DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 15 de julho de 2025 Páx. 39600

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 57/2025, de 7 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Castro de Rei das passeio e dos elementos associados a elas (valetas, franjas de jardim e varandas) e da superfície de domínio público viário (DPV) correspondente a um troço da LU-113.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços destas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no ponto 5 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Castro de Rei solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a transferência da titularidade das passeio, zonas destinadas a jardim e varandas de protecção do troço da estrada autonómica LU-113, compreendido entre o p.q. 3+810 e o p.q. 6+040. Esta mudança de titularidade não afectaria a continuidade da rede autonómica ao não abranger a calçada e as bermas da estrada LU-113.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se definem no artigo 1. Esta mudança de titularidade restringe ao trecho urbano da estrada LU-113 correspondente ao núcleo de Castro de Ribeiras de Leia, é dizer do p.q. 4+560 ao p.q. 6+040, onde o terreno, em ambas as duas margens da estrada, está classificado como solo urbano pelo instrumento de planeamento vigente na Câmara municipal. Neste troço, o espaço da zona de domínio público que se vai transferir e os elementos que inclui têm uma funcionalidade essencialmente autárquica e a sua cessão favoreceria as tarefas da Administração local com respeito à necessidades dos utentes.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia sete de julho de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Castro de Rei das passeio e elementos associados a elas (valetas, franjas de jardim e varandas) do seguinte troço da LU-113 da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com a superfície de domínio público viário correspondente:

Transferência

Início

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

Final

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

Passeio nas margens da LU-113 e elementos associados (valetas, franjas de jardim e varandas) e superfície de DPV correspondente

p.q. 4+560

da LU-113

X = 622.719

Y = 4.777.106

p.q. 6+040

da LU-113

X = 622.818

Y = 4.778.497

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas: https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Essa acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas: https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Castro de Rei, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das passeio e elementos associados a elas (valetas, franjas de jardim e varandas) do troço da LU-113 transferido, junto com a superfície de DPV correspondente, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de julho de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas