A base oitava das resoluções deste centro directivo de 19 de dezembro de 2023 (DOG núm. 241, de 21 de dezembro, e DOG núm. 246, de 29 de dezembro) e 19 de abril de 2024 (DOG núm. 85, de 30 de abril) pelas que se convocaram concurso-oposições para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário, estabelece um prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da publicação dos modelos provisórios de respostas para que os/as interessados/as possam apresentar reclamação contra os exercícios.
Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações apresentadas, anula alguma ou algumas das perguntas incluídas num exercício, anunciará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Neste caso serão tidas em conta as perguntas de reserva, que terão uma pontuação igual que o resto das perguntas do correspondente exercício.
A estimação ou desestimação das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações provisórias e as respostas definitivas dos diferentes exercícios, que se efectuará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Em vista das reclamações apresentadas em prazo, este centro directivo, de conformidade com a antedita base,
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade, através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), ao modelo definitivo de respostas, aprovado pelo órgão de selecção, correspondente a cada um dos exercícios que integram a fase de oposição dos processos selectivos para o ingresso nas seguintes categorias pelos diferentes turnos de acesso:
– Pessoal sanitário não facultativo:
Técnico/a superior em anatomía patolóxica e citologia, técnico/a superior em dietética, técnico/a superior em documentação sanitária e técnico/a superior em laboratório de diagnóstico clínico.
– Pessoal de gestão e serviços:
Grupo técnico da função administrativa, grupo de gestão da função administrativa e grupo auxiliar da função administrativa (em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual).
Segundo. Publicar, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), as pontuações provisórias obtidas por os/as aspirantes apresentados/as aos exercícios da fase de oposição dos correspondentes processos selectivos.
Terceiro. Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da sua publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida.
As reclamações deverão apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e deverão dirigir à sede do tribunal para o efeito de comunicações, situada na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
A estimação ou desestimação das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprovem as pontuações definitivas dos diferentes exercícios, que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Se no mesmo período o tribunal, de ofício, apreciasse algum erro na confecção aritmética da pontuação obtida na fase de oposição por algum/alguma aspirante, poderá proceder à sua correcção.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
