DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 11 de julho de 2025 Páx. 39040

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2025 pela que se dá publicidade ao acordo conjunto do Conselho de Direcção relativo ao disposto no artigo 17.4 das bases reguladoras dos me os presta parcialmente reembolsables para projectos empresariais de investimento criadores de emprego previstos no instrumento financeiro do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027, território P2 A Corunha, modalidade de pequenas e médias empresas (código de procedimento IG408J).

Mediante a Resolução de 7 de outubro de 2024 (DOG núm. 201, de 17 de outubro), deu-se publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos me os presta parcialmente reembolsables para projectos empresariais de investimento criadores de emprego previstos no instrumento financeiro do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027, território P2 A Corunha, modalidade de pequenas e médias empresas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408J).

As ditas bases estabelecem no seu artigo 17.4 que o acordo conjunto será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) e na página web do Igape no endereço
https://igape.gal/gl/resolucions-definitivas

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo do Acordo conjunto do Conselho de Direcção do Igape de 30 de junho de 2025, relativo ao disposto no artigo 17.4 das bases reguladoras dos presta-mos parcialmente reembolsables para projectos empresariais de investimento criadores de emprego previstos no instrumento financeiro do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027, território P2 A Corunha, modalidade de pequenas e médias empresas (código de procedimento IG408J), no endereço
https://igape.gal/gl/resolucions-definitivas

O texto completo do acordo não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar o seu acordo individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição do acordo individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitado.

Segundo. Os acordos individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra eles poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso ao acordo individual, ou desde que se perceba rejeitado pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se aceda ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante o Conselho de Direcção do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso ao acordo individual, ou desde que se perceba rejeitado pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2025

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica