DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 22 de julho de 2025 Páx. 40937

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se exclui uma pessoa aspirante do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 167, de 4 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Em vista do escrito de renúncia apresentado,

DISPONHO:

Excluir a Margarita Ignacio Cancela (DNI ***2838**) do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso na categoria 10B do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral da Emprego Público e Administração de Pessoal