DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 18 de julho de 2025 Páx. 40544

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 27 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais (código de procedimento SÃ500A).

Advertido um erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 11 de julho de 2025, procede, em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, corrigir o dito erro no anexo II, na página 38869:

Onde diz:

«ACTUAÇÕES PARA As quais SE SOLICITA SUBVENÇÃO (campo obrigatório)

Deverão identificar-se de acordo com as linhas estabelecidas no artigo 3 da ordem e com as actuações e programas detalhados no anexo I da dita ordem. Cada entidade somente poderá apresentar, no máximo, um programa por cada uma das linhas especificadas. O máximo para solicitar na linha II será de 50.000 euros, nas linhas III e IV será de 10.000 euros, e na linha V será de 100.000 euros. Não se estabelece máximo no caso da linha I».

Deve dizer:

«ACTUAÇÕES PARA As QUE SE SOLICITA SUBVENÇÃO (campo obrigatório)

Deverão identificar-se de acordo com as linhas estabelecidas no artigo 3 da ordem e com as actuações e os programas detalhados no anexo I. Cada entidade poderá apresentar, no máximo, um programa por cada uma das linhas especificadas, com um máximo de duas linhas, ou três em caso que um deles se presente à linha I. A quantia máxima para solicitar nas linhas I, II e V será de 50.000 euros, e nas linhas III e IV será de 10.000 euros».