Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal da Guarda solicitou à Xunta de Galicia a transferência de titularidade do troço inicial da estrada de titularidade autonómica PÓ-355 entre o p.q. 0+000 (intersecção com a PÓ-552) e o p.q. 0+230 (conexão com a rua Julia Vaquero), correspondente com a rua Rosalía de Castro, e a mudança de titularidade da rua Julia Vaquero, de titularidade autárquica, a favor da Xunta de Galicia.
A câmara municipal quer eliminar o trânsito rodado e proceder à humanização e pedonalização deste troço da rua Rosalía de Castro. Por outro lado, indica que a cessão da rua Julia Vaquero a favor da Xunta de Galicia permitirá manter a conexão entre a PÓ-355 e a PÓ-552.
A estrada PÓ-355, com categoria funcional de rede local, discorre na sua totalidade pela Câmara municipal da Guarda. Tem o seu início no p.q. 46+860 da PÓ-552 e conecta o núcleo da Guarda com o Porto da Passagem. Esta estrada discorre por solo classificado como urbano pelo planeamento vigente na Câmara municipal da Guarda desde o seu p.q. 0+000 até o seu p.q. 0+240, pela margem esquerda, e até o seu p.q. 0+290 pela margem direita, constituindo a rua Rosalía de Castro do núcleo urbano da Guarda.
Por outro lado, a rua Julia Vaquero, de titularidade autárquica, conecta o p.q. 0+220 da estrada PÓ-355 com o p.q. 47+090 da estrada PÓ-552. Discorre na sua totalidade por solo classificado como urbano pelo planeamento vigente na Câmara municipal da Guarda.
A mudança de titularidade do troço inicial da estrada PÓ-355, (p.q. 0+000 (intersecção com a PÓ-552) e o p.q. 0+220 (conexão com a rua Julia Vaquero) a favor da Câmara municipal da Guarda, provocaria a interrupção da continuidade da Rede autonómica de estradas da Galiza, ficando desligadas da rede as estradas PÓ-355 e PÓ-352. A transferência da rua Julia Vaquero a favor da Xunta de Galicia garante esta continuidade ao conectar o p.q. 0+220 da estrada PÓ-355 com o p.q. 47+090 da estrada PÓ-552.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quinze de julho de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade do troço inicial da estrada PÓ-355, do p.q. 0+000 ao p.q. 0+220, de titularidade autonómica, junto com o seu domínio público viário, a favor da Câmara municipal da Guarda:
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Denominação |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
Superfície DPV (m2) |
|
Troço inicial da PÓ-355: A Guarda (PÓ-552), rua Julia Vaquero |
0+000 |
X=510.977 Y= 4.639.054 |
0+220 |
X= 511.184 Y= 4.639.031 |
213 |
2.926 |
Aprovar a mudança de titularidade da calçada, bermas e aparcamentos da rua Julia Vaquero de titularidade autárquica, a favor da Xunta de Galicia:
|
Denominação |
Início (int. PÓ-552) coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Final (int. PÓ-355) coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
|
Rua Julia Vaquero (unicamente calçada, bermas e aparcamentos): int. PÓ-552-int. PÓ-355 |
X= 511.153 Y= 4.639.175 |
X= 511.190 Y= 4.639.037 |
144 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da rede autonómica de estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho (DOG núm. 129, de 8 de julho), para incorporar o novo traçado do troço inicial da estrada PÓ-355 pela rua Julia Vaquero. Os dados que identificam a estrada (chave, denominação, troço, p.q. inicial, p.q. final e comprimentos), assim como a sua categoria funcional e classe, não sofrem variação nenhuma a respeito do já reflectido na actualidade no catálogo:
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Chave |
Denominação |
Troço |
PQi |
PQf |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
PÓ-355 |
A Guarda (PÓ-552)-porto Passagem |
A Guarda (PÓ-552)-Porto Passagem |
0+000 |
2+290 |
2,29 |
2,29 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Guarda deverá modificar o seu Catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
A partir da formalização da entrega, corresponde à Câmara municipal da Guarda e a Xunta de Galicia respectivamente, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias que passam a ser da sua titularidade, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhes como novas Administrações titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, quinze de julho de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
