Por médio deste anuncio comunica-se que a assembleia geral do Colegio Luis Vives de Pontedeume, S. Coop. Galega, que teve lugar o 1 de abril de 2025, acordou por unanimidade a transformação da entidade em sociedade limitada e a posterior modificação dos estatutos sociais, tudo isso em função do balanço fechado para tal efeito o 31 de março de 2025, que foi devidamente auditar e aprovado. Com esta transformação, a entidade passará a denominar-se Colegio Luis Vives, S.L.
Faz-se constar expressamente que a operação de transformação se levará a cabo de conformidade com artigo 9 do Real decreto lei 5/2023 sobre modificações estruturais das sociedades mercantis.
Faz-se constar o direito dos sócios e credores da sociedade a obterem o texto íntegro dos acordos adoptados e do balanço de transformação, assim como o direito dos credores da sociedade a se oporem à transformação, nos termos estabelecidos no artigo 13 do Real decreto lei 5/2023, durante o prazo de um mês contado a partir da publicação do último anúncio de transformação.
Isto faz-se público de conformidade com o estabelecido no artigo 10 do Real decreto lei 5/2023, assim como com o disposto no artigo 84 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza.
Pontedeume, 15 de junho de 2025
José María Otero Lage
Presidente do conselho reitor da entidade
