DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 23 de julho de 2025 Páx. 41178

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do Acordo de 27 de junho de 2025, da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

Conforme o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2025

Sandra Vázquez Domínguez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO

Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:

I. De conformidade com as negociações prévias mantidas pelo Grupo de Trabalho constituído em cumprimento do previsto no Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, para o estudo e proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com os artigos 8 e 13 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, ambas as partes consideram-nas liquidar de conformidade com os seguintes compromissos e considerações, no que se refere aos preceitos objecto deste acordo:

1º. Ambas as partes acordam que as referências à contratação laboral temporária contidas nos artigos 8 e 13 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, perceber-se-ão realizadas às modalidades de contratação vigentes no momento da sua aplicação, de tal forma que as remissão a modalidades de contratação derrogado, como o contrato para a realização de uma obra ou serviço determinados, unicamente serão de aplicação nos supostos em que a normativa estatal preveja esta possibilidade.

2º. Ambas as partes coincidem em considerar que a recta interpretação das referências incluídas na Lei 4/2024, de 27 de dezembro, ao pessoal funcionário interino sem adscrição a largo exixir que as ditas referências devem perceber-se no sentido de considerar que supracitado pessoal interino, nos supostos correspondentes, não fica adscrito a vagas de natureza estrutural.

II. Em razão ao Acordo alcançado ambas as partes coincidem em considerar resolvidas as discrepâncias manifestadas e concluída a controvérsia exposta, no que se refere aos preceitos objecto deste acordo.

III. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Ángel Víctor Torres Pérez
Ministro de Política Territorial
e Memória Democrática

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos