A entidade local menor de Morgadáns, na câmara municipal de Gondomar (Pontevedra), considerou conveniente solicitar o escudo autárquico para perpetuar com a simbologia adequada e conforme as normas da heráldica. Para isso, e de acordo com as faculdades que lhe confiren as disposições legais vigentes, elevou-se o relatório histórico-heráldico com a correspondente proposta de representação gráfica do escudo, para a sua aprovação definitiva.
A competência exclusiva em matéria de adopção, modificação ou rehabilitação dos emblemas heráldicos das câmaras municipais e de outras entidades locais corresponde à Comunidade Autónoma galega, segundo o disposto pelo artigo 27.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.
O expediente tramitou-se conforme as normas de procedimento estabelecidas na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local; na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; no Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, e no Real decreto 2568/1986, de 10 de dezembro, que aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das corporações locais.
Na sua virtude, visto o relatório emitido pela Comissão de Heráldica da Galiza e por proposta da pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e um de julho de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo único
Aprovar o escudo da entidade local menor de Morgadáns, na câmara municipal de Gondomar (Pontevedra), organizado do seguinte modo e do qual se achega como anexo uma representação gráfica:
De sinople (verde), uma pinza de pedreira de ouro (amarelo); mantelado de ouro, com senllo cabeças de cavalo ao natural sobre ondas azuis. À campainha, a coroa real fechada.
Santiago de Compostela, vinte e um de julho de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
