No DOG núm. 123, de 30 de junho de 2025, publicou-se a Resolução de 24 de junho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo mediante o sistema de oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha.
Em relação com o turno promoção interna, adverte-se que não se recolhem as peculiaridades a que se refere o artigo 80.3 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, pelo qual procede modificar as bases publicado.
Por conseguinte, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,
DISPÕE:
Modificar a Resolução de 24 de junho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo mediante o sistema de oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha, na sua base II.1.1.1. Primeiro exercício:
Onde diz:
«Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico de noventa (90) perguntas tipo teste, das que vinte e cinco (25) corresponderão à parte geral do programa e sessenta e cinco (65) à parte específica do programa que figura no anexo I.
O dito exercício disporá de cinco (5) perguntas de reserva, das cales duas (2) corresponderão à parte geral do programa e três (3) à parte específica e que substituirão as perguntas anuladas pela sua ordem».
Deve dizer:
«Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico de noventa (90) perguntas tipo teste, das que vinte e cinco (25) corresponderão à parte geral do programa e sessenta e cinco (65) à parte específica do programa que figura no anexo I.
O dito exercício disporá de cinco (5) perguntas de reserva, das cales duas (2) corresponderão à parte geral do programa e três (3) à parte específica e que substituirão as perguntas anuladas pela sua ordem.
As pessoas aspirantes do turno de promoção interna estarão exentas de contestar as perguntas da parte comum do programa, pelo que contestarão unicamente as sessenta e cinco (65) perguntas da parte específica e as correspondentes perguntas de reserva».
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
