De conformidade com o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 12 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2025 e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas convocadas para o ano 2025, aos solicitantes que se relacionam no anexo I.
Segundo. Desestimar as solicitudes de subvenção relacionadas no anexo II para as acções assinaladas em aplicação da concorrência competitiva e por esgotamento de crédito.
Terceiro. Desestimar as solicitudes de ajuda para a acção 2.1.4, relacionadas no anexo III, concretamente para a renovação de cera, por serem pessoas beneficiárias desta acção e para este conceito em 2023, em aplicação do recolhido no artigo 11 do Regulamento 126/2022 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, pelo que se completa o Regulamento (UE) nº 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo aos requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027, em virtude do supracitado regulamento, e às normas sobre a proporção relativa à norma 1 das boas condições agrárias e ambientais (BCAM), por ser considerada a renovação de cera como um investimento que deve ter uma durabilidade mínima de três anos e com o objecto de garantir que não se está substituindo por um activo igual financiado anteriormente.
Quarto. Desestimar a solicitude de ajuda relacionada no anexo IV por não cumprimento do recolhido no número 1.a).2º do artigo 4: «Serem titulares de uma exploração com mais de 15 colmeas para o caso das pessoas apicultoras que solicitem a ajuda a título individual».
Quinto. Desestimar a solicitude de ajuda relacionadas no anexo V por não cumprimento do recolhido no número 1.g) do artigo 6: «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não vinculação entre as empresas invitadas a oferecer» para a acção 2.1.5.2.
Sexto. Informar dos seguintes aspectos:
1. Norma reguladora da convocação: Ordem de 12 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).
2. Aplicação orçamental: 15.04.713E.770.2 e crédito orçamental: 1.481.539 €. A dotação orçamental da ordem de que derivam estas ajudas procede dos fundos Feaga da União Europeia (740.769 €), dos orçamentos gerais do Estado (370.385 €) e dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza (370.385 €).
3. Objecto: estabelecer as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, no marco da Intervenção sectorial apícola recolhida no Plano estratégico nacional da política agrícola comum (PAC) do Reino de Espanha 2023-2027, e proceder à sua convocação para o ano 2025.
4. Regime das ajudas:
Estas ajudas outorgam ao amparo do disposto no Regulamento (UE) nº 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas em relação com a ajuda aos planos estratégicos que devem elaborar os Estados membros no marco da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC), financiada com cargo ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e pelo que se derrogar os regulamentos (UE) nº 1305/2013 e (UE) nº 1307/2013, recolhe no seu artigo 55 os tipos de intervenções que se realizarão no sector apícola e a ajuda financeira da União para esta intervenção, destinada à elaboração de programas nacionais para melhorar as condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, que ficarão condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.
O procedimento de concessão destas ajudas tramitou-se em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
5. Destinatarios:
a) As pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas que sejam integrantes de explorações de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, com exclusão das administrações ou entidades do sector público.
b) Os agrupamentos de apicultores/as, na medida em que as suas pessoas sócias ou pessoas associadas beneficiárias das ajudas cumpram com os requisitos estabelecidos na letra a) do número 1 do artigo 4 da ordem de convocação.
6. Justificação:
A data limite para a apresentação das justificações técnicas e económicas da realização do programa será o 15 de agosto de 2025. O pagamento tramitar-se-á depois de justificação da execução do projecto no prazo assinalado e, para tal efeito, o beneficiário deverá apresentar a documentação requerida na ordem de ajudas.
7. Recursos:
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Também se poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2025
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Pessoas beneficiárias e montante concedido:
|
Nº de expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Total |
|
API-2025-32-0001 |
Aroamel, T.C. |
***7427** |
2.921,82 € |
|
API-2025-27-0005 |
Gosto Productores, S.L. |
***4318** |
7.732,80 € |
|
API-2025-27-0006 |
Pazo de Lusío, S.L. |
***9909** |
22.470,66 € |
|
API-2025-27-0007 |
Mieles Anta, S.L. |
***3516** |
41.692,80 € |
|
API-2025-32-0008 |
Raquel Rodríguez Martínez |
***7033** |
68,04 € |
|
API-2025-32-0009 |
Flora Fernández Fernández |
***2851** |
90,72 € |
|
API-2025-32-0010 |
Manuel Murias Fernández |
***0076** |
65,00 € |
|
API-2025-32-0011 |
Susana Vega Domínguez |
***7027** |
95,40 € |
|
