DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 15 de julho de 2025 Páx. 39788

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tomiño

ANÚNCIO de notificação em matéria de execução subsidiária de gestão da biomassa.

Mediante o Decreto da vereadora de Médio Ambiente do 14.3.2025 acorda-se ordenar a execução forzosa mediante a execução subsidiária de limpeza de parcela consistente na gestão da biomassa, parcela identificada com a referência catastral 36054A0047002450001RE.

Ao ignorarem-se os titulares da parcela, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou o meio a que se refere o ordinal 1º do presente artigo ou bem, tentada a notificação, não se pôde efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado; pondo em conhecimento do interessado que o conteúdo íntegro do mencionado decreto, está à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tomiño, de conformidade com o disposto no artigo 46 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação percebe-se produzida e o interessado poderá interpor os seguintes recursos: a) Com carácter potestativo, recurso de reposição ante a Câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação. Se transcorre um mês desde o dia seguinte ao da interposição do recurso de reposição sem que este fosse resolvido e notificado, poderá perceber que foi desestimar e interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de seis meses. b) Recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo dentro do prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação. Poderá interpor qualquer outro que acredite conveniente ao seu direito.

Tomiño, 25 de junho de 2025

A alcaldesa
P.D. (Acordo do 21.7.2023)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente e Agenda 2030