De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 17 de julho de 2025
Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF |
Acto objecto de notificação |
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PÓ2001NR01, conta 23 |
X2905358K |
Resolução de caducidade do expediente de desafiuzamento |
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PÓ2001NR01, conta 23 |
32713233B |
Resolução de caducidade do expediente de desafiuzamento |
