Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Electra dele Zas, S.L.
Domicílio social: Vilardomato, nº 27, 15850 Zas (A Corunha).
Denominação: ponto de entroncamento e seccionamento da LMTA em Zas.
Situação: Zas.
Características técnicas:
• Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 12 m, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no centro de seccionamento de Fenosa, e final no centro de seccionamento projectado.
• Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 10 m, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no centro de seccionamento projectado e final no passo aéreo soterrado que se vai instalar em torre de celosía tipo C-3000/16 projectada.
• Linha em media tensão aérea, a 20 kV, com motorista LA-56, com um comprimento de 254 m, com origem na torre de celosía tipo C-3000/16 projectada e final na torre de celosía tipo C-2000/14 projectada da LMT de interconexión CT Jallas y E. de Zas (expte.: IN407A 1996/252).
• Centro de seccionamento em caseta prefabricada de formigón composto pelas seguintes celas: duas celas de linha, uma cela de interruptor automático motorizado, uma cela de medida , uma cela de protecção do transformador de serviços auxiliares; assim como um transformador de serviços auxiliares de potência de 15 kVA e relação de transformação 20/0,4 kV.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial
RESOLVE:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 28 de janeiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
