Uma vez aprovada inicialmente mediante o Acordo do Pleno de 6 de junho de 2025 a modificação pontual nº 2 do Plano geral de ordenação autárquica de Xunqueira de Ambía para a redelimitação do solo do núcleo rural de Casasoá, na câmara municipal de Xunqueira de Ambía (Ourense), de conformidade com o artigo 78.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Durante este prazo poderá ser examinada por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Ficam suspensas as licenças para a área afectada por esta modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica.
A duração da suspensão é de dois anos, ainda que se extinguirá de maneira automática quando se aprove definitivamente.
Xunqueira de Ambía, 27 de junho de 2025
José Luis Gavilanes Losada
Presidente da Câmara
