DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Segunda-feira, 28 de julho de 2025 Páx. 41765

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 9 de julho de 2025 pela que se notifica o requerimento de 24 de junho de 2025, de retirada de veículo com matrícula 2164FWH, abandonado no domínio público portuário do porto de Ribeira (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por razões de interesse público que o aconselham, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o seguinte requerimento emitido pela Direcção de Portos da Galiza o 24 de junho de 2025, que foi rejeitado pela mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L. no sistema notifica.gal.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Segundo se informa desde os escritórios do porto de Ribeira, há dois camiões trailer que levam anos estacionados em estado de abandono face à escritórios portuários.

Entre esses veículos identifica-se um veículo marca Iveco, com placas de matrícula 2164-FWH, e número de bastidor WJMM1VUH40C193535, do que é titular a mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L.

Considerando o exposto, e tendo em conta que na zona onde está o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de trânsito de para o tratamento residual do veículo, segundo dispõe o artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 106 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se o titular para que, num prazo máximo de um mês contado desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, retire o veículo da zona de serviço do porto de Ribeira.

No caso de se incumprir este requerimento, Portos da Galiza, sem mas trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo e, em consequência, transferi-lo-á a um centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación, passando-lhe os custos que, de ser o caso, se ocasionem.

O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza