Informa-se que a alcaldesa, na Resolução da Câmara municipal de 18 de junho de 2025, resolveu, entre outros, o seguinte:
«Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta para a execução de planeamento: senda peonil na estrada do Pazo em Ardán, achegado com data de 15 de janeiro de 2025 (NRE 707).
Segundo. Ordenar a abertura do trâmite de informação pública pelo prazo de um mês, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação da província, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no relativo à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos. A publicação servirá de notificação para os efeitos do disposto no artigo 44 da LPAC.
Terceiro. Notificar as taxacións de forma individual a aquelas pessoas que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal das correspondentes fichas de aprecio individualizadas e a proposta de fixação dos critérios de valoração, para que formulem as alegações que tenham por conveniente no prazo de um mês a partir da data da notificação. A publicação servirá de notificação para os interessados desconhecidos ou de ignorado domicílio conforme o disposto no artigo 44 Lei 39/1995, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. Solicitar do Registro da Propriedade número 2 de Pontevedra a prática da nota marxinal de incoação do procedimento expropiatorio por taxación conjunta naqueles prédios afectados pelo mesmo que figurem inscritos, consonte o disposto no artigo 22 e seguintes do Real decreto 1093/1997, de 4 de julho».
O projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta para a execução de planeamento: senda peonil na estrada do Pazo em Ardán pode ser consultado na seguinte ligazón:
https://ssweb.seap.minhap.és/almacen/descarga/envio/ae67f4bd282d776fc0b4c0102cdf58bb2f810732
Marín, 26 de junho de 2025
María Ramallo Vázquez
Alcadesa
