Uma vez rematado o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso na categoria 15, perito/a em exposições, do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 1 de julho de 2025 (DOG número 127, de 4 de julho), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 15, perito/a em exposições, do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução e adjudicar-lhes como destino definitivo o que figura no mesmo anexo.
Para adquirir a condição de pessoal laboral fixo, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que as pessoas aspirantes se encontrem em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverão acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, caso em que poderão tomar posse durante esta situação.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

