A Associação Juntos em Caminho apresentou uma solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 8 de julho de 2025.
A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.
Fundamentos de direito:
É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:
– Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.
– Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.
– Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
O artigo 23 do Decreto 45/2001, regula que «para a sua inscrição no registro, as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de este».
O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emitiu um relatório o dia 11 de julho de 2025 sobre a solicitude no qual se constata que a Associação Juntos em Caminho persegue os objectivos fixados no decreto.
A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro.
De acordo com o indicado,
RESOLVO:
Que a Associação Juntos em Caminho seja inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 239.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante esta Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2025
Ángel Miramontes Carballada
Director geral de Património Cultural
