De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para notificar-lhe os actos administrativos ditados no expediente administrativo instruído conforme o disposto no artigo 172.1 do Código civil e demais normas de aplicação, e que figura no dito anexo.
O expediente está à disposição da dita pessoa interessada ou da pessoa que a represente, devidamente acreditada, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderá comparecer para conhecer o conteúdo íntegro dos actos administrativos, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, desde as 9.00 às 14.00 horas. Adverte-se que, de não fazê-lo, se terão por praticadas as notificações no vencimento do prazo indicado para comparecer.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que as notificações ficarão supeditadas à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que o acto de resolução poderá ser impugnado ante o julgado de primeira instância desta cidade que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde a sua notificação, praticada por comparecimento, sem necessidade de apresentar reclamação administrativa prévia ante a Conselharia de Política Social e Igualdade, segundo o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Além disso, adverte-se que desde o dia seguinte ao da notificação do acto de comunicação do início do trâmite de audiência, praticada por comparecimento, terá dez (10) dias hábeis para apresentar as alegações, sugestões e/ou documentação que cuide procedentes.
Lugo, 18 de junho de 2025
Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo
ANEXO
Núm. do expediente: 2019/82/27.
Pessoa interessada: Tibi Adrián Dinu.
Actos administrativos que se notificam:
– Resolução de estabelecimento urgente de medida administrativa de 8 de novembro de 2024.
– Ofício de comunicação do início do trâmite de audiência de 8 de novembro de 2024.
