DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 14 de julho de 2025 Páx. 39503

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza, no corpo de médicos forenses.

De conformidade com o estabelecido no artigo 531 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e nos artigos 43 a 48 e 51 a 53 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, anuncia-se concurso de deslocações para a provisão de postos genéricos vacantes que se citam no anexo I, para o Instituto de Medicina Legal da Galiza, entre o pessoal funcionário do corpo de médicos forenses, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto da convocação

A presente convocação tem por objecto a provisão, por concurso de deslocações, dos postos de trabalho genéricos vacantes incluídos nas relações de postos de trabalho do Instituto de Medicina Legal da Galiza.

Em todo o não previsto concretamente na presente convocação, na Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aplicar-se-á o disposto na legislação geral sobre a função pública.

Segunda. Requisitos e condições de participação

1. Poderá tomar parte neste concurso o pessoal funcionário de carreira pertencente ao corpo de médicos forenses, quaisquer que seja o âmbito territorial em que esteja destinado, que reúna as condições gerais exixir e os requisitos determinados nesta convocação na data em que termine o prazo de apresentação das solicitudes de participação e os mantenha até a resolução definitiva do concurso.

2. Só poderão tomar parte neste concurso os médicos forenses se na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes transcorreram dois anos desde que se adoptou a resolução pela que se convocou o concurso de deslocações no qual se lhes adjudicou destino definitivo, ou a resolução na qual se lhes adjudicou destino definitivo, se se trata de funcionários de nova receita.

Para o cômputo dos anos considerar-se-á como primeiro ano o ano natural em que se adoptaram as resoluções de que se trate, com independência da sua data, e como segundo ano, o ano natural seguinte.

O pessoal funcionário que não tenha destino definitivo está obrigado a participar nos concursos de acordo com a normativa vigente, estando excluído da dita limitação temporária.

3. Não poderão tomar parte neste concurso:

a) O pessoal declarado suspenso em firme, enquanto dure a suspensão.

b) Os médicos forenses em situação de excedencia voluntária por interesse particular ou por agrupamento familiar, durante o período mínimo obrigatório de permanência na dita situação.

c) O pessoal sancionado com deslocação forzoso, até que transcorram um ou três anos, para destino na mesma localidade em que se lhe impôs a sanção, se se trata de falta grave ou muito grave, respectivamente

d) As pessoas que, obtendo destino em anteriores concursos, não tomassem posse do destino que lhes foi adjudicado.

Terceira. Postos que se podem solicitar

1. As pessoas participantes poderão solicitar os postos de trabalho relacionados no anexo I.

Cada um dos postos identificará por um número de ordem.

2. Também se poderão solicitar os postos genéricos que fiquem vacantes como consequência da resolução do presente concurso, que se incorporarão em conceito de resultas às vaga oferecidas, salvo que se pretendam amortizar ante um projecto de modificação das relações de postos de trabalho ou reordenação de efectivos de um centro de trabalho, em que não se anunciará nenhuma resulta correspondente ao corpo.

Cada uma das vagas para resultas identificar-se-á com um número de ordem.

Os postos de trabalho solicitados (tanto do anexo I como as resultas) têm que identificar pelo número de ordem da convocação. Se se deseja solicitar vários postos de um mesmo centro de trabalho, deverão indicar-se os números de ordem correspondentes a cada um dos ditos postos.

Com o fim de que as possíveis pessoas solicitantes possam exercer o direito que se lhes reconhece de solicitar as resultas produzidas pela resolução do concurso, desde a data de publicação desta resolução e durante o período de apresentação de solicitudes, exporá na página web da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (conselleriadepresidencia.junta.gal) a relação de postos de trabalho que podem solicitar-se com indicação do número de ordem dos ditos postos.

3. Os médicos forenses participantes deverão assegurar-se de que os números de ordem de convocação que especifiquem na sua instância correspondem aos publicados para este concurso, tanto no anexo I coma nas resultas, o fim de evitar que se indiquem outros códigos erroneamente já que, transcorrido o prazo de apresentação, não se admitirá nenhuma modificação à solicitude formulada nem renúncia em caso de adjudicação.

4. Excepcionalmente poderá eliminar-se alguma das vagas anunciadas como vacantes, em caso que se produzisse de forma sobrevida alguma circunstância que obrigasse a isso.

Quarta. Apresentação de solicitudes e documentação

1. As solicitudes para tomar parte neste concurso deverão ajustar ao modelo publicado como anexo II desta resolução; dever-se-ão cobrir todas as epígrafes que se exixir.

2. As solicitudes deverão apresentar no prazo dos dez dias hábeis seguintes ao da publicação da presente convocação no Boletim Oficial dele Estado ou Diário Oficial da Galiza simultaneamente e dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Galiza.

Se a dita simultaneidade não fosse possível, os termos e prazos estabelecidos contar-se-ão, em todo o caso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

As solicitudes apresentar-se-ão unicamente através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) mediante o modelo de solicitude genérica com o código PR004A ou do Registro Electrónico da Administração geral do Estado (https://reg.redsara.és), e será imprescindível a acreditação por meio de certificado electrónico (DNI-e ou certificar da FNMT), sem prejuízo do estabelecido nesta base.

Em caso que a pessoa concursante não possa apresentar a sua solicitude por este meio, poderá fazê-lo com carácter excepcional, nos registros a que se refere o artigo 16.4 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; neste caso deverá achegar documentação que acredite a imposibilidade técnica de realizar a apresentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou do Registro Electrónico da Administração geral do Estado.

Se não se achega a dita justificação, a solicitude apresentada em papel não será admitida.

3. Os funcionários destinados em órgãos das comunidades autónomas com competências assumidas dirigirão a sua solicitude ao órgão correspondente da dita comunidade, e os destinados no âmbito competência do Ministério dirigirão ao Ministério da Presidência, Justiça e Relações com as Cortes.

4. A solicitude para tomar parte neste concurso será única para cada pessoa funcionária participante, ainda que se solicitem vagas consistidas no território das comunidades autónomas com competências transferidas que, portanto, figurem nas convocações que simultaneamente a esta realizem as autarquias.

Se se apresentasse mais de uma solicitude de participação, só se terá em consideração a última.

5. Nenhum participante poderá anular ou modificar a sua instância uma vez terminado o prazo de apresentação.

6. A solicitude formulada será vinculativo para o peticionario uma vez transcorrido o período de apresentação de instâncias.

7. Uma vez recebida a solicitude, o órgão competente do último destino expedirá uma certificação original actualizada dos serviços prestados no corpo de médicos forenses, tanto como pessoal funcionário de carreira como funcionário interino, e desagregação dos períodos desde a data de início (dia, mês, ano) até a data final (dia, mês, ano) e unirá à instância.

Além disso, o dito órgão de pessoal consignará na cabeceira da instância ou numa folha anexa a pontuação por idioma e indicará se o funcionário leva no seu actual destino o período legalmente estabelecido no artigo 46 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, e se está incurso em alguma das situações previstas no artigo 43.2 da dita norma.

Quinta. Pedidos condicionado

Em caso de estarem interessadas nas vaga que se anunciam para um mesmo município, partido judicial ou província duas pessoas funcionárias, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que ambas obtenham destino no mesmo município, partido judicial ou província; caso contrário, perceber-se-ão desistidas os pedidos condicionado efectuados por ambas. O pessoal funcionário que se acolha a este pedido condicionado deverá concretizá-lo na sua instância na alínea C, especificando o nome e apelidos e NIF da pessoa com quem condicionar e acompanhando fotocópia da solicitude da outra pessoa. Se alguma da pessoas concursantes não o indica na alínea C, ficarão anuladas ambas as instâncias.

Pelo feito de cobrir a alínea C da instância percebe-se que se acolhem ao pedido condicionado previsto no artigo 48.2 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado polol Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro.

Sexta. Baremación do concurso

1. Os méritos alegados e acreditados valorar-se-ão com referência à data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

2. Avaliar-se-ão os méritos de conformidade com a seguinte barema:

A) Antigüidade, com um máximo de 60 pontos, a razão de 2 pontos por ano completo de serviços no corpo de médicos forenses. Os períodos inferiores ao ano computaranse proporcionalmente a razão de 0,00555556 por dia, estabelecendo-se os meses como de trinta dias.

B) Conhecimento oral e escrito da língua galega, com um máximo de 12 pontos. O conhecimento do supracitado idioma valorar-se-á da seguinte forma:

1) Certificado Celga 4 ou equivalente: 4 pontos.

2) Certificar do curso médio de linguagem jurídica: 8 pontos.

3) Certificar do curso superior de linguagem jurídica: 12 pontos.

Para valorar estes conhecimentos dever-se-á achegar certificado expedido conforme a normativa em vigor nesta comunidade.

3. O presente concurso constará de uma única fase na qual se valorarão os méritos enumerar nas alíneas A e B da barema.

Sétima. Adjudicação de postos

A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos de trabalho virá dada pela pontuação total obtida segundo as barema estabelecidas na base sexta desta convocação.

Em caso de empate na pontuação total, incluído o idioma, acudir-se-á para dirimilo à maior antigüidade no corpo de que se trate e, de persistir o empate, ao número de ordem obtida no processo selectivo de acesso ao supracitado corpo, incluído o idioma ou direito próprios.

