De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio emprázanse para ser notificadas as pessoas interessadas que a seguir se relacionam, das resoluções ditadas nos expedientes administrativos instruídos conforme o disposto nos artigos 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar as ditas notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio das ditas pessoas interessadas.
Os expedientes estão à disposição das referidas pessoas interessadas ou das pessoas que as representem devidamente acreditadas, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, das 9.00 às 14.00 horas, e se lhes adverte que, de não fazê-lo, se terão por efectuadas as notificações ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
As pessoas interessadas por sim ou através das pessoas que as representem devidamente acreditadas poderão interpor recurso contra as resoluções recaídas nos expedientes ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 3 de junho de 2025
Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo
ANEXO
|
Núm. expte. |
Pessoa interessada |
Efeitos jurídicos |
Data da resolução |
|
2022/81/27 |
34285654Z |
Correcção de erros da Resolução do 6.3.2025 |
17.3.2025 |
|
2022/121/27 |
34352618W |
Manutenção de medida administrativa |
12.3.2025 |
|
2014/138/27 |
34321376V, 33329197N, 33537614A |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
11.3.2025 |
|
2020/85/27 |
33329197N, 33537614A |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
11.3.2025 |
|
2020/86/27 |
33329197N, 33537614A |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
11.3.2025 |
|
2013/180/27 |
Y1510555K |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
12.3.2025 |
|
2014/210/27 |
76949466E |
Manutenção de medida administrativa |
3.7.2024 |
|
2024/33/27 |
33555253R, 09810077W |
Estabelecimento de medida administrativa |
22.7.2024 |
|
2021/100/27 |
Y5873555J |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
13.8.2024 |
|
2021/101/27 |
Y5873560H |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
13.8.2024 |
|
2021/102/27 |
X9655904K |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
13.8.2024 |
|
2013/180/27 |
Y1510555K |
Manutenção de medida administrativa |
17.7.2024 |
|
2020/85/15 |
44845837T |
Modificação de medida administrativa |
19.7.2024 |
|
2021/134/27 |
33536935Z |
Manutenção de medida administrativa |
8.7.2024 |
|
2022/39/27 |
54159702S |
Manutenção de medida administrativa |
28.8.2024 |
|
2020/136/27 |
34271581V |
Modificação de medida administrativa |
13.8.2024 |
|
2020/137/27 |
34271581V |
Modificação de medida administrativa |
13.8.2024 |
|
2020/138/27 |
34271581V |
Modificação de medida administrativa |
13.8.2024 |
|
2023/55/27 |
Y3322286L, X8987933Q, |
Demissão de medida administrativa e arquivamento |
2.12.2024 |
|
2024/39/27 |
Hatouma |
Estabelecimento de medida administrativa |
22.8.2024 |
|
2024/40/27 |
Fatou, Mamour |
Estabelecimento de medida administrativa |
29.8.2024 |
|
2024/41/27 |
Aminata, Abdoukarim |
Estabelecimento de medida administrativa |
29.8.2024 |
|
2024/42/27 |
Gueye Elhadji, Fatou Thiombane |
Estabelecimento de medida administrativa |
30.8.2024 |
|
2024/36/27 |
Jorge Morillo |
Estabelecimento de medida administrativa |
9.8.2024 |
