No Diário Oficial da Galiza número 125 , de 2 de julho de 2025, publicou-se a ordem referida pela que se convocam o processo selectivo de acesso por oposição livre e o de provisão por mobilidade, nos corpos da Polícia Local da Galiza.
O 7 de julho de 2025 apresentou-se um recurso de reposição contra esta ordem no qual se solicitava a correcção do anexo III em relação com o número de vagas da Câmara municipal de Ferrol, reservadas à provisão mediante o sistema de mobilidade. Este recurso foi estimado já que, por erro no cômputo das vagas, a Câmara municipal não cumpria nesta convocação a percentagem das reservadas a mobilidade, de acordo com o indicado no artigo 43 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais.
Pela sua vez, com posterioridade à publicação da Ordem de 26 de junho de 2025, a Câmara municipal de Arteixo comunicou que se devia modificar no referido anexo III o relativo ao largo de provisão por mobilidade nessa câmara municipal, já que já fora coberta por essa entidade.
Finalmente, dada a necessidade de realizar esta modificação, considera-se oportuno também incluir um largo de provisão por mobilidade na Câmara municipal de Pontedeume, comunicada com posterioridade à publicação da Ordem de 26 de junho de 2025.
Consonte o exposto com anterioridade e de conformidade com o estabelecido no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos da Polícia Local, vixilantes autárquicas e auxiliares de polícia local (DOG número 222, de 22 de novembro), a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em virtude da delegação conferida para o efeito pelas câmaras municipais interessadas,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a relação de vagas convocadas no anexo III da dita Ordem de 26 de junho de 2025 no relativo às câmaras municipais de Ferrol, Arteixo e Pontedeume, de modo que a convocação de vagas destas três câmaras municipais fica estabelecida como indica o quadro seguinte:
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Câmara municipal |
Provisão por mobilidade PR461D |
Acesso por oposição livre PR461B |
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Arteixo |
0 |
1 |
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Ferrol |
3 |
8 |
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Pontedeume |
1 |
0 |
Segundo. Abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes de vinte dias (20) hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta Ordem de modificação da Ordem de 26 de junho de 2025 no Boletim Oficial dele Estado, para as solicitudes de provisão de vagas mediante os sistemas de mobilidade e de acesso por oposição livre convocadas por todas as câmaras municipais.
Terceiro. Consideram-se válidas, para todos os efeitos, as solicitudes apresentadas, em tempo e forma, durante o prazo compreendido entre o 5 de julho de 2025 e o 31 de julho de 2025, pelo que não será necessário apresentar novas solicitudes. Não obstante, no caso de apresentar uma nova solicitude com posterioridade à dita data, só se considerará válida a última apresentada em tempo e forma.
Quarto. Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
