DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 23 de julho de 2025 Páx. 41205

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2025 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 12 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2025.

De conformidade com o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 12 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2025 e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas convocadas para o ano 2025, aos solicitantes que se relacionam no anexo I.

Segundo. Desestimar as solicitudes de subvenção relacionadas no anexo II para as acções assinaladas em aplicação da concorrência competitiva e por esgotamento de crédito.

Terceiro. Desestimar as solicitudes de ajuda para a acção 2.1.4, relacionadas no anexo III, concretamente para a renovação de cera, por serem pessoas beneficiárias desta acção e para este conceito em 2023, em aplicação do recolhido no artigo 11 do Regulamento 126/2022 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, pelo que se completa o Regulamento (UE) nº 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo aos requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027, em virtude do supracitado regulamento, e às normas sobre a proporção relativa à norma 1 das boas condições agrárias e ambientais (BCAM), por ser considerada a renovação de cera como um investimento que deve ter uma durabilidade mínima de três anos e com o objecto de garantir que não se está substituindo por um activo igual financiado anteriormente.

Quarto. Desestimar a solicitude de ajuda relacionada no anexo IV por não cumprimento do recolhido no número 1.a).2º do artigo 4: «Serem titulares de uma exploração com mais de 15 colmeas para o caso das pessoas apicultoras que solicitem a ajuda a título individual».

Quinto. Desestimar a solicitude de ajuda relacionadas no anexo V por não cumprimento do recolhido no número 1.g) do artigo 6: «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não vinculação entre as empresas invitadas a oferecer» para a acção 2.1.5.2.

Sexto. Informar dos seguintes aspectos:

1. Norma reguladora da convocação: Ordem de 12 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

2. Aplicação orçamental: 15.04.713E.770.2 e crédito orçamental: 1.481.539 €. A dotação orçamental da ordem de que derivam estas ajudas procede dos fundos Feaga da União Europeia (740.769 €), dos orçamentos gerais do Estado (370.385 €) e dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza (370.385 €).

3. Objecto: estabelecer as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, no marco da Intervenção sectorial apícola recolhida no Plano estratégico nacional da política agrícola comum (PAC) do Reino de Espanha 2023-2027, e proceder à sua convocação para o ano 2025.

4. Regime das ajudas:

Estas ajudas outorgam ao amparo do disposto no Regulamento (UE) nº 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, pelo que se estabelecem normas em relação com a ajuda aos planos estratégicos que devem elaborar os Estados membros no marco da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC), financiada com cargo ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e pelo que se derrogar os regulamentos (UE) nº 1305/2013 e (UE) nº 1307/2013, recolhe no seu artigo 55 os tipos de intervenções que se realizarão no sector apícola e a ajuda financeira da União para esta intervenção, destinada à elaboração de programas nacionais para melhorar as condições gerais de produção e comercialização dos produtos apícolas, que ficarão condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.

O procedimento de concessão destas ajudas tramitou-se em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Destinatarios:

a) As pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas que sejam integrantes de explorações de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias, com exclusão das administrações ou entidades do sector público.

b) Os agrupamentos de apicultores/as, na medida em que as suas pessoas sócias ou pessoas associadas beneficiárias das ajudas cumpram com os requisitos estabelecidos na letra a) do número 1 do artigo 4 da ordem de convocação.

6. Justificação:

A data limite para a apresentação das justificações técnicas e económicas da realização do programa será o 15 de agosto de 2025. O pagamento tramitar-se-á depois de justificação da execução do projecto no prazo assinalado e, para tal efeito, o beneficiário deverá apresentar a documentação requerida na ordem de ajudas.

7. Recursos:

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também se poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Pessoas beneficiárias e montante concedido:

Nº de expediente

Nome/razão social

NIF

Total

API-2025-32-0001

Aroamel, T.C.

***7427**

2.921,82 €

API-2025-27-0005

Gosto Productores, S.L.

***4318**

7.732,80 €

API-2025-27-0006

Pazo de Lusío, S.L.

***9909**

22.470,66 €

API-2025-27-0007

Mieles Anta, S.L.

***3516**

41.692,80 €

API-2025-32-0008

Raquel Rodríguez Martínez

***7033**

68,04 €

API-2025-32-0009

Flora Fernández Fernández

***2851**

90,72 €

API-2025-32-0010

Manuel Murias Fernández

***0076**

65,00 €

API-2025-32-0011

Susana Vega Domínguez

***7027**

95,40 €

API-2025-15-0012

Associação Galega de Apicultura (AGA)

***0772**

426.050,99 €

API-2025-15-0013

Associação Casa do Mel

***2438**

61.186,69 €

API-2025-32-0014

Apiben, S.C.

