXOM) e 15083B503005590000SQ (solo rústico de especial protecção agropecuaria R-2 do PXOM).

Submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de dois meses mediante a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, em La Voz da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal e no Boletim Oficial dele Estado (75 da LSG, 186 e 207 do RLSG e 44 da LPACAP). Durante esse prazo, que se computará a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, poderão apresentar-se alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos em relação com o instrumento ou o expediente submetido a informação pública (artigo 207.2.d) do RLSG).

O anúncio que se publique no BOE servirá de notificação nos termos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para todas as pessoas proprietárias e interessadas directamente afectadas que por resultarem desconhecidas ou por se ignorar o seu endereço não possam ser notificadas pessoalmente, ou se tentada a notificação não se pudesse efectuar.

O anúncio de informação pública publicar-se-á, além disso, na página web da Câmara municipal (www.teo.gal) (artigo 70.ter da LRBRL, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do TRLSRU).

De conformidade com o artigo 25.3 do TRLSRU, na documentação exposta ao público inclui-se um resumo executivo expressivo dos aspectos assinalados no artigo citado.

O expediente completo estará à disposição das pessoas interessadas no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Teo, 20 de junho de 2025

Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa