DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 21 de julho de 2025 Páx. 40731

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre mediante o sistema de concurso-oposição, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala de auxiliar de manutenção, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pela que se modifica a barema definitiva da fase de concurso.

Em sessão que teve lugar o dia 10 de junho de 2025, o tribunal nomeado pela por Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre mediante o sistema de concurso-oposição, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala de auxiliar de manutenção, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

RESOLVE:

Primeiro. Mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2024 (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2025), este tribunal acordou fazer público a barema definitiva da fase de concurso.

Como consequência da estimação parcial do recurso de alçada interposto por Miguel Botana Taibo (***3313**), este tribunal acorda modificar a dita resolução com relação à pontuação obtida por esta pessoa aspirante.

A pontuação definitiva obtida por esta pessoa, depois da modificação, reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

A relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, publicada pela Resolução de 22 de janeiro de 2025, não se modifica ao não resultar afectada pela modificação indicada nos parágrafos anteriores.

Segundo. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2025

Ismael Vilacoba Vieito
Presidente do tribunal