A Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do Cartão Bem-vindo, nos supostos de gestação, nascimento, adopção, guarda com fins adoptivos ou acollemento familiar permanente no ano 2025 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza número 19, de 29 de janeiro de 2025, estabelece no seu artigo 2 que às ajudas objecto desta convocação se destina um orçamento total de 31.993.512 € que se imputará à aplicação orçamental 08.02.312B.480.13 distribuído nas seguintes cinco anualidades:
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Ano 2025 |
Ano 2026 |
Ano 2027 |
Ano 2028 |
Ano 2029 |
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5.450.912 € |
13.368.700 € |
8.742.600 € |
4.371.300 € |
60.000 € |
A supracitada ordem estabelece ademais que o crédito final resultante destinado a estas ajudas poder-se-á incrementar no suposto de que seja insuficiente para atender todas as solicitudes recebidas que cumpram os requisitos estabelecidos nesta ordem. Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado de algum dos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas no antedito artigo.
Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 30 de dezembro de 2024 para fazer frente ao importe que supõe atender todas as solicitudes apresentadas e vista a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, parece oportuno incrementá-la para atender todas as solicitudes apresentadas ao existir crédito disponível na aplicação orçamental 08.02.312B.480.13 que cumpre os requisitos estabelecidos no referido artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho. Com este incremento pretende-se dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de Apoio à Natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia que é facilitar à cidadania o acesso a ajudas económicas que contribuam a paliar o custo que leva aparellado a criação e cuidado dos filhos e filhas.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do Cartão Bem-vindo, nos supostos de gestação, nascimento, adopção, guarda com fins adoptivos ou acollemento familiar permanente no ano 2025 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B).
O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 08.02.312B.480.13 e na anualidade 2025 é de 2.500.538 euros ascendendo assim a quantia total do orçamento para a dita anualidade a 7.951.450 euros e o crédito total da convocação a 34.494.050 euros.
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
