Na sessão que teve lugar o dia 7 de julho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2025 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala de pessoal de serviços gerais (PSX), convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Que, uma vez examinadas as reclamações apresentadas pelos aspirantes sobre as listas de pontuações publicado pela Resolução de 5 de maio de 2025 (DOG núm. 93, de 16 de maio) e feita uma nova correcção a respeito de dezasseis aspirantes reclamantes da lista de notas do primeiro exercício, dois deles modificam a sua pontuação.
Uma das modificações corresponde a uma aspirante que opta pelo turno de promoção interna e que aumenta a sua pontuação, e não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício por este turno.
A segunda modificação corresponde a uma aspirante que opta pelo turno de acesso livre e que diminui a sua pontuação, e não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício por este turno.
As ditas modificações foram-lhes notificadas por este tribunal individualmente às pessoas interessadas.
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que viram modificada a sua pontuação com relação ao primeiro exercício deste processo, uma vez resolvidas as alegações apresentadas.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2025
Víctor Manuel Patiño Grela
Presidente do tribunal