***4296**

14.496,22 €

API-2025-27-0015

Catalina Ruiz Cabrera

***6618**

8.928,18 €

API-2025-32-0016

José Valencia Rodríguez

***9115**

11.637,20 €

API-2025-32-0017

Associação Apícola Abellas Mães

***4674**

146.206,04 €

API-2025-27-0018

Cauru, Sociedade Cooperativa Galega

***2796**

10.794,70 €

API-2025-15-0019

Apia Natura, S.L.

***9088**

663,11 €

API-2025-15-0020

Apícola dele Noroeste, S.L.

***9409**

400,00 €

API-2025-15-0021

Elías Seoane Corral

***0638**

1.133,10 €

API-2025-32-0022

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292**

10.930,06 €

API-2025-32-0023

Agrup. Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego

***2524**

395.635,01 €

API-2025-27-0024

Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo

***0222**

216.491,30 €

API-2025-32-0025

Asoc. Galega de Apicultores Profissionais

***4962**

86.935,16 €

API-2025-32-0026

Asoc. Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande

***4901**

14.914,00 €

ANEXO II

Solicitudes de ajuda recusadas para as seguintes acções em aplicação da concorrência competitiva e por esgotamento de crédito:

Nº de expediente

Nome/razão social

NIF

Acções recusadas

API-2025-32-0001

Aroamel, T.C.

***7427**

2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.5.1, 2.5.4

API-2025-32-0002

Manuel Rodríguez González

***1218**

2.5.4

API-2025-27-0005

Gosto Productores, S.L.

***4318**

2.1.5.1, 2.5.4

API-2025-27-0006

Pazo de Lusío, S.L.

***9909**

2.1.5.1, 2.5.4

API-2025-27-0007

Mieles Anta, S.L.

***3516**

2.1.5.1, 2.5.4

API-2025-15-0012

Associação Galega de Apicultura (AGA)

***0772**

1.2,1.3, 2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.1.8, 2.5.4, 3.1

API-2025-15-0013

Associação Casa do Mel

***2438**

2.1.5.1, 2.1.5.2

API-2025-32-0014

Apiben, S.C.

***4296**

2.5.4

API-2025-27-0015

Catalina Ruiz Cabrera

***6618**

2.5.4

API-2025-32-0016

José Valencia Rodríguez

***9115**

2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.5.4

API-2025-27-0018

Cauru, Sociedade Cooperativa Galega

***2796**

2.5.4

API-2025-32-0022

Benigno Basteiro Rodríguez

***2292**

2.5.4

API-2025-32-0023

Agrup. Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego

***2524**

2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.5.4

API-2025-27-0024

Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo

***0222**0

2.1.5.1, 2.1.5.2, 2.5.4

ANEXO III

Solicitudes de ajuda recusadas para a acção 2.1.4, concretamente para a renovação de cera, por serem pessoas beneficiárias desta acção e para este conceito em 2023, em aplicação do recolhido no artigo 11 do Regulamento 126/2022 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, pelo que se completa o Regulamento (UE) nº 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no relativo aos requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027, em virtude do supracitado regulamento, e às normas sobre a proporção relativa à norma 1 das boas condições agrárias e ambientais (BCAM).

Nº de expediente

Nome/razão social

NIF

Acção 2.1.4. Renovação de cera

API-2025-15-0012

Associação Galega de Apicultura (AGA)

***0772**

Beneficiários do ano 2023

API-2025-15-0013

Associação Casa do Mel

***2438**

Beneficiários do ano 2023

API-2025-27-0015

Catalina Ruiz Cabrera

***6618**

Beneficiários do ano 2023

API-2025-32-0016

José Valencia Rodríguez

***9115**

Beneficiários do ano 2023

API-2025-32-0017

Associação Apícola Abellas Mães

***4674**

Beneficiários do ano 2023

API-2025-32-0023

Agrup. Desenvolvimento e Formação do Sector Apícola Galego

***2524**

Beneficiários do ano 2023

API-2025-27-0024

Asoc. Prov. Lucense de Apicultura de Lugo

***0222**

Beneficiários do ano 2023

API-2025-32-0025

Asoc. Galega de Apicultores Profesionales

***4962**

Beneficiários do ano 2023

ANEXO IV

Solicitude de ajuda recusada por não cumprimento do recolhido no número 1.a).2º do artigo 4: «Serem titulares de uma exploração com mais de 15 colmeas para o caso das pessoas apicultoras que solicitem a ajuda a título individual»:

Nº de expediente

Nome/razão social

NIF

Acções recusadas por não cumprimento de requisitos

API-2025-27-0004

Fidel Lobeiras Pumares

***4832**

2.1.1, 2.1.4, 2.1.5.1

ANEXO V

Solicitude de ajuda recusada por não cumprimento do recolhido no número 1.g) do artigo 6: «Documentação relativa às ofertas achegadas e justificação de não vinculação entre as empresas invitadas a oferecer» para a acção 2.1.5.2.

Nº de expediente

Nome/razão social

NIF

Acções recusadas

API-2025-27-0003

Óscar Prieto Sanmartín

***1773**

2.1.5.2