API-2025-15-0012 |
Associação Galega de Apicultura (AGA) |
***0772** |
426.050,99 € |
|
API-2025-15-0013 |
Associação Casa do Mel |
***2438** |
61.186,69 € |
|
API-2025-32-0014 |
Apiben, S.C. |
***4296** |
14.496,22 € |
|
API-2025-27-0015 |
Catalina Ruiz Cabrera |
***6618** |
8.928,18 € |
|
API-2025-32-0016 |
José Valencia Rodríguez |
***9115** |
11.637,20 € |
|
API-2025-32-0017 |
Associação Apícola Abellas Mães |
***4674** |
146.206,04 € |
|
API-2025-27-0018 |
Cauru, Sociedade Cooperativa Galega |
***2796** |
10.794,70 € |
|
API-2025-15-0019 |
Apia Natura, S.L. |
***9088** |
663,11 € |
|
API-2025-15-0020 |
Apícola dele Noroeste, S.L. |
***9409** |
400,00 € |
|
API-2025-15-0021 |
Elías Seoane Corral |
***0638** |
1.133,10 € |
|
API-2025-32-0022 |
Benigno Basteiro Rodríguez |
***2292** |
10.930,06 € |
|
API-2025-32-0023 |
Agrup. Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego |
***2524** |
395.635,01 € |
|
API-2025-27-0024 |
Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo |
***0222** |
216.491,30 € |
|
API-2025-32-0025 |
Asoc. Galega de Apicultores Profissionais |
***4962** |
86.935,16 € |
|
API-2025-32-0026 |
Asoc. Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande |
***4901** |
14.914,00 € |
ANEXO II
Solicitudes de ajuda recusadas para as seguintes acções em aplicação da concorrência competitiva e por esgotamento de crédito:
|
Nº de expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Acções recusadas |
|
API-2025-32-0001 |
Aroamel, T.C. |
***7427** |
2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.5.1, 2.5.4 |
|
API-2025-32-0002 |
Manuel Rodríguez González |
***1218** |
2.5.4 |
|
API-2025-27-0005 |
Gosto Productores, S.L. |
***4318** |
2.1.5.1, 2.5.4 |
|
API-2025-27-0006 |
Pazo de Lusío, S.L. |
***9909** |
2.1.5.1, 2.5.4 |
|
API-2025-27-0007 |
Mieles Anta, S.L. |
***3516** |
2.1.5.1, 2.5.4 |
|
API-2025-15-0012 |
Associação Galega de Apicultura (AGA) |
***0772** |
1.2,1.3, 2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.1.8, 2.5.4, 3.1 |
|
API-2025-15-0013 |
Associação Casa do Mel |
***2438** |
2.1.5.1, 2.1.5.2 |
|
API-2025-32-0014 |
Apiben, S.C. |
***4296** |
2.5.4 |
|
API-2025-27-0015 |
Catalina Ruiz Cabrera |
***6618** |
2.5.4 |
|
API-2025-32-0016 |
José Valencia Rodríguez |
***9115** |
2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.5.4 |
|
API-2025-27-0018 |
Cauru, Sociedade Cooperativa Galega |
***2796** |
2.5.4 |
|
API-2025-32-0022 |
Benigno Basteiro Rodríguez |
***2292** |
2.5.4 |
|
API-2025-32-0023 |
Agrup. Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego |
***2524** |
2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.5.4 |
|
API-2025-27-0024 |
Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo |
***0222**0 |
2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.5.4 |
ANEXO III
Solicitudes de ajuda recusadas para a acção 2.1.4, concretamente para a renovação de cera, por serem pessoas beneficiárias desta acção e para este conceito em 2023, em aplicação do recolhido no artigo 11 do Regulamento 126/2022 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, pelo que se completa o Regulamento (UE) nº 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo aos requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027, em virtude do supracitado regulamento, e às normas sobre a proporção relativa à norma 1 das boas condições agrárias e ambientais (BCAM).
|
Nº de expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Acção 2.1.4. Renovação de cera |
|
API-2025-15-0012 |
Associação Galega de Apicultura (AGA) |
***0772** |
Beneficiários do ano 2023 |
|
API-2025-15-0013 |
Associação Casa do Mel |
***2438** |
Beneficiários do ano 2023 |
|
API-2025-27-0015 |
Catalina Ruiz Cabrera |
***6618** |
Beneficiários do ano 2023 |
|
API-2025-32-0016 |
José Valencia Rodríguez |
***9115** |
Beneficiários do ano 2023 |
|
API-2025-32-0017 |
Associação Apícola Abellas Mães |
***4674** |
Beneficiários do ano 2023 |
|
API-2025-32-0023 |
Agrup. Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego |
***2524** |
Beneficiários do ano 2023 |
|
API-2025-27-0024 |
Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo |
***0222** |
Beneficiários do ano 2023 |
|
API-2025-32-0025 |
Asoc. Galega de Apicultores Profesionales |
***4962** |
Beneficiários do ano 2023 |
ANEXO IV
Solicitude de ajuda recusada por não cumprimento do recolhido no número 1.a).2º do artigo 4: «Serem titulares de uma exploração com mais de 15 colmeas para o caso das pessoas apicultoras que solicitem a ajuda a título individual»:
|
Nº de expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Acções recusadas por não cumprimento de requisitos |
|
API-2025-27-0004 |
Fidel Lobeiras Pumares |
***4832** |
2.1.1, 2.1.4, 2.1.5.1 |
ANEXO V
Solicitude de ajuda recusada por não cumprimento do recolhido no número 1.g) do artigo 6: «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não vinculação entre as empresas invitadas a oferecer» para a acção 2.1.5.2.
|
Nº de expediente |
Nome/razão social |
NIF |
Acções recusadas |
|
API-2025-27-0003 |
Óscar Prieto Sanmartín |
***1773** |
2.1.5.2 |