Oitava. Carácter dos destinos adjudicados

1. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários para os efeitos previstos no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço e, em consequência, não gerarão direito ao aboação de indemnizações por nenhum conceito.

2. Os destinos serão irrenunciáveis, segundo o disposto no artigo 53 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro.

Noveno. Resolução do concurso

1. O presente concurso será resolvido coordinadamente pelo Ministério da Presidência, Justiça e Relações com as Cortes e o órgão competente da comunidade autónoma convocante do concurso. O prazo para a resolução será de seis meses, contados desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

2. A resolução expressará o posto de origem das pessoas interessadas a quem se lhes adjudique destino e a sua localidade, assim como a sua situação administrativa, se esta é diferente à de activo, e o posto adjudicado a cada funcionário.

Décima. Recursos

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão judicial competente, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado ou Diário Oficial da Galiza. Tudo isso sem prejuízo da interposição do recurso potestativo de reposição, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2025

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO I

Postos de trabalho incluídos neste anexo I que se podem solicitar em aplicação do ponto 1 da base terceira

Núm.

ordem

Núm. de posto

Centro de trabalho

Denominação

Localidade

Província

Vaga

Resultas

Idioma

257

XG9251820036001305.00

Instituto de Medicina Legal.

Subdirecção

Médico forense

(xeneralista)

Pontevedra

Pontevedra

1

S

264

XG9251820036560307.00

Instituto de Medicina Legal.

Subdirecção

Médico forense

(xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

S

ANEXO II

Solicitude de participação no concurso de deslocações para a provisão de postos genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza no corpo de médicos forenses

(Para cobrir pelas comunidades autónomas)

Pontuação por idioma:

Leva no seu actual destino o período legalmente estabelecido no artigo 46 do R.D. 1451/2005?

Sim: Não:

Está incurso/a em alguma das situações previstas no artigo 43.2.a), b) ou c) do R.D. 1451/2005?

Sim: Não: Em caso afirmativo, indique qual: a), b) ou c):

(Para cobrir pela pessoa interessada)

NIF:

PRIMEIRO APELIDO:

SEGUNDO APELIDO:

NOME:

DESTINO ACTUAL :

CORPO ACTUAL:

ENDEREÇO DO POSTO DE TRABALHO OU DOMICÍLIO:

TELEMÓVEL/FIXO:

Preferências por Idioma: especifique unicamente o curso de nível , perfil ou grau superior dos que se possuam, assinalando a), b) ou c) no recadro do âmbito da C. A. para a que participa, segundo o estabelecido na base sexta.2.B

C: Só pedidos condicionado. Se se acolhe à base 5ª da convocação, deve especificar a seguir os apelidos, nome e o NIF do outro funcionário:

Âmbito C.A. do País Basco

Âmbito C.A. Valenciana

Âmbito C.A. de Catalunha

Âmbito C.A. Foral de Navarra

Âmbito C.A. da Galiza

Âmbito C.A. das I. Baleares

SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA: assinale (X) no recadro que proceda:

Serviço activo Comissão de serviços: Sim / Não Adscrição provisória: Sim / Não

Indique o órgão onde se desempenhe a comissão de serviços:

Excedencia por cuidado de familiares

Indique a data de passe à situação: Dia _____/Mês_____/Ano ____/

Serviços especiais

Excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público .

Exc. Vol. por interesse particular

Indique a data de passagem à situação: Dia _____/Mês _____/Ano ____/

Exc. Vol. por agrupamento familiar

Indique a data de passagem à situação: Dia _____/Mês _____/Ano ____/

Suspensão de funções

Reingreso provisório

Reordenação de efectivo

MÉRITOS ALEGADOS PARA A VALORAÇÃO E DOCUMENTOS QUE ACHEGA:

Núm. ordem de preferência

Núm. ordem de convocação

Núm. ordem de preferência

Núm. ordem de convocação

Núm. ordem de preferência

Núm. ordem de convocação

Núm. ordem de preferência

Núm. ordem de convocação

Núm. ordem de preferência

Núm. ordem de convocação

1

21

41

61

81

2

22

42

62

82

3

23

43

63

83

4

24

44

64

84

5

25

45

65

85

6

26

46

66

86

7

27

47

67

87

8

28

48

68

88

9

29

49

69

89

10

30

50

70

90

11

31

51

71

91

12

32

52

72

92

13

33

53

73

93

14

34

54

74

94

15

35

55

75

95

16

36

56

76

96

17

37

57

77

97

18

38

58

78

98

19

39

59

79

99

20

40

60

80

100

Em , de de 2025

Assinatura:

Direcção-Geral de Justiça