Dando cumprimento ao disposto na base 2 do Acordo do Pleno de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases para a sua concessão (DOG nº 215, de 12 de novembro), modificadas mediante a Resolução de 23 de maio de 2022 (DOG nº 110, de 9 de junho); a Resolução de 23 de junho de 2023 (DOG nº 129, de 7 de julho), e a Resolução de 6 de junho de 2024 (DOG nº 116, de 17 de junho),
RESOLVO:
Ordenar a publicação do Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 10 de julho de 2025 pelo que se convoca o VI Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz, como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025
Juan Carlos Aladro Fernández
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
Convocação do VI Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz
O Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019 tomou o Acordo pelo que se criava o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabeleciam as bases reguladoras para a sua concessão, que foi publicado mediante a Resolução de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro).
Depois de cinco edições do prêmio e de três modificações das suas bases reguladoras, mediante a Resolução de 23 de maio de 2022 (DOG nº 110, de 9 de junho); a Resolução de 23 de junho de 2023 (DOG nº 129, de 7 de julho), e a Resolução de 6 de junho de 2024 (DOG nº 116, de 17 de junho), procede realizar na anualidade de 2025 a convocação do VI Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.
Tendo em conta o anterior, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sua sessão de 10 de julho de 2025,
ACORDA:
Convocar o prêmio correspondente à edição de 2025 (sexta edição) que se regerá pelas seguintes disposições:
Primeira. Convocação
Convoca-se o VI Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz correspondente à edição de 2025, mediante a Resolução de 14 de julho de 2025, pela que se publica o Acordo do Pleno de 10 de julho de 2025, de acordo com a base 2 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão, publicado mediante Resolução de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro), modificadas mediante a Resolução de 23 de maio de 2022 pela que se publica o Acordo do Pleno de 18 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho); a Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se publica o Acordo do Pleno de 22 de junho de 2023 (DOG nº 129, de 7 de julho) e a Resolução de 6 de junho de 2024 pela que se publica o Acordo do Pleno de 28 de maio de 2024 (DOG nº 116, de 17 de junho).
Segunda. Requisitos e procedimento
Os requisitos e o procedimento de concessão do prêmio serão os recolhidos no Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, no qual se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão.
Terceira. Participantes
De acordo com a base 4 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, poderão concorrer ao prêmio os/as autores/ras ou coautores/as de trabalhos de investigação que tenham o seu domicílio em qualquer dos Estados membros da União Europeia, que poderão ter a condição de pessoa física ou grupo de investigação, composto por pessoas físicas, baixo a coordinação de um dos seus integrantes, que actuará como representante do grupo e responsável pelo trabalho para os efeitos oportunos.
Não poderão concorrer ao prêmio:
a) Aquelas pessoas que tivessem a condição de membro do Pleno do Conselho de Contas na data desta convocação.
b) Aquelas pessoas que obtivessem o prêmio nas duas edições anteriores a esta convocação.
c) Aquelas pessoas que fizessem parte do jurado nas duas edições anteriores à presente convocação.
Quarta. Prazo de apresentação
Em cumprimento da base 5 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, estabelece-se que o prazo de apresentação das solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza, e finaliza o 15 de novembro de 2025.
Quinta. Designação do jurado
De conformidade com o disposto na base 9 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, o júri estará composto por:
Presidente: conselheiro/a maior do Conselho de Contas da Galiza.
Vocais:
– Antonio Arias Rodríguez.
– María Concepção Campos Acuña.
– María Imaculada Valeije Álvarez.
Secretária: María Pérez Vázquez.
Sexta. Prazo do veredicto do jurado
De conformidade com o estabelecido na base 11 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, modificada pelo Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 18 de maio de 2022, o prazo para a emissão do veredicto do jurado finalizará o 15 de dezembro de 2025.
Sétimo. Dotação económica
A dotação económica do V Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz é de 4.500 euros, distribuídos da seguinte forma:
a) Primeiro prêmio: 3.000 euros.
b) Segundo prêmio: 1.500 euros.
c) Accésits: no caso de serem declarados desertos o primeiro e o segundo prêmios, poder-se-ão conceder até três accésits de 1.000 euros cada um.
A dita quantia imputará à partida orçamental 02.01.111C.481.01 do orçamento do Conselho de Contas para o exercício 2025.
Oitava. Modelo de solicitude e impresso de participação
Publicam-se o modelo de solicitude e o impresso de participação que figuram como anexo I e II do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019.
Noveno. Entrada em vigor
A presente convocação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
ANEXO I
Modelo solicitude de participação em o
VI Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz
Em virtude do recolhido nas bases reguladoras do Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz aprovadas pelo Pleno do Conselho de Contas na sua sessão de 23 de setembro de 2019 e publicado mediante a Resolução de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro), modificadas mediante a Resolução de 23 de maio de 2022 pelo que se publica Acordo do Pleno de 18 de maio de 2022 (DOG núm. 110, de 9 de junho); a Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se publica o Acordo do Pleno de 22 de junho de 2023 (DOG nº 129, de 7 de julho), e a Resolução de 6 de junho de 2024 pela que se publica o Acordo do Pleno de 28 de maio de 2024 de modificação das bases e convocação do V Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz (DOG nº 116, de 17 de junho); da Resolução de 14 de julho de 2025 pela que se publica o Acordo do Pleno de 10 de julho de 2025, e tendo em conta que a participação nela não deve conter nenhum elemento que permita identificar o/a autor/autora ou autores/ras dos trabalhos,
SOLICITA-SE:
Que ................................................................... o ......................................... o trabalho intitulado ....................................................................................................................., apresentado baixo o pseudónimo de ....................................................................................., por dom/dona ........................................................................, com DNI ............................. e endereço electrónico[1] .........................seja admitido à concorrência no V Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.
Junta-se a seguinte documentação:
Sobre 1: será um sobre branco fechado com o título do trabalho exclusivamente. O conteúdo deste sobre 1 será unicamente um exemplar do trabalho em formato papel ou digital (preferentemente), e deverá cumprir os requisitos previstos na base 7.
Sobre 2: será um sobre branco fechado com o título do trabalho e o pseudónimo do seu autor/a ou autores/as exclusivamente. O conteúdo deste sobre 2 será unicamente o impresso de participação do anexo II junto com a cópia do DNI do seu autor/a ou autores.
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PRESTO O meu CONSENTIMENTO para o tratamento dos meus dados de carácter pessoal com os efeitos previstos a seguir. Os dados de carácter pessoal que constem na solicitude de participação no prêmio serão tratados pelo Conselho de Contas da Galiza com a finalidade da gestão e resolução da convocação, devido ao seu interesse público. Os dados de carácter pessoal serão conservados durante a tramitação do procedimento de concessão do prêmio e das reclamações que puderem formular-se, sendo de aplicação a normativa de arquivamento e gestão documentário da Comunidade Autónoma da Galiza. Os dados dos que resultassem premiados nas modalidades que levem de seu uma prestação económica conservar-se-ão de acordo com o disposto na normativa tributária estatal e autonómica. Os dados de carácter pessoal dos premiados poderão publicar na página web do Conselho de Contas e, de ser o caso, nas redes sociais e nos médios de comunicação. Os participantes na convocação do prêmio poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade dos seus dados, de limitação e oposição ao seu tratamento, e a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos seus dados, quando proceda, ante o Conselho de Contas da Galiza, rua Domingo Fontán, 7, 15706 Santiago de Compostela, ou no endereço electrónico dpd@ccontasgalicia.es |
Conselheiro maior-Conselho de Contas da Galiza
Rua Domingo Fontán, 7, 15702 Santiago de Compostela
ANEXO II
Impresso de participação
A) Solicitude de participação no V Prêmio de investigação Carlos G. Otero Díaz.
A.1. Dados do trabalho.
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Título |
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Pseudónimo |
A.2. Dados da pessoa autora o, de ser o caso, responsável pelo grupo investigador.
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Apelidos e nome |
NIF/passaporte |
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Endereço |
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Câmara municipal |
Província |
País |
Código postal |
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Telefone |
Endereço electrónico |
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A.3. Exclusivamente para o caso de que se trate de um grupo investigador, sem personalidade jurídica própria, especificar os dados dos seus componentes, incluído/ao/a seu responsável indicado na epígrafe A.2.
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Apelidos e nome ou razão social |
NIF/passaporte |
% prêmio que se vai aplicar (1) |
A.4. Exclusivamente para quando a pessoa autora ou responsável seja pessoa física.
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Profissão |
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Organismo/empresa |
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Posto de trabalho |
(1) Especificar a percentagem do prêmio que se vai aplicar a cada um dos membros do grupo investigador.
B) Autorizações e solicitude.
B.1. Autorização expressa de comunicação telemático.
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AUTORIZA, como médio de comunicação preferente, o endereço de correio electrónico. |
B.2. Documentação não achegada por se encontrar em poder do Conselho de Contas da Galiza com anterioridade a esta solicitude (cobrir só em caso que proceda).
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Descrição do documento |
Descrição do procedimento onde se participava |
Data de apresentação |
B.3. Declaração, lugar, data e assinatura.
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O(s)/A(s) que assinam abaixo (2) em qualidade de (3)................................................ realiza n a declaração responsável de que são verdadeiros quantos dados figuram na presente solicitude, de que o trabalho apresentado é original, não foi premiado com anterioridade à publicação da convocação e não se encontra publicado nem se publicará até que não se conheça a resolução de concessão do prêmio mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Além disso, aceita n na sua totalidade as bases reguladoras e, de ser o caso, autoriza a Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza para solicitar os documentos não apresentados e relacionados na epígrafe B2 deste impresso. Finalmente, se o trabalho resulta premiado, compromete-se a achegar a documentação que corresponda descrita na base 6.3. ................................................., .......... de ................................... de ............ Assinado:......................................................................... |
(2) No caso de ser um grupo de investigação, deverão assinar todos os seus membros.
(3) A/as pessoa/s autora/s ou representante legal.
B. 4. Autorização expressa para a publicação e difusão dos trabalhos premiados.
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AUTORIZA a publicação e difusão por parte do Conselho de Contas dos trabalhos premiados. |
[1] É obrigatório cobrir este campo para o caso de que seja necessário emendar algum defeito da documentação.
