DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 15 de julho de 2025 Páx. 39740

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização de encerramento de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2024/245-1).

Expediente: IN407A 2024/245-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Desmontaxe CT edifício Vergel (15CJ64).

Câmara municipal: Noia.

Factos:

1. O dia 19.7.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a autorização de encerramento do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de desmontaxe do CT Verxel por problemas de aceso, fim da vida útil de parte das instalações e deficiências no local.

2. Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado Desmontaxe CT edifício Vergel (15CJ64), assinado o dia 27.6.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.980 de Vigo.

– Anexo ao projecto, assinado o dia 27.3.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

3. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Noia e Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 13.6.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Xosé Fernández da Ponte, nº 15, na câmara municipal de Noia, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desmantelamento do centro de transformação edifício Vergel (15CJ64) com expediente APM indústria 52390 e data de APM 17.2.1993, de potência APM 630 kVA, e potência 20 kV, situado no interior do edifício nº 15 da rua Xosé Fernández da Põe-te.

– Faz-se necessário realizar uma actuação no centro de transformação Xenaro Carrero (15CTL3) com expediente APM indústria 393/3 e data APM 6.5.2008, é necessária a substituição das celas em media tensão existentes de tipo 2L+1P por outras novas de tipo 3L+1P para manter a continuidade da linha e poder alimentar o centro de transformação Doca do Marquês (15CPC3) com expediente APM indústria 259/00 e data APM 30.5.2026.

– Novo trecho de linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), desde uma das celas em media tensão que se vai instalar no centro de transformação Xenaro Carrero (15CTL3) para manter a alimentação ao centro de transformação Doca do Marquês (15CPC3), com um comprimento de 124 m.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica e a autorização de encerramento para o CT que se vai desmantelar.

2. O desmantelamento da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução, e produzir-se-á a caducidade da autorização de não realizar-se os trabalhos no prazo estabelecido.

3. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações deverá comunicá-lo a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.

4. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

6. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 16 de junho de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha