A Deputação Provincial da Corunha aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho denominado secretário/a geral da Deputação Provincial da Corunha, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que lhe remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
De acordo com a proposta da subdirector geral de Regime Jurídico Local, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e o artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,
RESOLVO:
Dar-lhes publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:
Corporação: Deputação Provincial da Corunha.
Posto: secretário/a de classe primeira da Deputação Provincial da Corunha.
Subescala: Secretaria.
Categoria: superior.
Nível complemento de destino: 30.
Complemento específico anual: 56.909,87 euros.
Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008 de 8 de maio.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2025
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local
ANEXO
Bases reitoras para a provisão definitiva, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário/a geral da Deputação Provincial da Corunha
Primeira. Objecto
Estas bases têm por objecto reger a convocação para prover o posto de secretário/a geral da Deputação Provincial da Corunha, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior, pelo sistema de livre designação, estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, nos artigos 19 e 36 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal, e no artigo 45 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.
Segunda. Corporação
Deputação Provincial da Corunha.
Terceira. Denominação e classe do posto
Secretaria, classe primeira.
Quarta. Características do posto
O posto que se proverá está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Corporação Provincial em sessão plenária que teve lugar o 22 de novembro de 2024, e publicado no Boletim Oficial da província da Corunha número 8, de 14 de janeiro de 2025, com as seguintes características:
– Denominação do posto na relação de postos de trabalho: secretário/a geral.
– Complemento de destino atribuído ao posto na relação de postos de trabalho: o correspondente ao nível 30.
– Complemento específico anual fixado para o posto: 56.909,87 euros.
– Sistema de provisão na relação de postos de trabalho: livre designação.
Quinta. Requisitos para o seu desempenho
Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação:
1º. Estar integrado na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário que se encontre nas circunstâncias estabelecidas nas letras a), b) e c) do artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração Local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018).
2º. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga). Na sua falta, a pessoa interessada deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).
Sexta. Solicitudes
A solicitude dirigirá ao presidente da Deputação Provincial da Corunha e apresentará no Registro Geral da Deputação Provincial ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo dos quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018), e deverão indicar-se nesta, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada lei, o número de registro de pessoal, a situação administrativa em que se encontrem a pessoa solicitante e o seu destino; assim mismo, deverá vir acompanhada da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base quinta.
Junto com a solicitude, as pessoas aspirantes achegarão o seu currículo, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados, e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador destes.
A apresentação da solicitude para participar na provisão do posto de trabalho a que se referem estas bases comportará a sua plena aceitação.
Sétima. Nomeação
Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o presidente ditará, no prazo de um mês, de ser o caso, e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, à observancia do procedimento, à competência para a nomeação, aos concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação e às condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade da pessoa funcionária nomeada, e da qual dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao ministério competente em matéria de função pública para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018).
Oitava. Tomada de posse
Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009 e 41 do Real decreto 128/2018; em consequência, os prazos serão de três dias hábeis se se trata de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês noutro caso. Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução sobre a nomeação no Boletim Oficial dele Estado.
Noveno. Impugnação
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Deputação Provincial da Corunha, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
