DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 31 de julho de 2025 Páx. 42133

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2025, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 21 de julho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2025 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro), modificada pela Resolução de 5 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 25, de 6 de fevereiro) e pela Resolução de 14 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 36, de 21 de fevereiro), da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social,

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar, trás a correspondente revisão, as alegações às pontuações do segundo exercício, recebidas no prazo estipulado na base II.1.2.8 da convocação, em que se estabelece que se concede um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2025

Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal