No Diário Oficial da Galiza núm. 36, de 21 de fevereiro de 2025, publicou-se a Ordem de 12 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) no marco do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura 2021-2027, e se convocam as correspondentes ao ano 2025 (código de procedimento PE155A).
Na dita ordem, o artigo 2.1 estabelece o financiamento às ajudas previstas por um montante total de catorze milhões seiscentos cinco mil euros (14.605.000 euros) repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:
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Aplicação orçamental |
2025 |
2026 |
2027 |
Totais |
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16.03.723C.780.0 |
1.100.000,00 € |
770.000,00 € |
660.000,00 € |
2.530.000,00 € |
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16.03.723C.770.0 |
4.766.000,00 € |
3.336.200,00 € |
2.859.600,00 € |
10.961.800,00 € |
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16.03.723C.760.0 |
484.000,00 € |
338.800,00 € |
290.400,00 € |
1.113.200,00 € |
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Total |
6.350.000,00 € |
4.445.000,00 € |
3.810.000,00 € |
14.605.000,00 € |
Já rematado o prazo de apresentação de solicitudes da convocação, e uma vez instruídos os expedientes, obteve-se a relação de solicitudes propostas pelos GALP, com base na qual é preciso realizar uma redistribuição do crédito entre partidas orçamentais.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre os diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o exposto,
DISPONHO:
Primeiro. Redistribuir o crédito para a concessão das ajudas convocadas pela Ordem de 12 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP) no marco do Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura 2021-2027, e se convocam as correspondentes ao ano 2025 (código de procedimento PE155A), com o detalhe que se indica a seguir:
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Aplicação orçamental |
2025 |
2026 |
2027 |
Totais |
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16.03.723C.780.0 |
2.329.721,33 € |
1.803.984,84 € |
660.000,00 € |
4.793.706,17 € |
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16.03.723C.770.0 |
3.536.278,67 € |
2.214.503,32 € |
2.859.600,00 € |
8.610.381,99 € |
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16.03.723C.760.0 |
484.000,00 € |
426.511,84 € |
290.400,00 € |
1.200.911,84 € |
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Total |
6.350.000,00 € |
4.445.000,00 € |
3.810.000,00 € |
14.605.000,00 € |
Segundo. Esta modificação não implicará a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
A presente ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2025
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
