DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 31 de julho de 2025 Páx. 42181

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2025, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição da modificação dos estatutos do S.N. de CC.OO. da Galiza no depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais.

Núm. de depósito Deose: 82000006.

Factos:

Com data de 24 de junho de 2025 teve entrada nesta unidade a solicitude de inscrição no depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais a modificação dos estatutos do S.N. de CC.OO. da Galiza, depois da sua aprovação no 13º Congresso do S.N. de CC.OO. da Galiza, que teve lugar em Santiago de Compostela os dias 15 e 16 de maio de 2025.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, a direcção, a coordinação, o controlo e a execução das competências da Comunidade Autónoma em matéria de relações laborais, segurança e saúde laboral, responsabilidade social empresarial, promoção do emprego de qualidade e, em concreto, o exercício de funções em matéria de legislação laboral e em prevenção de riscos laborais, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Regcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceiro. O artigo 13 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, regula o procedimento de tramitação das solicitudes de depósito e estabelece que o escritório público competente ditará resolução que acorde o depósito e a publicidade do acto de inscrição, na qual constará a data de depósito e o número de depósito atribuído.

Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de escritório pública competente,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a inscrição da modificação dos estatutos do S.N. de CC.OO. da Galiza no depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais.

As pessoas interessadas podem aceder ao contido desta inscrição na web do depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais:

https://expinterweb.mites.gob.és/deose/publico/copiaEstatutos

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução poderá ser impugnada directamente ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, segundo o indicado no artigo 15 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e de acordo com o previsto nos artigos 167 e seguintes da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2025

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais