DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 14 de julho de 2025 Páx. 39536

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2012/183).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Zas, S.L.

Domicílio social: Vilardomato, nº 27, 15850 Zas (A Corunha).

Denominação: ponto de entroncamento e seccionamento da LMTA em Zas.

Situação: Zas.

Características técnicas:

• Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 12 m, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no centro de seccionamento de Fenosa, e final no centro de seccionamento projectado.

• Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 10 m, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no centro de seccionamento projectado e final no passo aéreo soterrado que se vai instalar em torre de celosía tipo C-3000/16 projectada.

• Linha em media tensão aérea, a 20 kV, com motorista LA-56, com um comprimento de 254 m, com origem na torre de celosía tipo C-3000/16 projectada e final na torre de celosía tipo C-2000/14 projectada da LMT de interconexión CT Jallas y E. de Zas (expte.: IN407A 1996/252).

• Centro de seccionamento em caseta prefabricada de formigón composto pelas seguintes celas: duas celas de linha, uma cela de interruptor automático motorizado, uma cela de medida , uma cela de protecção do transformador de serviços auxiliares; assim como um transformador de serviços auxiliares de potência de 15 kVA e relação de transformação 20/0,4 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de janeiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha