DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 17 de julho de 2025 Páx. 40361

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação na câmara municipal da Rúa (expediente IN407A 2024/129-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 2.5.2025 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: modificado 1 de LMTA e LMTS encerramento RUA807-RUA806 no polígono As Pedreiras.

Situação: polígono As Pedreiras, câmara municipal da Rúa.

Orçamento: 34.761,78 €.

Características técnicas:

• Substituição das celas compactas existentes 2L1P no CT parque industrial Rua-32CGG7 por um novo bloco de celas compactas 2L1P 1TM 1TC GSM/GPRS/FO 1TG para instalar na mesma situação que as existentes.

• LMTS, a 20 kV, de 560 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1X240 mm² Al, com a origem na cela de linha livre do CT parque industrial Rua-32CGG7 e final no passo A/S para realizar no apoio núm. 5-A7 da LMTA RUA806.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 25 de junho de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense