DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 23 de julho de 2025 Páx. 41242

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2025 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução reitoral de 21 de março de 2025 (DOG de 3 de abril e BOE de 17 de abril), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução reitoral de 26 de maio de 2025 (DOG de 4 de junho), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado .

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 26 de setembro de 2025, às 11.00 horas, na Sala de aulas Seminário do Departamento de Farmacoloxía, Farmácia e Tecnologia Farmacêutica, pavilhão C, andar 0, da Faculdade de Farmácia (avenida de Vigo, s/n, 15782 Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela