A Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para realizar o terceiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis, contados desde a finalização do exercício anterior.
O exercício anterior realizou-se o dia 10 de junho de 2025.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
