A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos recebeu um ofício do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em que se requer a remissão do expediente administrativo e se ordena o emprazamento das pessoas interessadas em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 4301/2024, interposto pela Câmara municipal de Sober contra o Decreto 168/2024, de 8 de julho, pelo que se resolve o expediente de deslindamento entre os termos autárquicos das câmaras municipais de Sober e Monforte de Lemos, ditado pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e publicado no DOG de 18 de julho de 2024.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de notificações na sede electrónica da Xunta de Galicia ou por se ignorar o lugar de notificação, emprázanse as pessoas assinaladas no anexo para que possam comparecer nos citados autos, no prazo de nove dias contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Igualmente, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, uma vez remetido por esta Secretaria-Geral Técnica o correspondente expediente administrativo ao referido tribunal, notificasse para geral conhecimento de todas às pessoas interessadas para que possam comparecer como parte nos autos no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2025
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Presidência,
Justiça e Desportos
ANEXO
DNI
34245194B
34123451F
34252985M
34233666Y
34229262H
34222706V
34245660V
